Carregando...
Pref. São José do Povo

II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2025

ACRESCIMO E SUPRESSÃO

PRCESSO Nº08/2024 CONCORRENCIA Nº02/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°04/2025–CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA. As partes resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo, de comum acordo, com fundamento nos arts. 124, 125 e 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, JUSTIFICATIVA, PARECER JURÍDICO 33/GAB/PGM e conforme as condições abaixo especificadas:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL do Contrato nº 04/2025, por meio de ACRÉSCIMO e SUPRESSÃO de serviços, em razão de adequações técnicas identificadas durante a execução da obra.

1.2 O objeto principal do contrato permanece inalterado, sendo a execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização viária nos trechos especificados no contrato original, agora com os acréscimos necessários: Rua Perimetral Norte, Rua Perimetral Sul –T1 e T2, Rua Perimetral Oeste –T1 e T2, Rua Licurgo Pimentel – T1 e T2, Rua Padre Miguel, Rua José Salmem –T1 e T2, Rua Zaneti F. Cardinal, Rua Candido B. Leal, Rua Filinto Muller, Rua João Ponce de Arruda –T1 e T2, Rua Arnaldo E. Figueiredo, Rua Fernando Corrêa, Rua Pedro Pedrossian –T1 e T2, Travessa Dom Ozório, Rua Projetada 02, Rua Projetada, Rua Castelo Branco, Rua Costa da Silva –T1 a T5, Rua Emílio G. Médice –T1 a T4, Rua Ernesto Geisel –T1 a T3. Coordenada da rua principal: Rua Perimetral Oeste –T2, coordenada inicial: 16°28'2.80"S; 54°15'30.91"O, coordenada final: 16°27'52.82"S; 54°15'24.79"O, totalizando uma área de 38.582,32 m² no Município de São José do Povo - MT, em conformidade com o Termo de Convênio nº 1446/2023/SINFRA.

2.CLÁUSULA SEGUNDA–VALOR DO ADITIVO

2.1 O valor inicial do Contrato nº 04/2025 é de R$ 3.655.256,73 (três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos).

2.2 O presente aditivo resulta em:

· Acréscimo no valor de R$ 728.927,63 (referente a serviços extra-contratuais e acréscimos contratuais);

· Supressão no valor de R$ 210.929,97 (substituição de caixas com grelha por bocas de lobo e demais ajustes).

2.3 O VALOR LÍQUIDO do aditivo é de R$ 517.997,66 (quinhentos e dezessete mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos).

2.4 O acréscimo líquido representa aproximadamente 14,17% do valor inicial do contrato, estando dentro do limite legal de 25% previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA TÉCNICA

3.1 O presente aditivo justifica-se pela necessidade de adequações técnicas supervenientes, especialmente:

· Substituição de caixas com grelha por bocas de lobo (aumento de capacidade hidráulica);

· Execução de drenos superficiais e reforço de subleito com rachão;

· Recomposição asfáltica decorrente da abertura de valas;

· Outros ajustes decorrentes de condições hidráulicas e geotécnicas do solo (afloramento de água, elevada umidade e baixa capacidade de suporte).

3.2 Tais modificações estão devidamente demonstradas na Planilha Consolidada de Serviços Acrescidos/Suprimidos, na Justificativa Técnica e na documentação que integra este aditivo.

4. CLÁUSULA QUARTA – CRONOGRAMA E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

4.1 O cronograma físico-financeiro será readequado por apostila, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1 Ficam ratificadas e mantidas, integralmente, todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 04/2025 e do Primeiro Termo Aditivo que não foram expressamente alteradas pelo presente instrumento.

6.CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1 O presente Termo Aditivo será publicado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT e no Portal da Transparência do Município.

7.CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais condições, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito. E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.


São José do Povo – MT, 07 de maio de 2026.