DECRETO Nº 4.968, DE 07 DE MAIO DE 2026
8 de Maio de 2026
“Dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante durante a realização da EXPOCAMP 2026, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização da EXPOCAMP 2026, evento comemorativo ao aniversário do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, ordenamento e fiscalização do comércio ambulante durante os dias de realização do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, mobilidade urbana e livre circulação de pedestres nas imediações do evento;
CONSIDERANDO o que o Artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil atribui competência ao Município regulamentar assuntos de interesse local;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o exercício do comércio ambulante durante a realização da EXPOCAMP 2026, nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2026, nas imediações do evento.
Art. 2º - Para os fins de aplicação deste Decreto, considera-se ambulante a pessoa física ou jurídica que exerça atividade comercial ou prestação de serviço lícita, de forma temporária, por sua conta e risco, nas vias e logradouros públicos do Município, mediante autorização da repartição competente.
Parágrafo único - Não se considera ambulante o exercício de atividade comercial desenvolvida de forma permanente em estabelecimento fixo, devidamente instalado em área particular e regularizado perante o Município.
Art. 3º - O exercício da atividade ambulante somente será permitido aos comerciantes previamente autorizados pelo Município de Campinápolis/MT.
Art. 4º - Ficam proibidos, durante o período de realização da EXPOCAMP 2026, a instalação e o exercício do comércio ambulante, bem como quaisquer estruturas destinadas à comercialização eventual de produtos ou serviços, no raio de 200 m (duzentos metros) do Parque de Exposição Nazih Jamal, compreendido entre as seguintes localidades:
I – Avenida Benônico José Lourenço com a Rua Antônio Ferreira de Souza;
II – Rua Geraldo Rodrigues Parreira com a Rua Antônio Ferreira de Souza;
III – Rua Antônio Ferreira de Souza com a Rua Orodil Juvêncio de Paula;
IV – Rua Juscelino Gomes Costa com a Rua Orodil Juvêncio de Paula;
V – Avenida Benônico José Lourenço com a Rua Sebastião Olímpio de Farias;
VI – Rua Maria Nogueira de Farias.
Parágrafo único - A restrição prevista neste artigo tem por finalidade garantir a organização do evento, a segurança dos frequentadores e a livre circulação de veículos e pedestres nas imediações da EXPOCAMP 2026.
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará sob a responsabilidade dos órgãos competentes do Município, com apoio da Polícia Militar.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal