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Pref. Campinápolis

“Dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante durante a realização da EXPOCAMP 2026, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a realização da EXPOCAMP 2026, evento comemorativo ao aniversário do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, ordenamento e fiscalização do comércio ambulante durante os dias de realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, mobilidade urbana e livre circulação de pedestres nas imediações do evento;

CONSIDERANDO o que o Artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil atribui competência ao Município regulamentar assuntos de interesse local;

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado o exercício do comércio ambulante durante a realização da EXPOCAMP 2026, nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2026, nas imediações do evento.

Art. 2º - Para os fins de aplicação deste Decreto, considera-se ambulante a pessoa física ou jurídica que exerça atividade comercial ou prestação de serviço lícita, de forma temporária, por sua conta e risco, nas vias e logradouros públicos do Município, mediante autorização da repartição competente.

Parágrafo único - Não se considera ambulante o exercício de atividade comercial desenvolvida de forma permanente em estabelecimento fixo, devidamente instalado em área particular e regularizado perante o Município.

Art. 3º - O exercício da atividade ambulante somente será permitido aos comerciantes previamente autorizados pelo Município de Campinápolis/MT.

Art. 4º - Ficam proibidos, durante o período de realização da EXPOCAMP 2026, a instalação e o exercício do comércio ambulante, bem como quaisquer estruturas destinadas à comercialização eventual de produtos ou serviços, no raio de 200 m (duzentos metros) do Parque de Exposição Nazih Jamal, compreendido entre as seguintes localidades:

I – Avenida Benônico José Lourenço com a Rua Antônio Ferreira de Souza;

II – Rua Geraldo Rodrigues Parreira com a Rua Antônio Ferreira de Souza;

III – Rua Antônio Ferreira de Souza com a Rua Orodil Juvêncio de Paula;

IV – Rua Juscelino Gomes Costa com a Rua Orodil Juvêncio de Paula;

V – Avenida Benônico José Lourenço com a Rua Sebastião Olímpio de Farias;

VI – Rua Maria Nogueira de Farias.

Parágrafo único - A restrição prevista neste artigo tem por finalidade garantir a organização do evento, a segurança dos frequentadores e a livre circulação de veículos e pedestres nas imediações da EXPOCAMP 2026.

Art. 5º - A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará sob a responsabilidade dos órgãos competentes do Município, com apoio da Polícia Militar.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal