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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16/2026

A presente Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a Associação Casa do Oleiro, inscrita no CNPJ sob nº 26.475.258/0001-38, por meio da formalização de Termo de Colaboração, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva nº 88, destinados pelos Vereadores Brendo Braga e Professora Silvana, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para execução de ações de relevante interesse público e recíproco.

O objeto da parceria consiste no fortalecimento e estruturação institucional da Associação Casa do Oleiro, mediante aquisição de eletrodomésticos, mobiliários e materiais permanentes, visando qualificar e ampliar os serviços de acolhimento provisório ofertados a pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pela instituição.

DO INTERESSE PÚBLICO

A Administração Pública Municipal possui como finalidade essencial a promoção do interesse público e a garantia dos direitos sociais fundamentais, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A Política Nacional de Assistência Social, regulamentada no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, estabelece como dever do Poder Público a implementação de ações voltadas à proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, especialmente mediante serviços de acolhimento, proteção e promoção da dignidade humana.

Neste contexto, a Associação Casa do Oleiro desenvolve relevante atuação socioassistencial no Município de Sorriso, prestando serviços de acolhimento provisório e apoio social a pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuindo diretamente para a promoção da proteção social, fortalecimento da dignidade da pessoa humana e garantia de condições mínimas de atendimento e assistência.

O fortalecimento institucional da entidade, mediante aquisição de eletrodomésticos, mobiliários e materiais permanentes, revela-se medida necessária para assegurar melhores condições estruturais, operacionais e funcionais à execução dos serviços prestados, proporcionando maior qualidade no acolhimento, organização dos espaços, atendimento humanizado e ampliação da capacidade operacional da instituição.

A parceria atende diretamente ao interesse público, fortalecendo a rede municipal de assistência social e contribuindo para a continuidade e qualificação dos serviços ofertados à população em situação de vulnerabilidade social.

DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nos termos do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, será inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, em razão da singularidade do objeto da parceria ou da especificidade da entidade executora.

Além disso, o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 dispõe que os Termos de Colaboração e Termos de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebrados sem chamamento público, observadas as disposições legais aplicáveis.

A Associação Casa do Oleiro possui atuação específica e consolidada no Município de Sorriso na prestação de serviços de acolhimento provisório e assistência social a pessoas em situação de vulnerabilidade social, desempenhando atividades contínuas de apoio humanitário e proteção social.

A entidade apresenta histórico de atuação social reconhecido no âmbito municipal, dispondo de estrutura física instalada, capacidade operacional e vínculo institucional com a comunidade atendida, fatores que demonstram sua aptidão para execução do objeto proposto.

Considerando a natureza direcionada da Emenda Parlamentar Impositiva nº 88, a especificidade da atuação da entidade e a continuidade dos serviços já desenvolvidos pela instituição, resta caracterizada a inviabilidade de competição, configurando-se a hipótese legal de inexigibilidade de chamamento público.

O recurso financeiro destinado à presente parceria encontra-se devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual vigente, devendo sua execução observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal regulamentador e demais normas administrativas aplicáveis às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.

Dessa forma, evidencia-se o enquadramento legal da presente parceria na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, diante do relevante interesse público e da inviabilidade de competição.

DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ASSOCIAÇÃO

A Associação Casa do Oleiro é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria, desenvolvendo ações voltadas ao acolhimento, assistência social e atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A entidade demonstra possuir experiência na execução de atividades socioassistenciais, apresentando estrutura física adequada, regularidade documental e capacidade técnica e operacional compatível com a execução do objeto previsto no Plano de Trabalho.

O fortalecimento institucional mediante aquisição de eletrodomésticos, mobiliários e materiais permanentes encontra-se diretamente relacionado às atividades desenvolvidas pela entidade, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento, acolhimento e atendimento prestados à comunidade.

Verifica-se compatibilidade entre os objetivos institucionais da Associação, sua capacidade técnica e operacional e as metas estabelecidas no Plano de Trabalho apresentado.

DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL

O Plano de Trabalho apresentado pela entidade atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, contendo descrição do objeto, metas, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos, indicadores de acompanhamento e previsão de prestação de contas.

Os valores previstos mostram-se compatíveis com os preços praticados no mercado, observando os princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Os recursos públicos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão aplicados exclusivamente nas finalidades pactuadas, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho e no instrumento de parceria.

A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Serão adotados os mecanismos administrativos de acompanhamento e controle, incluindo análise de relatórios de execução física e financeira, visitas técnicas in loco, conferência documental, monitoramento das metas pactuadas e avaliação dos resultados alcançados, assegurando a regular aplicação dos recursos públicos e o cumprimento do objeto da parceria.

DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente parceria encontra respaldo jurídico na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seus arts. 16, 17, 29 e 31, bem como nas normas municipais que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público, a inviabilidade de competição, a natureza da Emenda Parlamentar Impositiva nº 88, a capacidade técnica e operacional da entidade e o atendimento aos requisitos legais e administrativos aplicáveis, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria com a Associação Casa do Oleiro, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de Termo de Colaboração no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 88, recomendando-se a adoção das demais providências administrativas e legais cabíveis.

Publique-se extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização do respectivo Termo de Colaboração.

Sorriso-MT, 07 de maio de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal