PORTARIA Nº 084/2026
8 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 084/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAIS DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, para exercer a função de fiscal do contrato correspondente aos processos licitatórios vigentes, observando para tanto o edital de licitação, seus anexos e seu respectivo contrato, como segue: como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;
§1º Designa servidor público municipal qualificado, Sra. Fernanda Alves Bezerra, como FISCAL DO SEGUINTE CONTRATO;
§2º O servidor designado fica responsável pela fiscalização do contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
|
NUMERO DO CONTRATO 014/2026 |
OBJETO CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PWL EVENTOS LTDA, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DOS ARTISTAS PESCUMA, HENRIQUE E CLAUDINHO/BANDA É BEM MT, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DIA 24/04/2026 NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO XINGU – MT. |
|
015/2026 |
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA C. DOS S.M. FREITAS, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA GABRIEL FARRA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DIA 22/04/2026 NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO XINGU-MT |
|
016/2026 |
Contratação de empresa para PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE RODEIO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTE DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT. |
§3º Como substituto do representante acima, designa-se a Sra. Elizangela Bernardes Landi Assunção, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula contratual e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 06 de maio de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.