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Pref. Ponte Branca
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA-MT E A Srª LOYCE LENE PEREIRA ALVES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado DOADOR, com endereço na Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000, Inscrita no CNPJ/MF nº 03.503.638/001-33, neste ato representado pelo Senhor Clayton Parreira da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 4461617, DGPC/GO e do CPF nº 990.141.141-68, e de outro lado, doravante denominado DONATÁRIO, a Srª Loyce Lene Pereira Alves, com endereço na Rua Duque de caxias, S/Nº, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 27042022 SSP/MT e do CPF nº 053.750.521-05, tem entre si justo a avençado o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, sujeitando-se o DOADOR e o DONATÁRIA, as normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, tem como objeto um veículo tipo motocicleta descrito na planilha abaixo.
A Avaliação deste Bem Móvel é de R$ 12.950,00(doze mil, novecentos e cinquenta reais), e em conseguinte a transferência da responsabilidade sob o mesmo do DOADOR para o DONATÁRIA.
Descrição do Bem
MOTOCICLETA - VEICULO TIPO MOTOCICLETA, ZERO KM MODELO 2025/2026, COR VERMELHA, GASOLINA, MOTOR JB01E0T246971, RENAVAN 123456,.
II – Fica ciente o DONATÁRIA das condições físicas do bem, tendo procedido à prévia vistoria do bem, pelo que se compromete a arcar com todas as despesas necessárias para a devida transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO BEM DOADO
I – O bem móvel constantes na cláusula primeira do presente Termo de Doação deverão ser utilizados com objetivo de manter o programa de premiações conforme Lei Municipal nº 730/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS BENS
I - O bem móvel objeto do presente instrumento estará à disposição do DONATÁRIA, após a assinatura do termo de doação, termo de recebimento e publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
II – Será incluído comunicado de venda do veículo junto ao DETRAN, devendo a taxa ser paga pelo DONATÁRIA, e somente após a comprovação do pagamento da taxa poderá ser realizada a retirada do bem, cabendo ainda o DONATÁRIA arcar com os eventuais custos de locomoção, débitos e os consertos necessários para a circulação do bem, conforme as normas de trânsito.
III – A entrega do bem se dará através de termo de entrega, assinado pelo representante legal do DONATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
Compete o DONATÁRIO os procedimentos de trafegabilidade do veículo e consequente transferência definitiva de sua propriedade junto ao DETRAN, devendo a mesma efetuar todos os pagamentos de impostos, multas e taxas existentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA
O DOADOR providenciará a publicação do extrato do Termo de Doação no Diário Oficial do Estado, como condição de eficácia, nos termos e prazos do inciso VII do art.20 da Lei nº 11.109/2020.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE DOAÇÃO funda-se nos preceitos de Direito Público, pelo que determina a Lei 730/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Alto Araguaia-MT, com exclusão de qualquer outro.
Ponte Branca MT, 26 de dezembro de 2025.
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CLAYTON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA – MT
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LOYCE LENE PEREIRA ALVES
DONATÁRIA