PORTARIA DLC N° 087/2026 – DATA: 07 de maio de 2026.
8 de Maio de 2026
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de procedimento auxiliar, através do Termo de Credenciamento n° 001/2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,
RESOLVE:
Art. 1º: Designar a servidora ADRIELEN LAIZA VALIGUZSKI, inscrito no CPF n° ***.645.371-**, como Fiscal Titular, e o servidor SAMUEL ALMEIDA RUAS, inscrita no CPF n° ***.201.366-**, como Suplente de Fiscal, competindo-lhes atuar no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto pactuado, nos termos da legislação vigente e das disposições contidas nesta portaria, referente ao Termo de Credenciamento n° 001/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e o fornecedor CLIMA CERTO LTDA, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 29.134.898/0001-72, qual tem por objeto a “CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E RECARGA DE GÁS EM EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2°: Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. Comércio e Meio Ambiente.
Art. 3º: São atribuições dos servidores designados fiscais, coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do procedimento auxiliar – Credenciamento n° 001/2026, sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4º: A designação dos(as) servidores(as) mencionados(as) como Fiscais do Termo de Credenciamento confere-lhes a atribuição de representantes da Administração Municipal perante ao fornecedor credenciado, cabendo-lhes zelar pela fiel execução do objeto pactuado, mediante o exercício das atividades de orientação, fiscalização e controle, nos termos estabelecidos na presente Portaria;
Art. 5º: Compete aos(às) Fiscais do Termo de Credenciamento verificar se os itens que compõem o objeto pactuado atendem integralmente às especificações e demais requisitos exigidos no edital e no requerimento de credenciamento, bem como atestar a regularidade para fins de liquidação dos pagamentos devidos à empresa fornecedora. Incumbe-lhes, ainda, participar de todos os atos necessários ao pleno cumprimento do objeto licitado, inclusive orientando as autoridades competentes quanto à necessidade de aplicação de sanções administrativas ou à extinção do respectivo Termo de Credenciamento, quando for o caso;
Art. 6º: O(s) fiscal(is) do Termo de Credenciamento anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
Art. 7º: Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal responsável informará o(a) gestor(a), para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
Art. 8º: As solicitações, reclamações, exigências, observações e demais ocorrências relacionadas à execução do objeto pactuado no Termo de Credenciamento, deverão ser devidamente registradas pela Prefeitura Municipal no livro de ocorrências, constituindo tais registros documentos oficiais com valor legal, para fins de acompanhamento, controle e eventual responsabilização.
Art. 9º: Compete ao Fiscal responsável o acompanhamento da execução do referido instrumento, cabendo-lhe zelar pelo integral cumprimento das condições nele estabelecidas, com vistas a assegurar a adequada prestação dos serviços ou fornecimento dos bens e a obtenção dos melhores resultados para à unidade requisitante.
Art. 10º: Compete ao Fiscal Titular do Termo de Credenciamento, e, nos casos de seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto regularmente designado, o desempenho das seguintes atribuições específicas:
I – Prestar apoio técnico e operacional ao servidor designado como suplente de fiscal, mediante o fornecimento de informações pertinentes ao âmbito de suas competências;
II – Registrar, no histórico de gerenciamento do Termo de Credenciamento, todas as ocorrências verificadas durante a execução do objeto, com a devida descrição das providências adotadas para a regularização de eventuais falhas ou vícios constatados;
III – Emitir notificações ao fornecedor credenciado para a correção de rotinas, inexatidões ou irregularidades apuradas, com a fixação de prazo razoável para saneamento;
IV – Informar à Autoridade Competente, em tempo hábil, sobre situações que exijam providências ou deliberações que extrapolem sua competência, a fim de viabilizar a adoção de medidas corretivas e tempestivas, quando necessário;
V – Comunicar imediatamente à Autoridade Competente do Termo de Credenciamento quaisquer fatos ou ocorrências que possam comprometer o cumprimento do objeto nos prazos estipulados;
VI – Fiscalizar a execução do objeto do Termo de Credenciamento, garantindo o cumprimento das condições estabelecidas, inclusive mediante conferência das notas fiscais e dos documentos exigidos para o pagamento, promovendo o ateste provisório e encaminhando-o à Autoridade Competente para fins de ratificação;
VII – Comunicar à Autoridade Competente, com a devida antecedência, a proximidade do término da vigência do Termo de Credenciamento sob sua responsabilidade, com vistas à adoção das medidas necessárias;
VIII – Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de execução do Termo de Credenciamento, contribuindo com informações técnicas pertinentes;
IX – Auxiliar o(a) Gestor(a) da Ata na elaboração de documento comprobatório da avaliação do desempenho da empresa detentora, com base nas atividades de fiscalização desenvolvidas;
X – Proceder ao recebimento provisório do objeto, nos termos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e demais anexos do Procedimento Auxiliar de Credenciamento n° 001/2026, por meio de termo circunstanciado que comprove o atendimento das exigências técnicas previstas.
Art. 11º: Compete ao(à) Fiscal do Termo de Credenciamento, e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao seu substituto regularmente designado, o exercício das atribuições previstas em sua designação específica, do Termo de Credenciamento, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021 e demais regulamentos vigentes pertinentes ao tema, nos casos de ausência ou incompatibilidade de pessoal.
Art. 12º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Credenciamento.
Art. 13º: Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 07 de maio de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
LEANDRO JOSÉ PASCOSKI
Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. Comércio e Meio Ambiente
Registre-se, publique-se e Cumpra-se