Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 034/2026 ADM de 12 de Fevereiro 2026.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA ATA FIRMADO POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE ATA, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

HOSP MUNICIPAL

SÉRGIO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS – CPF:019.***.***-31

EIDIANE LOPES BARROS BRITO – CPF: 034.***.***-86

-

ATA

48/2026

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

PORTOMED DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA

04.876.443/0001-00

R$ 641.987,10

OBJETO

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA NO

FORNECIMENTO DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS, BEM COMO CESSÃO EM COMODATO DE CAIXA DE FRAGMENTOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES - 12/02/2026 A 12/02/2027

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 12 de Fevereiro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal