LEI MUNICIPAL Nº 1.897/2026
8 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.897/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DE ARAPUTANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei Municipal nº 1.620/2023, inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.972/0001-40, área pública municipal correspondente ao Lote 07 da Quadra 21 – Loteamento Carvalho, objeto da Matrícula nº 2.748 do RGI da Comarca de Araputanga/MT, com área de 1.095,00 m², localizada na Rua das Pitas, esquina com a Rua H-1, Loteamento Carvalho, Araputanga/MT, avaliada em R$ 140.000,00, conforme Termo de Avaliação datado de 29 de abril de 2026.
§ 1º A área objeto da presente doação será identificada conforme matrícula, planta, croqui, memorial descritivo e demais documentos técnicos constantes do processo administrativo.
§ 2º A doação será formalizada por instrumento público ou outro instrumento juridicamente adequado, com posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, fazendo constar os encargos e a cláusula de reversão previstos nesta Lei.
Art. 2º - A doação tem por finalidade possibilitar à donatária a implantação e funcionamento de espaço destinado ao Mercado Municipal da Associação das Mulheres Empreendedoras de Araputanga, voltado ao fomento da economia local, geração de trabalho e renda, comercialização de produtos artesanais, produtos da agricultura familiar, apoio a pequenos comerciantes, fortalecimento da organização comunitária e incentivo a práticas sustentáveis.
Art. 3º - A doação fica condicionada ao cumprimento dos seguintes encargos pela donatária:
I – Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei;
II – Iniciar a implantação das atividades no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do instrumento de doação;
III – Iniciar o funcionamento das atividades no imóvel no prazo de até 36 (trinta e seis) meses;
IV – Manter a destinação pública e institucional do imóvel pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
V – Não alienar, ceder, locar, emprestar, transferir, onerar ou dar o imóvel em garantia, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Município;
VI – Permitir a fiscalização do Município quanto ao cumprimento da finalidade pública e dos encargos assumidos;
VII – Arcar com as despesas de escrituração, registro, averbação, licenças, taxas, emolumentos e demais custos decorrentes da regularização e utilização do imóvel.
Art. 4º - O descumprimento dos encargos previstos nesta Lei, bem como o desvio de finalidade, acarretará a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Araputanga/MT, independentemente de indenização à donatária.
Parágrafo único. A cláusula de reversão deverá constar expressamente no instrumento de doação e ser averbada na matrícula do imóvel.
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo praticar os atos necessários à execução desta Lei, inclusive levantamento, desmembramento, adequação de memorial descritivo, abertura de matrícula, escrituração, registro e demais providências administrativas.
Art. 6º - O processo administrativo de doação deverá ser instruído, no mínimo, com:
I – Ofício/requerimento da entidade interessada;
II – Estatuto social da entidade;
III – Ata de eleição da atual diretoria;
IV – Comprovante de inscrição no CNPJ;
V – Lei Municipal nº 1.620/2023, que declarou a entidade de utilidade pública municipal;
VI – Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
VII – Planta, croqui ou memorial descritivo da área;
VIII – Termo de avaliação;
IX – Justificativa do interesse público;
X – Parecer jurídico.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da donatária, salvo disposição administrativa diversa devidamente justificada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ÁREA OBJETO DA DOAÇÃO
Donatária: Associação das Mulheres Empreendedoras de Araputanga
CNPJ: 03.229.972/0001-40
Utilidade Pública Municipal: Lei Municipal nº 1.620/2023
Imóvel: Lote 07 da Quadra 21 – Loteamento Carvalho
Matrícula: nº 2.748 do RGI da Comarca de Araputanga/MT
Localização: Rua das Pitas, esquina com a Rua H-1, Loteamento Carvalho, Araputanga/MT
Área: 1.095,00 m²
Valor de avaliação: R$ 140.000,00
Finalidade: implantação e funcionamento do Mercado Municipal da Associação das Mulheres Empreendedoras de Araputanga.
Descrição perimetral: conforme matrícula, planta, croqui e memorial descritivo constantes do processo administrativo.