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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO OBJETO - CONTRATO N°060/2023.

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA AO CONTRATO N.060/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E URBN SERVIÇOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa URBN SERVIÇOS LTDA, doravante denominada contratada, representada por Jeferson Siqueira Mariano, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N.060/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do Prazo de Execução e Vigência do Contrato n.060/2023, cujo objeto é a “Construção de Centro cultural de Múltiplo-evento-congódromo, conforme projeto básico, memorial descritivo e planilha orçamentária. Oriundo do Termo de Convênio n.0516/2023 - Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico – SEDEC, que ora adjudicado à CONTRATADA com fulcro no julgamento da CONCORRÊNCIA N. 001/2023 e respectivo Processo Administrativo n. 073/2023”, conforme Parecer de Fiscal do Contrato n.007/2026.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO

2.1       Após a implementação do presente Termo Aditivo, os Prazos serão:

Prazo de execução da obra: mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a

findar no dia 21 de fevereiro de 2027, totalizando 30 (trinta) meses de prazo

de execução da obra;

Prazo de vigência do contrato: mais 360 (trezentos e Sessenta) dias, a findar no dia 21 de maio de 2027.

Conservando no mínimo 90 (noventa) dias de vigência do contrato além do prazo de execução da obra para emissão de termo de recebimento definitivo.

3.         CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

3.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n.060/2023.

 

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de Maio de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

URBN SERVIÇOS LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025