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Pref. Nova Xavantina

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa na Rua José Rosalino da Silva, 2, centro, Setor Xavantina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO MACHADO NETO, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a empresa SETAE – SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.234.130/0001-40, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, 520,centro,na cidade de Nova Xavantina – MT, CEP: 78.690-000, neste ato representada por seu representante legal Sr. JOSÉ VIDAL DE OLIVEIRA, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo e em conformidade com a Manifestação Jurídica nº 054/2026 emitido pela Assessoria Jurídica de Gabinete, anular o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2002, gerado pela Concorrência Pública de n° 001/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a anulação integral do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2002, celebrado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa SETAE – SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO LTDA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

A anulação do referido Termo Aditivo fundamenta-se nas recomendações exaradas na Manifestação Jurídica nº 054/2026, que apontou vícios formais procedimentais, insuficiência de estudo consolidado e análise de impacto regulatório (AIR) na sua celebração. Tal medida visa garantir a robustez metodológica, segurança jurídica e a instauração de um processo administrativo próprio que considere os achados citados no Processo 269.935-4/2.026 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESERVAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL

A anulação do 1º Termo Aditivo não afeta a validade e a eficácia do Contrato nº 093/2002 em sua integralidade, que permanecerá vigente em seus termos originais até ulterior deliberação, desde que válida, regular e suficientemente motivada.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 093/2002.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Anulação.

JOÃO MACHADO NETO

PREFEITO MUNICIPAL