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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.182/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da servidora A. M. P., matrícula 5268, para apurar possíveis irregularidades.

Parágrafo único. No curso do processo administrativo fica resguardado o direito à ampla defesa e contraditório.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria nº 223 de 23 de novembro de 2023 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 07 de maio de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL