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Pref. Carlinda

SÚMULA: “ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR, NO MUNICÍPIO DE CARLINDA”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO, as obrigações acessórias contidas no Contrato de Convênio do ITR, firmado entre a Prefeitura Municipal de Carlinda e a Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO, o preceituado na Instrução Normativa da RFB nº 1877, de 14 de março 2019, onde o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por Hectare para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras – SIPT da Receita Federal do Brasil;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam assim estabelecidos os valores da média geral de Terra Nua (VTN) dos imóveis rurais para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR para o ano de 2026, conforme segue:

TABELA VTN EXERCÍCIO 2025

TERRA NUA

Valor

Lavoura Aptidão Boa

R$ 7.640,00

Lavoura Aptidão Regular

R$ 6.120,00

Lavoura Aptidão Restrita

R$ 5.102,00

Pastagem Plantada

R$ 5.015,00

Silvicultura ou Pastagem Natural

R$ 4.920,00

Preservação da Fauna ou Flora

R$ 4.920,00

Artigo. 2° - Os valores constantes da tabela referida no art. 1º serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento no Sistema de Preços de Terra – SIPT.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 07 de maio de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal