DECRETO N.º 118/2026
8 de Maio de 2026
SÚMULA: “ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE PARA FINS DE COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR, NO MUNICÍPIO DE CARLINDA”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERADO, as obrigações acessórias contidas no Contrato de Convênio do ITR, firmado entre a Prefeitura Municipal de Carlinda e a Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO, o preceituado na Instrução Normativa da RFB nº 1877, de 14 de março 2019, onde o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por Hectare para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras – SIPT da Receita Federal do Brasil;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam assim estabelecidos os valores da média geral de Terra Nua (VTN) dos imóveis rurais para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR para o ano de 2026, conforme segue:
|
TABELA VTN EXERCÍCIO 2025 |
|
|
TERRA NUA |
Valor |
|
Lavoura Aptidão Boa |
R$ 7.640,00 |
|
Lavoura Aptidão Regular |
R$ 6.120,00 |
|
Lavoura Aptidão Restrita |
R$ 5.102,00 |
|
Pastagem Plantada |
R$ 5.015,00 |
|
Silvicultura ou Pastagem Natural |
R$ 4.920,00 |
|
Preservação da Fauna ou Flora |
R$ 4.920,00 |
Artigo. 2° - Os valores constantes da tabela referida no art. 1º serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento no Sistema de Preços de Terra – SIPT.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 07 de maio de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal