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Pref. Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.135/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026.

Altera art. 3º da Lei 610, de 29 de junho de 2009.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Cocalinho aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Lei 610, de 29 de junho de 2009, relativo à composição do Conselho Municipal de Cultura, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° O Conselho Municipal de Cultura será composto por 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, observada a paridade entre os órgãos governamentais e órgãos não governamentais

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.058, de 15 de maio de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal