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Pref. Juscimeira

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 950, de 05 de maio de 2014, que autorizou a concessão de direito real de uso de área pública à empresa AMAZÔNIA BIONERGIA RENOVÁVEL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDAe dá outras providências.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu,SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 950/2014, que concedeu Direito Real de Uso à empresa AMAZONIA BIOENERGIA RENOVÁVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.052.657/0001-68, mediante contrato, de uma área industrial com extensão de 21,4194 hectares, equivalente a 214.193,65 m², localizada no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços do Município de Juscimeira/MT, confrontando-se com os lotes nº 18 e nº 36 da quadra 03.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput fundamenta-se no descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 3º da referida lei, uma vez que não houve a conclusão da edificação industrial na área concedida, bem como na cessação das razões que justificaram a concessão, nos termos do art. 5º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 950/2014.

Art. 2º. Em decorrência da revogação prevista no art. 1º, fica declarada a rescisão definitiva da concessão de direito real de uso outorgada à empresa mencionada, revertendo-se a área ao patrimônio público municipal.

Parágrafo único. A reversão ocorrerá com a imediata desocupação da área e incorporação ao patrimônio público de eventuais benfeitorias nela existentes, sem direito a qualquer indenização, nos termos do art. 5º da lei ora revogada.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adotará todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a reintegração de posse da área, caso não haja desocupação voluntária.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, 06 de maio de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal