LEI MUNICIPAL Nº 1.137/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
8 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.137/2026, DE 07 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Marcio Conceição Nunes de Aguiar, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinado no reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Cocalinho, aprovado pela Lei Municipal nº 1.120/2025, referente ao exercício financeiro de 2026, a ser consignado nas seguintes dotações, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-Função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0006 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Projeto |
2046 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.600.3110000 |
500.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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FNS Proposta de Incremento PAP Nº 36000744048202600 – 2026 – Emenda Parlamentar 38050011 Senador Wellington Fagundes |
1.600.3110000 |
500.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
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Marcio Conceição Nunes de Aguiar