TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 005 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 052/2022
8 de Maio de 2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 22***4 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT.
CONTRATADA: COPLAN – CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 07.281.368/0001-14, estabelecida na Avenida José Monteiro de Figueiredo, n° 730, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78.043-300 na Cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, ARLINDO LENZI, portador do RG nº 079****-6 SSP/MT e CPF sob o nº 401.***.***-59
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA RERRATIFICAÇÃO:
1.1 O presente Termo tem por objeto a Rerratificação da Cláusula Segunda do Termo Aditivo nº04 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 052/2022 de 30 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026, para fins de correção do erro no lançamento de dados no Sistema COPLAN referente ao período da vigência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê “Prorroga-se a vigência por 12 (doze) meses, de 30 de maio de 2025 a 19 de maio de 2026", leia-se corretamente:
"CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO: Prorroga-se a vigência por 12 (doze) meses, de 30 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026."
CLAUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A presente rerratificação justifica-se pela necessidade de correção de erro material ocorrido durante o lançamento de dados no Sistema COPLAN e no envio de informações ao APLIC, onde a data de vencimento foi registrada erroneamente. Ressalta-se que a correção visa adequar o sistema ao que foi efetivamente pactuado, não gerando alteração no valor global ou no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO:
3.1 O presente instrumento fundamenta-se nos preceitos de direito público e nas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da autotutela administrativa e da eficiência.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO:
4.1 Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 052/2022 bem como o Termo Aditivo nº 04, naquilo que não colidirem com o presente instrumento.
Campo Novo do Parecis, 06 de maio de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Contratante
EDILSON SONSIN JUNIOR
Agente Fiscalizador