DECRETO Nº 5.660, DE 08 MAIO DE 2026
8 de Maio de 2026
Dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Tabaporã/MT.
O Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 1.542, de 15 de abril de 2026, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Tabaporã/MT – COMTUR, nomeados pelo Decreto Municipal nº 5.660/2026, passa a vigorar a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
Titular: Leticia de Goes Melo
Suplente: Wylha Sousa Santos
B) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Agricultura;
Titular: Kátia Aparecida de Paula Gomes
Suplente: Alexandre Regio Leite
C) Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;
Titular: Daniel Fernando Pianovski
Suplente: Paula Aparecida de Oliveira
II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS
A) Representante das Igrejas Evangélicas
Titular: Francivaldo Rodrigues Morais
Suplente: Edimaura Francisca Xavier Rodrigues Morais
B) Representante da Associação Comercial e Empresarial de Tabaporã – ACET
Titular: Rafaela Palma da Silva
Suplente: Aline Marilene Pereira
C) Representante do Sindicato Rural de Tabaporã
Titular: Ludimila Beatriz Pereira
Suplente: Denivaldo de Oliveira Souza
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Tabaporã/MT – COMTUR será de 02 (dois) anos.
Parágrafo único: O Conselheiro Titular que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas no período de 01 (um) ano, sem justificativa e sem o comparecimento do respectivo suplente, perderá automaticamente o mandato, devendo ser substituído por novo membro indicado pela respectiva entidade.
Art. 3º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 08 de maio de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal