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Pref. Tabaporã

Dispõe sobre a composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Tabaporã/MT.

O Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária nº 1.542, de 15 de abril de 2026, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a composição dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Tabaporã/MT – COMTUR, nomeados pelo Decreto Municipal nº 5.660/2026, passa a vigorar a seguinte composição:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

A) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Titular: Leticia de Goes Melo

Suplente: Wylha Sousa Santos

B) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Agricultura;

Titular: Kátia Aparecida de Paula Gomes

Suplente: Alexandre Regio Leite

C) Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;

Titular: Daniel Fernando Pianovski

Suplente: Paula Aparecida de Oliveira

II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES E MOVIMENTOS REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS

A) Representante das Igrejas Evangélicas

Titular: Francivaldo Rodrigues Morais

Suplente: Edimaura Francisca Xavier Rodrigues Morais

B) Representante da Associação Comercial e Empresarial de Tabaporã – ACET

Titular: Rafaela Palma da Silva

Suplente: Aline Marilene Pereira

C) Representante do Sindicato Rural de Tabaporã

Titular: Ludimila Beatriz Pereira

Suplente: Denivaldo de Oliveira Souza

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Tabaporã/MT – COMTUR será de 02 (dois) anos.

Parágrafo único: O Conselheiro Titular que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas no período de 01 (um) ano, sem justificativa e sem o comparecimento do respectivo suplente, perderá automaticamente o mandato, devendo ser substituído por novo membro indicado pela respectiva entidade.

Art. 3º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 08 de maio de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal