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Pref. Tabaporã

Designa membros representantes para a composição da Comissão Gestora que será responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Tabaporã.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DE TABAPORÃ, no uso de suas atribuições legais fundamentado na Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, em conformidade com a Lei Municipal 966/2014, e considerando a necessidade de instituir a Comissão Gestora para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Tabaporã (PME).

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão Gestora responsáveis pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Tabaporã (PME):

I - Secretaria Municipal de Educação - SME

Cristiane Romagna Ferreira

II - Conselho Municipal de Educação - CME

Ana Paula Moura Ferreira da Silva

IV - Fórum Municipal de Educação - FME

Marcelo Ferreira da Silva

Marinete Miranda da Silva

Maria Cristiane Maximiano

V - Comissão de Educação da Câmara Municipal

Gilberto Reis Calado da Silva

VI – Representantes da Educação Infantil

Lucia Teles Pintor

Elica Aparecida dos Santos

VII – Representantes da Educação Fundamental

Carla Cristina Rohenkohl

Tiago Aparecido Magalhães Gomes

VII – Representantes da Educação no Campo

Jeferson Aparecido Fernandes da Silva

Ana Alice Bortoluzzi Viola

Art. 2º A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação Cristiane Romagna Ferreira

Art. 3º A Comissão Gestora terá as seguintes funções e atribuições:

I - Coordenar o processo de elaboração do novo PME, realizando o acompanhamento sistemático de cada etapa.

II - Elaborar um plano estratégico de trabalho, com cronograma, identificando os recursos humanos necessários e as fontes de financiamento.

III - Instituir a conferência Municipal, com vistas a estabelecer escutas e contribuições da sociedade à proposta do novo PME.

IV - Articular a participação de todas as instituições de educação e daquelas que contribuam para a promoção de uma política intersetorial.

V - Formular as propostas para as conferências municipais no texto base.

VI - Realizar as conferências municipais por meio delas, organizar subgrupos para:

A. Elaborar o diagnóstico.

B. Mobilizar a participação da sociedade.

C. Realizar escuta ativa dos diversos atores.

D. Estruturar o processo de comunicação.

E. Mediar o diálogo entre os diversos atores.

VII - Sistematizar as contribuições das conferências municipais e validar a proposta com o FME.

VIII - Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei na Câmara Municipal até a aprovação.

IX - Coordenar o processo de divulgação do novo PME.

X - Aprofundar o processo de fortalecimento do monitoramento do PME vigente.

XI - Aperfeiçoar o alcance do processo de divulgação do monitoramento do PME vigente.

XII - Organizar os registros de cada etapa do processo de elaboração do novo PME.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tabaporã, 08 de maio de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal