CONTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2022
8 de Maio de 2026
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2022, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA SEGUROS SURA S.A.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2640, Cidade Alta, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º. 33.065.699/0001-27, e Inscrição Estadual n.º. 148.415.559-112 estabelecida a Avenida das Nações Unidas, 12995 – 4º andar - Brooklin Novo – CEP: 04.578-000- São Paulo, contato: (31) 3673 – 7300 – Cel.: (031) 9.9931-1277 e-mail: renovacao@hembseguros.com.br, neste ato representada pela Procuradora Sra. ANA PAULA ARAUJO, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações, e regulamentações especificas instituídas no âmbito municipal, mediante as seguintes clausulas e condições, RESOLVEM celebrar o PRESENTE TERMO ADITIVO nos seguintes termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual e restabelecer as condições de pagamento, previstos nas Cláusulas Primeira, Quarta e Quinta, do Contrato nº 036/2022, que passa a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR
1.1. O valor era de R$ 1.947,55 (um mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), com renovação com reajuste pelo INPC vigente de 3,76% o valor global do presente Termo Aditivo passou a ser R$ 2.020,77 (dois mil e vinte reais e setenta e sete centavos), para os valores unitários e totais descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
Qtd |
COBERTURAS |
VALOR FRANQUIA |
VALOR TOTAL |
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04 |
CAMINHÃO 26.280 –E CONSTELLATION E5 - 6X4 – Ano/Modelo 2021/2022 0KM – Combustivel Diesel. CHASSI 953658266NR032588 |
01 |
Compreensiva- Casco, Colissão, Furto e Roubo – 100% tabela fipe Danos materiais R$200.000,00 Danos corporais R$200.000,00 APP – Morte – Invalidez R$ 100.000,00 Assistencia 24 Horas, guincho ilimitados Vidros Completos, carro reserva 30 dias. |
R$ 18.030,60 |
R$ 2.020,77 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato em mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de 06/05/2026 a 06/05/2027.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. Os pagamentos das apólices dos seguros serão efetuados em parcela única, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório das apólices de seguro, mediante a apresentação do boleto bancário/fatura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
RED- 101-05.001.04.122.0002.2013.3.3.90.39.1.501.0000000
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo art. 57, inciso II, c/c art. 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quarta, Item 4.2, do Contrato nº 036/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 06/05/2022.
Santa Rita do Trivelato - MT, 29 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
SEGUROS SURA S.A
CNPJ. 33.065.699/0001-27
PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: ELAINE A. VIANA BORGES
CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 027. ***. ***-13