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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 003/2026, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO E O SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA - CNPJ Nº 24.774.481/0001-50, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Geral de Coordenação Administrativa, Senhor AGUINALDO NUNES BARBOSA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n° 1142720-5 SSP/MT e no CPF 897.997551-15, residente e domiciliada na Rua Dr. Castilho, n° 83 – Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, doravante denominada simplesmente COOPERANTE e de outro lado, o SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 24.774.481/0001-50, com sede na Avenida Presidente Médice, nº 1638, Jardim Prodoeste, CEP 78795-000, Pedra Preta/MT, representada neste ato por seu Presidente, o senhor RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA, doravante denominado simplesmente COOPERADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COOPERAÇÃO, regida pelas cláusulas estabelecidas no presente instrumento e aplicação subsidiária da lei federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA COOPERAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a disponibilização de servidor público municipal para atuar no Programa de Equoterapia implementado pelo Sindicato Rural de Pedra Preta, destinado ao atendimento gratuito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Síndrome de Down e outras condições excepcionais.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR

Considerando a especificidade das habilidades necessárias para execução da atividade cooperada e considerando a indicação efetuada pelo Sindicato Rural de Pedra Preta, será disponibilizado ao COOPERADO o servidor público municipal EDILSON PERES GONÇALVES, o qual deverá acumular as atividades a serem desempenhadas no âmbito do Programa de Equoterapia do Sindicato Rural com as atuais atribuições e responsabilidades funcionais do referido servidor junto à Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 Compete ao MUNICÍPIO (Cooperante):

3.1.1 Liberar o servidor mencionado na cláusula segunda da obrigatoriedade de controle de ponto/jornada de trabalho pelo período de vigência da presente cooperação, de forma que o mesmo possa desempenhar as atividades de equitação junto ao Programa de Equoterapia implementado pelo Sindicato Rural de Pedra Preta no horário de expediente da unidade administrativa/órgão a que esteja vinculado;

3.1.2 Manter a remuneração do servidor durante a vigência da cooperação ora firmada;

3.1.3 Acompanhar e verificar o cumprimento, por parte do servidor “cedido”, da acumulação das atividades de equitação para equoterapia com as atribuições e responsabilidades funcionais a que se refere a cláusula segunda do presente instrumento;

3.1.4 Exigir do Sindicato Rural de Pedra Preta que apresente relatório semestral acerca das atividades desenvolvidas pelo servidor público municipal “cedido” para o programa de equoterapia.

3.2. Compete ao SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA (Cooperado):

3.2.1 Manter o Programa de Equoterapia durante a vigência da presente cooperação, garantindo a gratuidade do programa;

3.2.2 Não impor barreiras/dificuldades que possam impossibilitar que o servidor “cedido” possa cumprir as atividades cooperadas de forma cumulativa com as atribuições e responsabilidades funcionais atualmente a ele cometidas, com exceção do controle de ponto/jornada de trabalho em virtude da liberação estabelecida na subcláusula 3.1.1 do presente instrumento;

3.2.3 Encaminhar, semestralmente à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, o relatório de atividades a que se refere a subcláusula 3.1.4 do presente instrumento;

3.2.4 Arcar com quaisquer custos adicionais que por ventura possam ser alegados por parte do servidor “cedido”, que extrapolem o valor da remuneração a que o mesmo tenha direito em virtude do vínculo funcional com a Prefeitura de Pedra Preta;

3.2.5 Comunicar imediatamente à Prefeitura de Pedra Preta caso haja a paralização do programa de equoterapia, com vistas à adoção de providências em relação ao servidor “cedido”;

CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO

O presente Termo não envolve a transferência voluntária de recursos financeiros entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente ajuste terá vigência a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 18 (dezoito meses), podendo ser prorrogado por igual período por interesse das partes.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O servidor público municipal mencionado no presente termo manifesta anuência às condições estabelecidas neste instrumento, assumindo a obrigação de continuar executando as atividades e responsabilidades funcionais a ele cometidas atualmente.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer questões inerentes à presente cooperação.

Pedra Preta- MT, 27 de abril de 2026.

Aguinaldo Nunes Barbosa

Secretário Geral de Coordenação Administrativa

Portaria nº 120/2021

Renato Moreira de Oliveira

Presidente do Sindicato Rural

Edilson Peres Gonçalves

Servidor Público Municipal