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Pref. Campo Novo do Parecis

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.745/2025 e Lei n° 2.708/2025 – LDO.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 110.191,40,  (cento e dez mil, cento e noventa e um reais e quarenta centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Dotação 1: 002.12.361.0010.20058

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

Valor: R$ 10.029,40 (dez mil e vinte e nove reais e quarenta centavos)

Dotação 2: 002.12.365.0010.20059

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

Valor: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)

II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dotação 1: 001.08.122.0002.20093

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Dotação 2: 002.11.334.0017.20094

Projeto/Atividade: GESTÃO DO SINE E APOIO AO TRABALHADOR

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Dotação 3: 003.08.122.0017.20095

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Dotação 4: 003.08.245.0017.20097

Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA CIDADANIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Dotação 5: 004.08.245.0016.20106

Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Dotação 6: 004.08.245.0016.20107

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS - UAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Dotação 7: 008.08.241.0016.20116

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM DIGNIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

TOTAL R$ 110.191,40

  Art. 2º - Para atender ao disposto no Art.1º deste Decreto, servirá como recurso a anulação parcial de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, do §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no Art.1º deste Decreto, ONERA o limite estabelecido no inciso I do art. 5º da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 2.745/2025.

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Dotação 1: 002.12.361.0010.20058

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

Valor: R$ 10.029,40 (dez mil e vinte e nove reais e quarenta centavos)

Dotação 2: 002.12.365.0010.20059

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

Valor: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)

II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Dotação 1: 004.08.245.0016.20103

Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

TOTAL R$ 110.191,40

 Art.3 - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 27 de abril de 2026

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração - Interina