DECRETO N° 78, DE 27 de abril DE 2026
8 de Maio de 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.745/2025 e Lei n° 2.708/2025 – LDO.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 110.191,40, (cento e dez mil, cento e noventa e um reais e quarenta centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício
Valor: R$ 10.029,40 (dez mil e vinte e nove reais e quarenta centavos)
Dotação 2: 002.12.365.0010.20059
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício
Valor: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação 1: 001.08.122.0002.20093
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Dotação 2: 002.11.334.0017.20094
Projeto/Atividade: GESTÃO DO SINE E APOIO AO TRABALHADOR
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Dotação 3: 003.08.122.0017.20095
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Dotação 4: 003.08.245.0017.20097
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA CIDADANIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Dotação 5: 004.08.245.0016.20106
Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Dotação 6: 004.08.245.0016.20107
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS - UAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Dotação 7: 008.08.241.0016.20116
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM DIGNIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
TOTAL R$ 110.191,40
Art. 2º - Para atender ao disposto no Art.1º deste Decreto, servirá como recurso a anulação parcial de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, do §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no Art.1º deste Decreto, ONERA o limite estabelecido no inciso I do art. 5º da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 2.745/2025.
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Dotação 1: 002.12.361.0010.20058
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício
Valor: R$ 10.029,40 (dez mil e vinte e nove reais e quarenta centavos)
Dotação 2: 002.12.365.0010.20059
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1001000.000 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício
Valor: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
II - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Dotação 1: 004.08.245.0016.20103
Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO AS AÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não vinculados de impostos - exercício
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
TOTAL R$ 110.191,40
Art.3 - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 27 de abril de 2026
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina