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Pref. Campo Novo do Parecis

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.745/2025 e Lei n° 2.708/2025 – LDO.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 619,61 (seiscentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.003 FUNDEB

Dotação 1: 003.12.361.0010.20066

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

Elemento de Despesa: 3.1.91.00.00.00 Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social

Fonte de Recurso: 2.543.0000000.000 Transferências do fundeb - vaar - exercício anterior

Valor: R$ 619,61 (seiscentos e dezenove reais e sessenta e um centavos)

TOTAL R$ 619,61

Art. 2° - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, servirá como recurso os provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com Artigo 43, do § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

Parágrafo Único: o Crédito Adicional aberto no Art. 1° deste Decreto, ONERA o limite estabelecido no inciso II do art. 5° da Lei Orçamentária Anual – LOA n° 2.745/2025.

Art.3 - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 23 de abril de 2026

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração - Interina