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Pref. Diamantino

Institui a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica no Município de Diamantino – MT, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Diamantino – MT a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de novembro.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica tem como objetivos:

I – Informar e orientar gestantes e suas famílias sobre os direitos da mulher durante a gestação, parto e pós-parto;

II – Promover ações educativas sobre o parto humanizado e o respeito à dignidade da mulher;

III – Divulgar os canais de denúncia e orientação em casos de violência obstétrica;

IV – Sensibilizar profissionais da área da saúde sobre práticas humanizadas no atendimento às gestantes;

V – Prevenir práticas abusivas ou desrespeitosas no atendimento à saúde materna.

Art. 3º Durante a semana instituída por esta Lei poderão ser realizadas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com instituições públicas e privadas:

I – Palestras e seminários educativos;

II – Campanhas informativas;

III – Distribuição de materiais educativos;

IV – Ações de conscientização nas unidades de saúde, hospitais e escolas;

V – Atividades voltadas à promoção do parto humanizado.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais e organizações não governamentais para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 27 de abril de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal