Lei Ordinária nº 1.752/2026, de 27 de abril de 2026
8 de Maio de 2026
Institui a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica no Município de Diamantino – MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Diamantino – MT a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica tem como objetivos:
I – Informar e orientar gestantes e suas famílias sobre os direitos da mulher durante a gestação, parto e pós-parto;
II – Promover ações educativas sobre o parto humanizado e o respeito à dignidade da mulher;
III – Divulgar os canais de denúncia e orientação em casos de violência obstétrica;
IV – Sensibilizar profissionais da área da saúde sobre práticas humanizadas no atendimento às gestantes;
V – Prevenir práticas abusivas ou desrespeitosas no atendimento à saúde materna.
Art. 3º Durante a semana instituída por esta Lei poderão ser realizadas, pelo Poder Público Municipal, em parceria com instituições públicas e privadas:
I – Palestras e seminários educativos;
II – Campanhas informativas;
III – Distribuição de materiais educativos;
IV – Ações de conscientização nas unidades de saúde, hospitais e escolas;
V – Atividades voltadas à promoção do parto humanizado.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, entidades da sociedade civil, conselhos profissionais e organizações não governamentais para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 27 de abril de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal