LEI Nº 1.712 DE 06 DE MAIO DE 2026
8 de Maio de 2026
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural situado no Distrito de São Lourenço de Fátima, Município de Juscimeira/MT, pertencente à Província Santa Teresa do Menino Jesus, e dá outras providências.”
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1ºFica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, parte do imóvel rural descrito a seguir, necessário àregularização, ampliação e gestão pública definitiva do cemitério existente:
I – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
· Denominação: FAZENDA SANTA TERESA DO MENINO JESUS
· Localização: Distrito de São Lourenço de Fátima, Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso.
· Área a ser desapropriada: 0,9748 (nove mil, setecentos e quarenta e oito centésimos) hectares, correspondente à parcela destinada à construção do cemitério público.
· Matrícula do imóvel: nº 6.302, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Juscimeira/MT.
· Código INCRA: 9050620078700.
· Proprietário: PROVÍNCIA SANTA TERESA DO MENINO JESUS.
· CNPJ: 09.265.154/0001-80.
II – PERÍMETRO E LOCALIZAÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA (POLIGONAL): A área objeto desta desapropriação, com superfície total de 0,9748 ha, é georreferenciada e tem seu perímetro definido pelas seguintes Coordenadas Geográficas (Latitude e Longitude), Datum SIRGAS 2000:
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Vértice |
Longitude |
Latitude |
Altitude |
Segmento Vante |
Azimute |
Distância |
Confrontações |
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EBL-M-0751 |
-54°55'37,253" |
-16°18'23,662" |
215,37 |
EBL-M-0590 |
210°10' |
70,94 |
ESTRADA MUNICIPAL |
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EBL-M-0590 |
-54°55'38,454" |
-16°19'25,657" |
212,078 |
EBL-M-0591 |
245°17' |
46,27 |
|
|
EBL-M-0591 |
-54°55'39,870" |
-16°19'26,286" |
212,033 |
EBL-M-0597 |
188°09' |
44,75 |
|
|
EBL-M-0597 |
-54°55'40,084" |
-16°19'27,727" |
207,681 |
EBL-M-0596 |
260°46' |
25,32 |
CNS: 08.446-9 / Matrícula 6.302 / Fazenda Santa Teresa (área remanescente) |
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EBL-M-0596 |
-54°55'40,926" |
-16°19'27,859" |
208,914 |
EBL-M-0595 |
00°45' |
45,25 |
|
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EBL-M-0595 |
-54°55'40,906" |
-16°19'26,387" |
212,51 |
EBL-M-0594 |
267°02' |
23,82 |
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EBL-M-0594 |
-54°55'42,010" |
-16°19'26,442" |
212,999 |
EBL-M-0593 |
07°01' |
79,69 |
|
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EBL-M-0593 |
-54°55'41,682" |
-16°19'23,869" |
216,856 |
EBL-M-0592 |
87°15' |
64,05 |
|
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EBL-M-0592 |
-54°55'39,526" |
-16°19'23,769" |
215,54 |
EBL-M-0751 |
87°12' |
67,56 |
Parágrafo único. A descrição técnica completa, incluindo memorial descritivo, planilha de coordenadas e croqui, constitui parte integrante e inseparável deste projeto de lei, encontrando-se anexada aos autos.
Art. 2º A desapropriação do imóvel descrito no art. 1º justifica-se pela necessidade de regularização fundiária, assunção da gestão pública, garantia da manutenção perpétua e viabilização da ampliação do cemitério municipal existente na área, equipamento essencial de utilidade pública e interesse social.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação do imóvel, por acordo amigável ou via judicial, devendo a indenização ser prévia e justa, em dinheiro, observada a legislação pertinente.
Parágrafo Único: O valor a título de indenização será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, a partir da publicação desta lei, a requerer a imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, caso seja necessário para o imediato início das obras ou intervenções de interesse público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Juscimeira/MT, 06 de maio de 2026.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal