Lei Ordinária nº 1.754/2026, de 04 de maio de 2026
8 de Maio de 2026
Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a celebração do dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a celebração do dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, comemorada anualmente em 08 de dezembro, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e identitária para a população diamantinense.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio imaterial o conjunto de práticas, celebrações, ritos, expressões de fé, manifestações culturais, saberes tradicionais e formas de organização comunitária associadas à referida celebração, transmitidas de geração em geração.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente da área de cultura, deverá:
I - promover o registro da Celebração em livro próprio de bens culturais imateriais do Município;
II - incentivar ações de salvaguarda, preservação, documentação e divulgação histórica da Celebração;
III - apoiar iniciativas de educação patrimonial, respeitada a laicidade do Estado
IV - estimular parcerias com instituições culturais, religiosas e educacionais para valorização da memória histórica local.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dc dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 04 de maio de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal