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Pref. Diamantino

Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, idealizada e tradicionalmente realizada no município pela Igreja Batista Nacional de Diamantino, em razão de sua relevância histórica, cultural, social, comunitária e econômica para a população diamantinense.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange o conjunto de manifestações culturais relacionadas à Festa do Milho, incluindo práticas sociais, expressões artísticas e musicais, saberes tradicionais, manifestações gastronômicas típicas, bem como as formas de organização comunitária vinculadas à sua realização.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão responsável pela política cultural, adotar as seguintes medidas, observada a conveniência administrativa:

I - proceder ao registro da Festa do Milho como bem cultural imaterial do Município;

II - incentivar ações de preservação, valorização e difusão da memória histórica da festividade;

III - apoiar iniciativas educativas e culturais que promovam a identidade e a tradição local;

IV - estimular a cooperação com entidades comunitárias, culturais, educacionais e organizadoras do evento.

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 04 de maio de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal