Lei Ordinária nº 1.755/2026, de 04 de maio de 2026
8 de Maio de 2026
Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, idealizada e tradicionalmente realizada no município pela Igreja Batista Nacional de Diamantino, em razão de sua relevância histórica, cultural, social, comunitária e econômica para a população diamantinense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange o conjunto de manifestações culturais relacionadas à Festa do Milho, incluindo práticas sociais, expressões artísticas e musicais, saberes tradicionais, manifestações gastronômicas típicas, bem como as formas de organização comunitária vinculadas à sua realização.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão responsável pela política cultural, adotar as seguintes medidas, observada a conveniência administrativa:
I - proceder ao registro da Festa do Milho como bem cultural imaterial do Município;
II - incentivar ações de preservação, valorização e difusão da memória histórica da festividade;
III - apoiar iniciativas educativas e culturais que promovam a identidade e a tradição local;
IV - estimular a cooperação com entidades comunitárias, culturais, educacionais e organizadoras do evento.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 04 de maio de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal