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Pref. Diamantino

Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT, a Romaria em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT, a Romaria em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no dia 12 de outubro, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e identitária para a população diamantinense.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio cultural imaterial o conjunto de práticas, celebrações, ritos, expressões de fé, manifestações culturais, saberes tradicionais, formas de organização comunitária e participação popular associadas à Romaria, transmitidas de geração em geração.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente da área de cultura, deverá:

I - promover o registro da Romaria em livro próprio de bens culturais imateriais do Município;

II - incentivar ações de salvaguarda, preservação, documentação e divulgação histórica da Romaria;

III - apoiar iniciativas de educação patrimonial relacionadas à Romaria, respeitado o princípio da laicidade do Estado;

IV - estimular parcerias com instituições culturais, religiosas, educacionais e comunitárias para valorização da memória histórica local.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas se for o caso.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 04 de maio de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal