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Pref. Denise

PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 01/202GAB.

O Excelentíssimo Senhor ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Denise, no uso das atribuições legais,

Considerando que a Comissão Sindicante, constituída pela Portaria nº. 016/2026 (publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição n° 3806, do dia 05 de fevereiro de 2026), designada pela Portaria nº. 031/2026 (publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, da Associação Matogrossense dos Municípios, edição n° 4944, do dia 10 de março de 2026) para conduzir os trabalhos da Sindicância Administrativa nº 01/2026-GAB, solicitou prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos em ambos os procedimentos;

Considerando que o art. 120, da Lei Municipal nº 149/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê a possibilidade de prorrogação, por mais 10 (dez) dias úteis, do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR, por mais 10 (dez) dias úteis, a contar do prazo final de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 01/2026-GAB, nos termos do art. 120, da Lei Municipal nº 149/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º - Não serão considerados na contagem dos prazos para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 01/2026-GAB, os dias de feriados e pontos facultativos previstos no calendário oficial, divulgado pelo Decreto nº 004, de 05 de janeiro de 2026 e legislações que vieram a complementá-lo ou substituí-lo.

Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

Prefeito Municipal