EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2026
8 de Maio de 2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2026
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, por meio da Departamento Municipal de Fiscalização, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e Turismo, bem como das Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento, Secretaria de Administração e Procuradoria Geral do Município de Peixoto de Azevedo;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 87/1990, o Código de Posturas do Município, em seu art.180, inciso I, dispõe que os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano da cidade ou na sede de distritos são obrigados a manter o imóvel limpo, livre de mato, lixo, detritos ou qualquer substância nociva à higiene pública ou que prejudique a estética urbana, ao passo que o art.11. III, da referida codificação proíbe a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites urbanos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art.61, XVIII, da Lei Complementar Municipal nº 28/2013, é infração ambiental causar poluição de qualquer natureza que possa trazer dano à saúde ou ameaçar o bem-estar do indivíduo ou da coletividade;
CONSIDERANDO que o imóvel com mato, lixo, detritos ou qualquer substância nociva à higiene pública ou que prejudique a estética urbana é verdadeira ameaça ao bem-estar do indivíduo ou da coletividade e que pode trazer danos à saúde, com a proliferação de doenças;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 616/2007, alterada pela Lei Municipal nº 1.225/2023, dispõe, em seus arts.6º e 8º, que a necessidade de execução dos serviços de roçada ou de limpeza, ou de ambos, quando necessário, será informada ao sujeito passivo por meio de notificação encaminhada pela Administração Pública, através do Departamento de Fiscalização, ao proprietário ou possuidor a qualquer título do terreno baldio ou imóvel não ocupado para que promova a limpeza do imóvel por suas próprias expensas, e, passado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, a Administração Pública poderá proceder com os serviços de limpeza e ou de roçada com a cobrança da Taxa de Roçada e de Limpeza;
CONSIDERANDO ainda, denúncias e/ou Notícias de Fatos abertas junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, levando o município a necessidade de exigir que os proprietários de imóveis sem ou com ocupação mantenham-o limpo, livre de mato, lixo, detritos ou qualquer substância nociva à higiene pública ou que prejudique a estética urbana,
RESOLVE,
1º - Com base no art.6º da lei municipal nº 616, de 23 de julho de 2007, alterada pela lei municipal nº 1.225, de 17 de maio de 2023, NOTIFICAR os proprietários, titulares, ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios, casas e construções abandonas ou desocupadas no perímetro urbano de Peixoto de Azevedo ou na sede de Distritos, para que procedam a limpeza de seus respectivos terrenos (lotes), no prazo de 30(trinta) dias contados desta publicação.
Art. 2º – Finalizado o prazo a Administração Pública por meio de suas Secretarias e Departamentos realizará o serviço especial de Limpeza, remoção e destinação final dos resíduos sólidos e autuará em processo administrativo, com a cobrança da taxa de roçada e de limpeza, a qual será calculada nos termos do art.9º e 9º-a da lei municipal nº 616/2007, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no código de posturas relativa ao descumprimento do seu art.11 e demais cominações legais.
Art. 3. A impugnação/contestação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, devidamente acompanhada da documentação que fundamente o mesmo, tais como, fotos do local limpo, documento que comprove que o contribuinte não é mais o proprietário do lote notificado ou por qualquer outro motivo que se sinta prejudicado.
Para mais informações entre em contato com o Departamento de Fiscalização de Peixoto de Azevedo.
Peixoto de Azevedo-MT, 07 de maio de 2026.
LURDELENE DA SILVA
Chefe do Departamento Municipal de Fiscalização