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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.377, de 07 de maio de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

13.100

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

04

Administração

04.122

Administração Geral

04.122.0010

Juara Sustentável e Criativa

04.122.0010.2755

Transferência de Recursos Financeiros à Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

3.3.50

Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

FONTE

1500.0000.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos ............................................................................................................. R$ 700.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total, nos termos do §1º, Inciso III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 da dotação abaixo mencionada:

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10

Urbanismo

10.302

Assistência hospitalar e ambulatorial

10.302.0027

Juara Com Saúde

10.302.0027.2279

Ampliação, Acesso e Melhorias - Média e Alta Complexidade

33.90.

Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

FONTE

1500.1002.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos ............................................................................................................. R$ 700.000,00

Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 07 de maio de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município