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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.376, de 07 de maio de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005, que, Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e, dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(....)

Art. 44.

(....)

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 29,72% (vinte e nove inteiros e setenta e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 15,47% (quinze inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial estabelecida em 3% (três inteiros por cento);

b) 14,25% (quatorze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 07 de maio de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Anexo I

Escalonamento do Déficit Atuarial

Ano de Amortização

Alíquota

2026

14,25%

2027

14,88%

2028

15,49%

2029

16,09%

2030

16,67%

2031

17,22%

2032

17,76%

2033

18,28%

2034

18,78%

2035

19,26%

2036

19,72%

2037

20,16%

2038

20,58%

2039

21,28%

2040

22,85%

2041

24,42%

2042

25,99%

2043

27,55%

2044

29,12%

2045

30,69%

2046

32,26%

2047

33,82%

2048

35,39%

2049

36,96%

2050

38,53%

2051

40,10%

2052

41,66%

2053

43,23%

2054

44,80%

2055

46,37%