LEI MUNICIPAL 1.353 DE 07 DE MAIO DE 2026.
11 de Maio de 2026
LEI MUNICIPAL 1.353 DE 07 DE MAIO DE 2026.
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO TORIXORÉU-MT”.
Thiago Timo Oliveira, Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e, na qualidade de Prefeito, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Torixoréu, com vigência até 2036, na forma do Anexo Único desta Lei.
§1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas voltados à primeira infância.
§2º As políticas públicas da primeira infância são instrumentos por meio dos quais o Município assegura o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como sujeitas de direitos e cidadãs.
§3º Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos, completos de vida.
§4º As políticas públicas a que se refere esta Lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção à criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o Princípio da Prioridade Absoluta, estabelecido no art. 227 da Constituição Federal e explicitado no art.4º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), no art. 3.º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e no Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) 2020–2030.
Art. 2° As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados a primeira infância, seguirão os seguintes princípios:
I - Atenção ao interesse superior da criança;
II - Desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações, de acordo com a visão holística da criança;
III - Respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio, coordenação motora e histórico de saúde;
IV - Valorização das diversidades da infância, existentes no Município;
V - Inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção especializada;
VI - Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;
VII - Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade;
VIII - Corresponsabilidade da família, da sociedade e do estado na atenção integral dos direitos da criança;
IX - Investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação, respeitando o Princípio da Isonomia ao acesso de bens e serviços direcionadas as crianças na primeira infância;
X - Valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com as crianças na primeira infância;
XI - Valorização e fomento da cultura do “cuidado”, com o objetivo de assegurar a proteção integral e a promoção da criança como cidadã ativa na sociedade.
Art. 3º São diretrizes para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Torixoréu-MT:
I - Duração decenal;
II - Concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e cidadã;
III - Abrangência de todos os direitos da criança nessa faixa etária;
IV - Abordagem multidisciplinar e Intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população;
V - Participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas;
VI - Planejamentos para a primeira infância a curto, médio e longo prazo para os planos e programas a serem desenvolvidos;
VII - Elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que atuam em áreas que têm competências diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento das crianças;
VIII - Previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança;
IX - Monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados.
Art. 4º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção as crianças na primeira infância:
I - A saúde materno infantil;
II - A segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e a obesidade infantil, assim como os demais transtornos alimentares na infância;
III - A educação infantil;
IV - O combate à pobreza;
V - A convivência familiar e comunitária;
VI - A assistência social a família e a criança;
VII - A cultura da infância e para a infância;
VIII - O brincar e o lazer;
IX - Direito ao meio ambiente sustentável e interação e convívio em espaço público;
X - A proteção contra toda forma de violência possíveis;
XI - Medidas de prevenção a acidentes;
XII - A proteção contra a publicidade com intuito abusivo, incompatíveis com a idade e a exposição precoce aos meios de comunicação.
Art. 5º Constituem eixos estratégicos do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Torixoréu-MT:
I - Eixo a Criança e a Educação:
a) A ampliação de vagas na educação infantil com garantia do direito à permanência;
b) A educação integral, tendo como eixo estruturante, as interações e o brincar;
c) A melhoria permanente com a qualidade da oferta, com a implementação de uma proposta pedagógica planejada e periodicamente avaliada, com instalações e equipamentos que atendam às exigências das legislações em vigor, bem como recursos humanos qualificados e materiais adequados às propostas;
d) A ampliação da participação e relação com a comunidade escolar visando ampliar a participação das famílias no planejamento e nas ações escolares;
e) A qualidade da alimentação escolar e sua adequação às necessidades de desenvolvimento em cada fase de vida durante a primeira infância;
f) A formação permanente e em serviço dos professores, e dos educadores que compõem a equipe técnica e auxiliares;
g) Promoção e fortalecimento político e educacional;
h) Atenção e fortalecimento à cultura.
II - Eixo criança e a saúde:
a) Os cuidados durante a gestação, parto, nascimento e com o recém-nascido;
b) A promoção do aleitamento materno e introdução de alimentação complementar saudável;
c) O acompanhamento do crescimento e desenvolvimento integral das crianças;
d) Os cuidados abrangentes para crianças com condições prevalentes na infância e doenças crônicas;
e) O atendimento integral a crianças em situação de violência, prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz;
f) A assistência à saúde de crianças com deficiência e em situações específicas de vulnerabilidade;
g) O monitoramento de óbitos fetais e infantis;
h) A formação profissional contínua e educação permanente.
III - Eixo criança e a Assistência Social:
a) O direito à assistência social;
b) O apoio à formação, ao fortalecimento ou restauração de vínculos afetivos entre a criança, a família e a comunidade;
c) A diversidade e inclusão social;
d) A proteção social básica;
e) A atenção aos direitos na prevenção de todo tipo de negligência;
f) A promoção da cultura de paz como forma de redução de violência.
IV - Eixo a Criança e o Planejamento – Transporte e Trânsito; Administração Patrimonial e Meio Ambiente:
a) Criação de espaços seguros e inclusivos para o desenvolvimento integral das crianças em ambientes urbanos e rurais;
b) A ampliação e a apropriação cidadã dos espaços voltados à Primeira Infância;
c) A inclusão de parques e praças nos bairros como parte do planejamento urbano;
d) A atenção à segurança das crianças nas vias e espaços urbanos.
e) A promoção de atividades culturais e educativas voltadas para a Primeira Infância;
f) O incentivo à interação social e comunitária entre famílias com crianças pequenas;
g) As iniciativas de sensibilização e educação para a comunidade sobre os direitos e necessidades das crianças na cidade.
V - Eixo Proteção da Criança – Escuta Especializada; Intersetorialidade:
a) Governança e alocação de recursos para a execução eficaz do plano;
b) Fortalecimento do conhecimento intersetorial na área da Primeira Infância;
c) Elaboração e atualização de legislações e normas que assegurem os direitos das crianças na primeira infância;
d) Desenvolvimento de estratégias de monitoramento e avaliação para garantir a eficácia das políticas voltadas à proteção infantil;
e) Promoção e fomento de parcerias intersetoriais para fortalecer a proteção e o desenvolvimento integral das crianças;
f) Capacitação contínua de profissionais que trabalham diretamente com crianças na primeira infância;
g) Incentivo à participação ativa da comunidade na defesa dos direitos e bem-estar das crianças pequenas.
Art. 6º As metas e estratégias previstas no Plano Municipal da Primeira Infância integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do Plano, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 7º A execução do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Torixoréu-MT e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento e de avaliações periódicas, divulgadas no Observatório do Plano, acessível no site institucional da Prefeitura do Município de Torixoréu-MT.
Art. 8º A Prefeitura do Município de Torixoréu-MT deverá elaborar relatórios anuais de monitoramento e avaliação sobre os investimentos e gastos com a Primeira Infância, o progresso das ações previstas para o período em avaliação e o avanço dos resultados das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância.
§ 1º As Secretarias responsáveis pelas ações voltadas para a Primeira Infância devem apresentar periodicamente os relatórios de monitoramento e avaliação à Comissão de Monitoramento.
§ 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância deverá ser instituída no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, por meio de ato administrativo do chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º A Comissão de Monitoramento realizará a gestão e o acompanhamento das ações, metas e indicadores de resultados pertinentes as políticas do PMPI, objetivando estudos e análises dos dados que resultarão na composição de relatórios, proporcionando a revisão, correção e ajustes que percebam indispensáveis pela garantia de maior efetividade das propostas.
Art. 9º Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano Municipal pela Primeira Infância, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal pela Primeira Infância a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser precedido de ampla participação de representantes do poder público, setor privado, organizações não governamentais e sociedade civil, crianças e família, que deverá ser coordenado pelo comitê instituído por meio de decreto, conforme legislação vigente.
Art. 10. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual do Município (PPA), as ações constantes do Plano Municipal para a Primeira Infância, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11. Cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança na Primeira Infância deverá assegurar dotação orçamentária específica para o financiamento dos programas, serviços e ações previstos no Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Três Lagoas, ora instituído.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei serão cobertas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de maio do ano de 2026.
Thiago Timo Oliveira
Prefeito Municipal
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO TORIXORÉU-MT
2026-2036
Thiago Timo Oliveira
Prefeito Municipal de Torixoréu-MT
José Wilton Inácio de Carvalho
Vice-Prefeito
Robson Ney Figueiredo
Presidente da Câmara de Vereadores
Vereadores
Valdemar de Oliveira
Poliany Figueiredo
José Rodrigues
Fabricio Coelho
João Araújo
Jonas Santos
Danilo Dias
Ubaldo de Paula Sousa
Daiane Patrícia Moreira da Silva
Presidente CMDCA
Pedro Hugo Brito Silva
Secretário Municipal de Educação
Paula Fernanda Martins de Sousa
Secretária de Assistência e Promoção Social
Magno Sousa Martins Viera
Secretário de Saúde
Walter Brito Silva
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Membros do Conselho Tutelar
Ana Nazaré da Silva Luz
Andréia Vanessa Casemiro Ferreira
Miguel Afonso Sousa Lotfi Rocha da Silva
Milaine Maria da Silva Parreira
Heloiza Freitas Sales
COMITÊ MUNICIPAL
Decreto n°89 de 28 de abril de 2026
Representantes da Coordenação do Ensino Infantil
Marislene Neves de Jesus
Josyane Neves Carrijo
Representantes de Direção do Ensino de 0 a 3 anos
Elvan de Paula Moranga
Divina Alves Ribeiro
Representantes da Secretaria de Saúde
Luan Nogueira Camargo dos Santos
Karynna Silva Matias Valadão
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Daniely Patrício Nogueira
Laiane da Silva Vilela
Representantes do Conselho Tutelar
Heloiza Freitas Sales
Andréia Vanessa Casemiro Ferreira
Representantes da Merenda Escolar
Elaine Euzebio Nunes
Daniela Santos Melo
Representantes das Mães, Pais e/ou Responsável
Valdirene de Jesus S. Silva
Yasmine N. da Costa
COORDENAÇÃO GERAL
Pedro Hugo Brito Silva
Mara Rúbia dos Santos Vilela Matos
CONSULTORIA E SUPERVISÃO DO PMPI
Iasmim de Paula Rodrigues Silva
COLABORADORES:
Diretora De Escola
Marleide Oliveira da Silva
Coordenadora Do Ensino Fundamental I
Eliane Oliveira Vaz Batista
Coordenadora Educação Infantil
Marislene Neves de Jesus
Responsável Técnica de Saúde
Karynna Silva Matias Valadão
Revisão Técnica
Iasmim de Paula Rodrigues Silva
Revisão de texto
Pedro Hugo Brito Silva
LISTA DE SIGLAS
AB- Atenção Básica
AEE- Atendimento Educacional Especializado
AME- Ambulatório Médico de Especialidade
APS- Atenção Primária à Saúde
BPN- Batidas Por Minuto
CadSUS- Cadastro Nacional do SUS
CMDCA- Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
CRAS- Centro de Referência de Assistência Social
EAB- Equipes de Atenção Básica
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente
EF- Ensino Fundamental
EI- Anos Iniciais
EMEIEF- Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
ESF- Equipes de Saúde da Família
ESF- Estratégia de Saúde da Família
HM- Hospital Municipal
IMC- Índice de Massa Corporal
LDB- Lei de Diretrizes e Bases
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA- Lei Orçamentária Anual
OMS- Organização Mundial da Saúde
PMPI- Plano Municipal da Primeira Infância
PPA- Plano Plurianual
PSE- Programa Saúde na Escola
SIM- Sistema de Informações sobre mortalidade
SINAN- Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação
SINASC- Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
SIPNI- Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações
SISVAN- Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional
SMAS- Secretaria Municipal da Assistência Social
SME- Secretaria Municipal de Educação
SUAS- Sistema Único de Assistência Social
SUS- Sistema Único de Saúde
UBS- Unidade Básica de Saúde
SMS- Secretaria Municipal de Saúde
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.. 19
HISTÓRICO DE TORIXORÉU-MT. 20
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA. 21
TRANSFERÊNCIAS DISTRITAIS. 22
HISTÓRIA DE TORIXORÉU. 23
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL. 25
COMPOSIÇÃO POPULACIONAL. 25
NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS. 26
EDUCAÇÃO.. 26
SAÚDE. 27
PROTEÇÃO SOCIAL. 27
ASSISTÊNCIA SOCIAL. 27
CADASTRO ÙNICO.. 28
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL WALDEMAR ANTÔNIO NOGUEIRA. 30
SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. 30
CONSELHO TUTELAR DE TORIXORÉU-MT. 30
OUTROS INDICADORES SOCIAIS. 31
SAÚDE. 32
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE. 32
INDICADORES NUTRICIONAIS (IMAGEM) 39
EDUCAÇÃO.. 45
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO.. 45
ESPORTE E LAZER. 48
METAS E ESTRATÉGIAS. 48
PRINCIPIOS E DIRETRIZES. 49
METAS E ESTRATÉGIAS. 57
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.. 69
GOVERNANÇA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.. 70
REFERÊNCIAS. 71
INTRODUÇÃO
O município de Torixoréu-MT apresenta o Plano Municipal pela Primeira Infância reconhecendo os primeiros anos de vida da criança como fundamentais para o seu desenvolvimento físico, psíquico e de suas habilidades sociais. O plano expressa o compromisso com as crianças nessa fase que demanda proteção integral tendo necessidade de investir, como forma de promover o desenvolvimento humano e proteção absoluta.
Considerando ações que assegurem direitos essenciais ao desenvolvimento pleno das crianças nesse momento inicial de suas vidas.
O Plano Nacional pela Primeira Infância foi aprovado em 2010 e com marco final em 2022, compreende esse período desde a gestação até 06 anos de idade como um período muito importante para o desenvolvimento da criança, onde experiências vividas nesse período influenciam nas relações com outros indivíduos e percebido a importância dos municípios elaborarem os planos municipais da primeira infância para a construção de ações e agendas locais, atribuindo ao governo e à sociedade um papel e um compromisso com esse público.
Em 2016 foi aprovado (Lei 13.257, do ano de 2016), recomendando aos municípios a elaboração de Planos Municipais pela Primeira Infância, com ações e metas que priorizam e garantem os direitos das crianças, devendo ser uma mobilização coletiva, envolvendo todos os setores e segmentos da sociedade civil.
O plano dá ênfase para toda rede nos trabalhos realizados para apontar o que ainda deve ser feito e aprimorar, garantindo os direitos das crianças de Torixoréu-MT como prioridade absoluta.
HISTÓRICO DE TORIXORÉU-MT
Torixoréu é um município brasileiro do estado de Mato Grosso. Localiza-se a uma latitude 16º11’58” sul e a uma longitude 52º33’20” oeste, estando a uma altitude de 335 metros. Sua população estimada em 2010 era de 4.071 habitantes. Possui uma área de 2.399,459 km².
A formação do povoado deu-se a partir de 1931, sendo que uma das primeiras propriedades rurais da localidade foi de João Gabriel de Moraes. Mas, já em 1926, Victor Teodoro Ribeiro instalou-se com fazenda de gado, e em seguida construiu a primeira casa na região dando origem ao povoado, denominado Balizinha, devido à sua posição geográfica. Localizava-se à margem esquerda do rio Araguaia, em frente à cidade de Baliza, que se situa na margem direita do rio, no Estado de Goiás. No lugar foi construído um posto fiscal para controle do comércio entre os Estados de Mato Grosso e Goiás.
O Patrimônio de Balizinha foi criado pelo governo em 1933.
Na Divisão Territorial de Mato Grosso, em 1936, o povoado de Balizinha teve denominação alterada para Baliza de Mato Grosso, tornando-se distrito.
Pelo Decreto nº 208, de 26 de outubro de 1938, o distrito de Baliza de Mato Grosso passou à jurisdição do município de Guiratinga. Por muitos anos a localidade chamou-se Baliza de Mato Grosso.
Em 10 de dezembro de 1953, pela lei estadual nº 665, foi criado o município com denominação alterada para Torixoréu, de autoria do deputado Heronides Araújo.
O nome Torixoréu, de origem bororo, significou homenagem dos moradores do lugar aos povos indígenas que habitaram grande parte do leste mato-grossense, desde tempos imemoriais.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, figura no município de Santa Rita do Araguaia, o distrito de Baliza.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 145, de 29-03-1938, o distrito de Baliza foi transferido do município de Santa Rita do Araguaia para Araguaiana.
Pelo decreto-lei estadual nº 208, de 26-10-1938, o distrito de Baliza foi transferido ao município de Araguaiana para o de Lajeado.
Pelo decreto-lei estadual nº 545, de 31-12-1943, o distrito de Baliza passou a denominar-se Torixoréu. O decreto-lei acima citado altera a denominação do município de Lajeado para Guiratinga.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito Torixoréu figura no município de Guiratinga.
Elevado à categoria de município com a denominação de Torixoréu, pela lei estadual nº 665, de 10-12-1953, desmembrado do município de Guiratinga. Sede no antigo distrito de Torixoréu. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-06-1954.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Alteração toponímica distrital
Baliza para Torixoréu, alterado pelo decreto-lei estadual nº 545, de 31-12-1943.
TRANSFERÊNCIAS DISTRITAIS
Pelo decreto-lei estadual nº 145, de 29-03-1938, o distrito de Baliza foi transferido do município de Santa Rita do Araguaia para Araguaiana.
Pelo decreto-lei estadual nº 208, de 26-10-1938, o distrito de Baliza foi transferido ao município de Araguaiana para o de Lajeado.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
HISTÓRIA DE TORIXORÉU
Por João Carlos Vicente Ferreira
No ponto em que se localiza atualmente a cidade de Torixoréu, foi até 1931, um local de passagem para a cidade de Baliza, no Estado de Goiás, onde os fazendeiros de Mato Grosso, povoadores da região de Ribeirãozinho, Quebradentes e Atoladeira, se abasteciam.
A partir daquele ano José Gabriel de Moraes, Acylino Mourão, Saturnino da Silva Coelho e outros, ali se instalaram. Fixaram-se inicialmente na propriedade de Gabriel de Moraes, iniciando fazendas de gado. Entretanto, já em 1926, ali possuía fazenda de gado, com excelente residência o pioneiro Vítor Teodoro Ribeiro, dono de extensa área de terras e boas pastagens. A sede situava-se apenas seis quilômetros de onde situa-se atualmente o sítio urbano de Torixoréu.
Como resultado de seu trabalho e muita persistência João Gabriel de Moraes fez a construção da primeira casa, a partir daí pontearam outras residências, dando origem ao povoado denominado Balizinha. O patrimônio foi criado pelo governo estadual através do Decreto nº 318, de 19 de outubro de 1933. O Distrito de Paz foi criado pelo Decreto nº 319, de 25 de maio de 1934, sendo a 14 de agosto do mesmo ano, devidamente instalado. O fato deu-se com a presença de diversas autoridades, muitas das quais vieram de Lajeado, sendo saudadas pelo professor Calixto Cortes. Na ocasião foi rezada uma missa, pelo padre João Douroure.
Nesta mesma data foi empossado no cargo de Juiz de Paz o sr. Acylino Mourão, tendo na suplência Ulisses Teodoro Ribeiro e como escrivã a drª Margarida Mendonça, sendo titular a sra. Loraine Saggin. Na festa de instalação do juizado esteve presente o sr. Satiro Martins Alvez Bezerra e o dr. Leônidas Antero de Matos – designado pelo governo estadual.
O povoado florescia, tendo designação alterada para Baliza de Mato Grosso. Por conta da Divisão Territorial de Mato Grosso, de 31 de dezembro de 1936, o povoado constava como distrito, integrando o município de Santa Rita do Araguaia.
Em 1937 era instalada a primeira escola da vila, mantida pelo professor Pedro Arbués, falecido em 14 de julho de 1948. Ainda em 1937 foi concluída a construção da primeira igreja do lugar. Esta obra contou com a participação de toda a comunidade, destacando-se as figuras probas de Manoel Félix e Genésio de Sá. O templo ficou dedicado ao padroeiro São João Bosco e ficou subordinado à paróquia de Santa Rita do Araguaia.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 208, de 26 de outubro de 1938, Lajeado, atual município de Guiratinga, adquiriu o distrito de Baliza de Mato Grosso do município de Araguaiana.
Ainda no ano de 1946 media-se o prestígio político de Torixoréu, elegendo seu representante a Assembleia Legislativa do Estado, o deputado Heronides Araújo. Participava então, Torixoréu, decisivamente da vida política mato-grossense.
A Lei nº 665, de 10 de dezembro de 1953, de autoria do deputado Heronides Araújo, criou o município. Artigo 1º – Fica criado o município de Torixoréu, cuja área será desmembrada do município de Guiratinga.
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E TORIXORÉU-MT
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Localização |
Mesorregião 130, Microrregião 537 – Tesouro. Sudeste mato-grossense. |
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Clima |
Tropical quente e úmido com 3 meses de seca, de junho a agosto. Precipitação anual em média 1.750 mm, com intensidade em dezembro, janeiro e fevereiro. Temperatura média anual de 32ºC, maior máxima 40ºC, e menor mínima 0ºC. |
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Altitude |
390 m |
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Longitude |
52°33'20" O (-52.55751455° em formato decimal) |
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Latitude |
16°11'58" S (-16.20103329° em formato decimal) |
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Área Total do Município |
2.398 km2 (IBGE) 2.432,94 km2 (Município) |
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Limites com os Municípios |
Baliza, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho, Guiratinga e Alto Garças. |
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Comarca |
Barra do Garças |
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População Censo 2022 |
4.164pessoas |
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Eleitores Inscritos no Município |
3308 eleitores |
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Distância da Capital do Estado |
560 km. |
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Distância de Barra do Garças |
47 Km. |
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Códigos |
IBGE:5108204 CEP:78695-000 |
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Gentílico |
torixorense |
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Órgão de Controle Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Conselho Tutelar Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) Conselho Municipal da Educação (CME) Conselho de Alimentação Escolar (CAE) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Torixoréu-MT (CACS -FUNDEB). Conselho Municipal de Saúde. |
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL
Para enfrentar os desafios relacionados à primeira infância, é essencial realizar um diagnóstico que identifique e compreenda as principais dificuldades do município na garantia do desenvolvimento integral das crianças. Este diagnóstico apresenta um conjunto de indicadores que retratam a atual realidade da primeira infância no município, elaborados a partir de dados coletados junto às políticas públicas locais. A análise dessas informações possibilita identificar avanços e evidenciar fragilidades, especialmente nas áreas da educação, saúde, proteção social, garantia de direitos e promoção da cidadania.
COMPOSIÇÃO POPULACIONAL
O município de Torixoréu-MT, localizado no estado de Mato Grosso, possui uma população total de 4.164 habitantes, conforme o Censo Demográfico de 2022 do IBGE. Com uma área territorial de 2.398,38 km², a densidade demográfica é de aproximadamente 1,74 habitante por km², evidenciando um município de baixa concentração populacional e características fortemente rurais e dispersas.
As crianças de 0 a 6 anos representam cerca de 7,56% da população total, proporção inferior à média estadual de 10,78%. Esse dado sugere uma redução nas taxas de natalidade e possível envelhecimento populacional, além de refletir desafios na manutenção e ampliação das políticas voltadas à primeira infância.
A taxa de escolarização de crianças de 6 a 14 anos é de 100%, indicando que todas as crianças dessa faixa etária estão matriculadas na escola, conforme dados do IBGE (2022).
No campo socioeconômico, o município apresenta um PIB per capita de R$ 60.613,76 (dados de 2021) e um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,716 (referência de 2010), valor classificado como médio-alto.
Esses indicadores apontam que, embora Torixoréu apresente bons resultados na escolarização e um desempenho econômico razoável em relação ao seu porte, ainda enfrenta desafios significativos na oferta e no acesso a serviços públicos, especialmente devido à ampla extensão territorial e à baixa densidade populacional.
NÚMERO DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS
A população do município de Torixoréu-MT, na faixa etária de 0 a 6 anos, corresponde a aproximadamente 7,56% do total de habitantes, conforme dados do Censo Demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Considerando a população total de 4.164 habitantes, estima-se que o município possua cerca de 315 crianças nessa faixa etária.
EDUCAÇÃO
A ampliação da taxa de matrícula de crianças de 0 a 6 anos na educação infantil, especialmente na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses, representa um dos principais desafios para o desenvolvimento integral da primeira infância. Essa etapa, apesar de não ser obrigatória, é fundamental para o estímulo cognitivo, social e emocional das crianças, além de contribuir para a formação de vínculos saudáveis e para a redução de desigualdades desde os primeiros anos de vida.
Diante dessa realidade, é essencial a articulação entre os diferentes setores públicos: Educação, Assistência Social, Saúde, Esporte e Conselho Tutelar, para o mapeamento e acompanhamento das crianças fora da escola. A integração das informações e ações dessas áreas permite identificar famílias em situação de vulnerabilidade, orientar sobre a importância da educação infantil e criar estratégias para o ingresso e permanência das crianças nas creches e pré-escolas. As crianças matriculadas em Creche têm a oferta da Educação em Tempo Integral e de forma gradativa a educação do município vem avançando nesse sentido. O Conselho Tutelar tem papel fundamental na proteção e garantia dos direitos das crianças, atuando em conjunto com as escolas e as equipes da Assistência Social, que, por meio do CRAS, podem realizar buscas ativas, visitas domiciliares e encaminhamentos necessários.
SAÚDE
A saúde pública é fundamental para garantir os direitos das crianças na primeira infância, fase decisiva para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo. Por meio do acompanhamento do pré-natal, vacinação, consultas de puericultura e ações de promoção da saúde, o sistema público assegura o crescimento saudável e a prevenção de doenças.
O trabalho integrado entre saúde, educação e assistência social permite identificar situações de vulnerabilidade e oferecer apoio às famílias, fortalecendo a proteção integral prevista no ECA e no Marco Legal da Primeira Infância.
PROTEÇÃO SOCIAL
A proteção social consiste no conjunto de políticas, programas e ações voltados à garantia dos direitos básicos e à redução das desigualdades sociais, assegurando que todas as pessoas tenham condições mínimas de sobrevivência, dignidade e bem-estar. Ela envolve tanto a proteção assistencial, oferecida pelo Estado a quem se encontra em situação de vulnerabilidade, quanto as políticas de seguridade social, como saúde, previdência e assistência.
No contexto da primeira infância, a proteção social é essencial para amparar as famílias, promover segurança alimentar, acesso à educação e saúde, e garantir que crianças pequenas cresçam em ambientes seguros e acolhedores.
“A sociedade não pode existir se não houver entre seus membros um certo consenso sobre as crenças e sentimentos fundamentais.” Émile Durkheim (1858–1917)
ASSISTÊNCIA SOCIAL
A proteção social é uma política pública e um direito de todos os cidadãos que dela necessitam, organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Seu objetivo é oferecer apoio a indivíduos, famílias e comunidades no enfrentamento de dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política de apoio a famílias deve contemplar a criação e implementação de redes de serviços eficientes e de qualidade, incluindo redes de geração de emprego e renda e serviços comunitários estruturados. Mais do que apenas estruturar serviços, é fundamental que a família seja colocada no centro da política social, reconhecendo que a qualidade de vida da criança pequena depende diretamente das condições oferecidas na cidade em que nasce e vive. Quanto melhores forem os indicadores sociais e maior a oferta de serviços públicos de qualidade, melhores serão as condições de vida para as crianças e suas famílias.
CADASTRO ÙNICO
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Com ele é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias, das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também de cada um dos componentes da família.
Portanto constitui-se em importante ferramenta de apoio a formulação e a implantação de políticas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e extremamente pobre está exposta. É o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo utilizado para a concessão de Benefícios de Renda de cidadania BRC, da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Auxílio Gás, Bolsa Família, dentre outros. De acordo com os dados passados pela gestão do Cadastro Único do município, no ano de 2025, temos um total de 950 famílias inscritas no Cadastro Único.
ü 745 Benefícios de Renda de Cidadania (BRC)
ü 305 Benefícios Complementares (BC)
ü 113 Benefícios Primeira Infância (BPI)
ü 0 Benefícios Variáveis Familiares (BVF)
ü 0 Benefícios Extraordinários de Transição (BET)
ü 103 famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros
O município de TORIXORÉU/MT conseguiu acompanhar 207 beneficiários (as) entre 4 e 18 anos incompletos de idade, o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 88,8% na educação. O resultado nacional de acompanhamento foi de 86,4%.
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EDUCAÇÃO |
Crianças (4 a 5 anos) |
Crianças e adolescentes (6 a 15 anos) |
Adolescentes e jovens (16 a 17 anos) |
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Público para acompanhamento |
35 |
165 |
33 |
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Pessoas acompanhadas |
31 |
150 |
26 |
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Taxa de acompanhamento em TORIXORÉU/MT |
88,6% |
90,9% |
78,8% |
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Taxa de acompanhamento no BRASIL |
79,7% |
88,7% |
82,1% |
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Pessoas que cumpriram a condicionalidade (com frequência acima da exigida) |
31 |
150 |
26 |
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Taxa de cumprimento em TORIXORÉU/MT |
100,0% |
100,0% |
100,0% |
|
Taxa de cumprimento no BRASIL |
95,7% |
96,8% |
93,2% |
https://aplicacoes.cidadania.gov.br/ri/pbfcad/relatorio-completo.html
O município de TORIXORÉU/MT conseguiu acompanhar 539 beneficiários (as), o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 97,5% na saúde. O resultado nacional de acompanhamento foi de 81,4%.
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SAÚDE |
Crianças (menores de 7 anos) |
Mulheres |
|
Público para acompanhamento |
114 |
439 |
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Pessoas acompanhadas |
106 |
433 |
|
Taxa de acompanhamento em TORIXORÉU/MT |
93,0% |
98,6% |
|
Taxa de acompanhamento no BRASIL |
61,1% |
88,9% |
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Pessoas que cumpriram a condicionalidade |
106 |
- |
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Taxa de cumprimento em TORIXORÉU/MT |
100,0% |
- |
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Taxa de cumprimento no BRASIL |
98,0% |
- |
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Acompanhamento da Atualização Cadastral |
Acompanhamento das condicionalidades de Educação |
Acompanhamento das condicionalidades de Saúde |
Fator de operação |
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Nacional |
Município |
Nacional |
Município |
Nacional |
Município |
Nacional |
Município |
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88,3% |
89,9% |
84,3% |
89,1% |
81,4% |
97,5% |
85,6% |
91,6% |
Quadro síntese (referência: agosto de 2025)
CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL WALDEMAR ANTÔNIO NOGUEIRA
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é a porta de entrada da Política de Assistência Social. As ações desenvolvidas nesses espaços têm como objetivo prevenir situações de risco, utilizando-se de estratégias de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Em nosso município, por se tratar de pequeno porte I, pode referenciar até 2.500 famílias. A equipe de referência atualmente é composta pela Coordenadora do CRAS, 02 Assistentes Sociais, sendo uma para o perímetro urbano e a outra para Zona Rural, 01 Psicóloga, 01 Recepcionista e 01 Auxiliar de Serviços Gerais.
SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Torixoréu-MT possui atualmente em atendimento 191 (cento e noventa e um) usuários, divididos em grupos por faixa etária, sendo: Idosos, Deficientes e Crianças. Atualmente no sistema SISC contamos com 180 (cento e oitenta) usuários inscritos. Entre todos os grupos de usuários não abrange crianças de 0 a 6 anos. A equipe de referência do SCFV crianças, de 06 a 15 anos - atualmente é composta por 01 Coordenador, 01 Orientador, 02 Facilitadores, 01 Psicóloga, 01 Gestor do Bolsa Família, 01 Assistente Social, 01 Merendeira. A equipe de referência do SCFV – Idosos e Deficientes, atualmente é composta 01 Coordenadora, 01 Fisioterapeuta, 01 Educador Físico, 01 Facilitador, 01 Merendeira.
CONSELHO TUTELAR DE TORIXORÉU-MT
O Conselho Tutelar desempenha a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo o principal órgão de Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. No município Torixoréu-MT existe 01 Conselho Tutelar, composto por um colegiado de 05 Conselheiros, eleitos para um mandato de 04 anos.
De acordo com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA são algumas atribuições do conselho tutelar:
• Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
• Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
• Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
• Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
• Expedir notificações.
OUTROS INDICADORES SOCIAIS
O município de Torixoréu-MT conta com quatro praças públicas distribuídas em diferentes bairros, todas com espaços destinados ao lazer infantil:
· Bairro Aeroporto: praça com parque infantil.
· Bairro João de Barro: praça com parque infantil.
· Bairro Centro (primeira praça): espaço recreativo com parque infantil e quadra de areia para esportes coletivos.
· Bairro Centro (segunda praça, em frente à Igreja Matriz): área de convivência e lazer comunitário.
Além das praças, o município dispõe de importantes equipamentos de esporte e lazer, como o Ginásio Municipal Nilo Costa, o Centro de Múltiplo Uso Professora Lenir Neves e quadras cobertas em instituições de ensino como a Escola Municipal São José, a Escola Estadual Arthur da Costa e Silva e a Creche Municipal Bendita Bento Mãe Ditinha além do Estádio Municipal Ozório Miranda Luz. No âmbito do comércio local, existem alguns atrativos voltados às crianças, como lanchonetes e sorveterias, que complementam os espaços de lazer da cidade.
O município também pretende desenvolver projetos voltados à leitura e cultura, como a reforma da Biblioteca Municipal, a promoção de contação de histórias e a disponibilização de livros para a comunidade. Além disso, há iniciativas de resgate e organização de conteúdos e histórias da tradição oral, como forma de valorizar e recontar a história local e a memória de seus habitantes.
Torixoréu-MT prioriza ainda a inclusão de famílias com crianças até 6 anos em ações de prevenção à violência na primeira infância. A formação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social incorpora de maneira transversal a temática da primeira infância, garantindo que as políticas e práticas municipais considerem as necessidades e os direitos das crianças pequenas.
Existe o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosa.
Possui ainda: Conselho Tutelar, Promotoria de justiça e Defensoria Pública (Comarca de Barra do Garças), Polícia Militar e Civil com sede no próprio município.
SAÚDE
Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância de Torixoréu-MT, em relação à saúde, “apoia-se sobre o direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito mais amplo, que envolve reconhecer o ser humano como ser incondicional e a saúde como qualidade de vida”. Todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da criança estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de proteção. Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações transversais e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica, o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da criança, bem como os serviços especializados.
DIAGNÓSTICO DA SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde de Torixoréu-MT é habilitada como Gestão Plena em Atenção Básica, possui uma cobertura de 115% da população atendida pela Estratégia de Saúde da Família (ESF), com um total de 02 equipes uma da zona urbana e uma equipe da zona rural. Possui 02 equipes de saúde bucal para o atendimento urbano e rural. Temos dentro das UBS, além dos profissionais da ESF, a equipe Multiprofissional com os seguintes profissionais: Fisioterapeuta, Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo e Educador Físico. O município dispõe de profissionais: Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social. Não possuímos CEO (Centro de Especialidades Odontológicas). O município dispõe de 01 Farmácia Básica Popular, Psicologia, Nutrição, oferta atendimentos médicos clínicos gerais. O Hospital Municipal São João Bosco, conta com 4 leitos distribuídos em clínica Médica, oferece os serviços de Laboratório, E.C.G, atendimentos de emergência, internação clínica. O município não dispõe de atendimento médico especializado, como por exemplo Pediatria. O município possui 22 Agentes Comunitários de Saúde e 08 Agentes Comunitários de Endemias. Na Secretaria Municipal estão implantados os programas de acordo com as exigências do Ministério da Saúde (CADSUS, SIM, PEC- E SUS).
O gráfico apresenta dados compilados pelo Ministério da Saúde com relação à taxa de mortalidade infantil de crianças nascidas vivas que morreram com menos de um ano de idade para cada mil crianças nascidas vivas.
Em relação ao ano de 2024, o município contabilizou duas mortes não evitáveis por condições sensíveis à APS, de crianças ao longo do seu primeiro ano de vida. (Fonte: SIM). Esse cenário revela a efetividade dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Conforme dados e informações levantados pela equipe, o principal destaque para a inibição desse fenômeno é o Acompanhamento de Puericultura que consiste em um acompanhamento periódico visando a promoção e proteção da saúde das crianças e adolescentes, sendo possível identificar precocemente qualquer distúrbio de crescimento, desenvolvimento físico e mental, nutricional, dentre outros, compreendendo a criança e ao adolescente como um ser em desenvolvimento com suas particularidades, a puericultura é realizado pela equipe de Estratégia Saúde da Família e Pediatra do município, que segue o calendário de consultas sugerido pelo OMS, a fim de garantir a assistência em tempo oportuno e com qualidade.
O Ministério da Saúde recomenda o seguinte esquema para as consultas de rotina até 1 ano de idade: 1ª semana, 1º mês, 2º mês, 4º mês, 6º mês, 9º mês, 12º mês. A partir dos 2 anos de idade, as consultas de rotina podem ser anuais, próximas ao mês de aniversário. Outra ação realizada pelo município é a imunização que é a aquisição de proteção imunológica contra uma doença infecciosa. Prática que tem como objetivo aumentar a resistência de um indivíduo contra infecções e é administrada por meio de vacina. O município junto ao órgão responsável garante todas as vacinas do calendário vacinal desde o nascimento, facilitando acesso ao serviço, aderindo as campanhas assim garantindo a imunização completa dessa criança.
Considerando que a qualidade de saúde da criança no primeiro ano de vida está diretamente associada ao período gestacional, o município realiza todo acompanhamento técnico e oferece orientações ao longo dos meses de gestação. A partir do nascimento da criança, após a alta hospitalar, puérpera e RN recebem a visita da equipe de ESF para avaliação, orientação e continuidade do acompanhamento.
Em relação ao trabalho realizado pela Assistência e Promoção Social (SMASPS), as mães recebem apoio por meio dos Kits maternidades, cestas básicas e o Auxílio Natalidade, programas estabelecidos por lei municipal dando direitos às pessoas que se encontram em maior vulnerabilidade.
Em matéria de Educação, as creches acolhem crianças a partir de 4 meses, o que figura uma importante ação no sentido de garantir os cuidados desse período inaugural das crianças. O atendimento ocorre em Tempo Integral, de forma que os bebês permanecem na instituição por até 10 horas. As rotinas são organizadas a partir das 7h com foco no atendimento às famílias que necessitam desse apoio, mas, vale destacar, o município prima não pelo viés assistencialista e sim pela proposta de formar essa criança na sua inteireza, observando seus direitos à vida, à aprendizagem e ao desenvolvimento.
Viabilidade ou mortes evitáveis: trata-se de um agravo ou situação, previsível pela atuação dos serviços de saúde que incidem, provavelmente, quando o sistema de saúde não consegue atender as necessidades de saúde e seus fatores determinantes são frágeis a identificação e a intervenção acertada.
Com base em dados do Sistema Único de Saúde (SUS), este indicador aponta a proporção de mortes que poderiam ser evitadas com ações mais eficientes de imunização, assistência a gestantes e ao recém-nascido, melhores condições de parto, diagnósticos e tratamentos mais precisos ou ações de promoção da saúde. Esta taxa deveria ser zero. Qualquer número diferente disso significa que falhas provocaram a morte de crianças. Atuar nas causas evitáveis é, por definição, a única maneira de reduzir a mortalidade infantil.
O município de Torixoréu apresenta uma cobertura de Atenção Primária à Saúde (APS) de 94,54%, índice superior à média estadual de 88,02% e à média nacional de 83,94%. Esses dados evidenciam o compromisso do município com a ampliação do acesso da população aos serviços básicos de saúde, especialmente no acompanhamento contínuo e preventivo das famílias. Essa porcentagem expressiva caracteriza uma cobertura satisfatória e acima da média, refletindo a efetividade das políticas locais de fortalecimento da Atenção Primária, considerada a principal porta de entrada e ordenadora do cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS).
A análise dos índices de gravidez na adolescência sinaliza às autoridades municipais e à sociedade a necessidade de criar mecanismos para evitar riscos e fragilidades no convívio familiar, negligência em relação ao uso de preservativos e métodos anticoncepcionais e quanto ao planejamento de vida pelos adolescentes. Somente assim, os equipamentos públicos poderão cumprir seu papel em contribuir para o desenvolvimento de cuidados com a saúde, o desenvolvimento de competências e adaptações de comportamentos biopsicossocial mente saudáveis e responsáveis.
A gravidez é um acontecimento marcante na vida das famílias e, em particular, da mulher. Quando ela ocorre ainda na adolescência, pode resultar em maior nível de vulnerabilidade ou riscos sociais para as mães e para os filhos, particularmente, os recém-nascidos, pois, nesta etapa, a criança é particularmente vulnerável e dependente de cuidados dos adultos. A adolescência, por si só, constitui fase de autoafirmação, de transformações físicas, psicológicas e sociais. Nesse tocante, uma gravidez acarreta, para a adolescente e futura mãe, além das transformações físicas e emocionais inerentes à gravidez, a responsabilidade por outra vida, o que requer maturidade biológica, psicológica e socioeconômica para prover suas próprias necessidades e as do filho/a. A prevenção da gravidez nessa etapa da vida deve envolver ações e intervenções promovidas no âmbito familiar do adolescente e jovem, considerando ainda a perspectiva dos seus territórios de vivência e as ofertas existentes em torno de serviços, ações e programas. Nesse sentido, a atuação das várias políticas públicas na promoção de ações de prevenção é necessária sobretudo quando considerados os diferentes contextos em que a gravidez ocorre na adolescência. Em razão da fase da vida desses indivíduos, a escola torna-se um espaço estratégico para a promoção de ações de informação e prevenção, pois é onde as/os adolescentes passam boa parte do tempo. A Secretaria Municipal de Saúde através das suas equipes de ESF, realizam ações para inibir esse acontecimento tais como ações de orientações, uso dos meios de comunicação para divulgação dos métodos de preventivos, Adesão ao PSE e execução das ações em parceria com a Secretaria de Educação municipal e estadual, orientação e acompanhamento através das visitas do ACS. O município cadastrou e acompanhou 03 gestantes adolescentes em 2024 e no momento temos 02 em 2025.
O aumento das consultas pré-natais está diretamente relacionado à diminuição da mortalidade infantil e da mortalidade materna. Daí vem à meta de que 100% das gestantes façam pelo menos sete consultas – o que pode ajudar a melhorar vários outros indicadores, como aleitamento, mortalidade infantil por causas evitáveis e bebês de baixo peso.
Em 2022 o município cadastrou e acompanhou 31 gestantes e em 2023 até o momento são 25 gestantes. A realização do pré-natal representa papel fundamental na prevenção e/ou detecção precoce de patologias tanto maternas como fetais, permitindo um desenvolvimento saudável do bebê e reduzindo os riscos da gestante.
A partir do momento que a mulher é identificada como gestante, ela passa pela primeira consulta de pré Natal com a Enfermeira da equipe em que ela está vinculada, é cadastrada e inserida na Rede Cegonha, nesta consulta é solicitado todos os exames laboratoriais do primeiro trimestre e agendado para coleta, solicitado, realizado e avaliados os 4 testes rápidos (HIV, Sífilis, Hepatite B e C), avaliado situação vacinal e se necessário administra - se o imunobiológico, realizado classificação de risco gestacional e agendada próxima consulta de pré natal com o médico da família.
As consultas subsequentes seguem o calendário de consultas da OMS que recomenda que sejam realizadas no mínimo seis consultas (uma no primeiro trimestre da gravidez, duas no segundo e três no terceiro), sendo ideal é que a primeira consulta aconteça no primeiro trimestre e que, até a 34ª semana, sejam realizadas consultas mensais.
Entre a 34ª e 38ª semanas, o indicado seria uma consulta a cada duas semanas e, a partir da 38ª semana, consultas toda semana até o parto, que geralmente acontece na 40ª semana, mas pode durar até 42 semanas.
Durante toda a gestação, a futura mamãe participa mensalmente de Atendimento em Grupo com abordagens específicas do momento gestacional e preparatório para a próxima fase, que é o nascimento do bebê. Recebe atendimento odontológico mensalmente com Odontólogos das devidas equipes, com tratamento se necessário.
INDICADORES NUTRICIONAIS
O comportamento alimentar de crianças sofre diversas interferências, especialmente do ambiente que estão inseridas. Um ambiente que propicie bons hábitos alimentares é capaz de influenciar no desenvolvimento de um comportamento alimentar saudável e prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como a obesidade.
O consumo excessivo de açúcar, gorduras saturadas, processados e ultra processados, a propaganda de alimentos não saudáveis direcionadas ao público infantil e a inatividade física são alguns dos fatores que preocupam atualmente organizações nacionais e internacionais quanto ao aumento da obesidade.
Sabemos que reunir esforços por meio de ações efetivas que previnam e revertam o excesso de peso em crianças é fundamental para evitar que esse quadro de sobrepeso, quando presente na infância e na adolescência, acompanhe o sujeito ao longo da vida; riscos de início precoce de doenças crônicas; consequências psicossociais adversas e redução do nível de escolaridade e as influências desencadeadas pelo marketing de alimentos obeso gênicos.
Por outro lado, temos o fenômeno da desnutrição, que ocorre quando a criança é desprovida de nutrientes fundamentais para o seu pleno desenvolvimento. A falta de leite materno entre crianças de 0 a 2 anos de idade, o desmame precoce, a alimentação errada iniciada antes dos 6 meses de vida, as más condições sanitárias e de higiene favorecem a ocorrência de verminoses, infecções e diarreia. Esses casos levam as crianças a sofrerem emagrecimento acentuado ou desenvolver inchaços. Quando é prolongada essa desnutrição, o crescimento infantil fica comprometido e afeta, por exemplo, seu processo de aprendizagem.
Os indicadores referentes à alimentação não podem ser vistos apenas como um número, pois para as crianças que vivenciam este estigma trata-se de prejuízos ao pleno desenvolvimento físico e emocional. Alimentação saudável não é simplesmente uma questão de escolha individual, mas figura um direito garantido pela Constituição e é também obrigação do Estado.
Este indicador apresenta quantas crianças já partem em defasagem nutricional no seu processo de desenvolvimento no município. No ano de 2024, de acordo com os dados do gráfico, Torixoréu-MT apresenta 0,0% crianças com idade entre 0 e 5 anos em situação de baixo peso.
O município anualmente implementa ações efetivas para combater problemas relacionados ao peso das crianças por meio de acompanhamento sistemático das condições de desenvolvimento infantil, projetos de complementação alimentar e atendimento de qualidade nas escolas.
É importante considerar que sempre pode haver crianças geneticamente predispostas a ter peso abaixo do padrão. Mas, estatisticamente, esse indicador aponta para a quantidade de crianças que estão com a nutrição abaixo do recomendado e, por consequência, pode apresentar maior comprometimento no seu desenvolvimento global. E, em geral, isso vem junto com atraso motor, poucos estímulos intelectuais, às vezes, problemas emocionais.
Os dados apresentados podem refletir comprometimento nutricional da mãe e falhas na assistência durante o pré-natal. A prematuridade e as cesarianas também são um importante vetor do baixo peso ao nascer. Investir no fortalecimento da atenção básica, na detecção precoce de fatores de risco e acompanhamento nutricional são medidas que podem contribuir para melhorar esse indicador.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como baixo peso ao nascer (BPN) o nascimento de recém-nascidos com peso inferior a 2.500g. Os principais responsáveis por esta condição são o retardo do crescimento intrauterino (RCIU) e o período gestacional curto, ou seja, a prematuridade.
Reduzir a incidência de baixo peso ao nascer requer uma estratégia global abrangente, o que inclui a melhoria do estado nutricional materno; tratamento de condições associadas à gravidez, como pré-eclâmpsia (doença hipertensiva da gravidez); e cuidados maternos adequados, serviços clínicos perinatais e apoio social. Cuidados de saúde acessíveis e adequados são essenciais para prevenir e tratar o baixo peso ao nascer.
Com base nisso a Secretaria Municipal de Saúde utiliza como protocolo o caderno da Atenção Básica de Pré Natal de Baixo Risco como norteador do cuidado, documento esse inserido no âmbito do componente pré-natal da Rede Cegonha como uma das ofertas que objetivam apoiar as equipes de atenção básica na qualificação do cuidado e na articulação em rede.
Constitui-se em ferramenta que, somada à capacidade das equipes e dos gestores, contribui para a constante melhoria do acesso e da qualidade na atenção básica. Aborda desde a organização do processo de trabalho, do serviço de saúde, e aspectos do planejamento, além de questões relacionadas ao acompanhamento da gravidez de risco habitual e de suas possíveis intercorrências, promoção da saúde, gestação em situações especiais, assistência ao parto, até questões legais relacionadas à gestação, ao parto/nascimento e ao puerpério.
Se por um lado, conforme demonstrado no gráfico anterior, há o espectro do baixo peso, nota-se por meio de estatísticas veiculadas pelo país, que tem crescido o fenômeno da obesidade, um sinal de problemas futuros para a saúde da criança.
Analisando os dados no gráfico, observa-se que o percentual de crianças com peso elevado para a idade de 0 a 5 anos de 2024, em Torixoréu-MT é superior a esfera estadual de 5,79%.
O estudo dos dados apresentados demanda uma atenção redobrada à saúde das crianças em Torixoréu-MT, para prevenir e evitar diabetes ainda na infância e exposição a questões psicológicas e sociais, como bullying.
O peso elevado pode indicar má alimentação e sedentarismo, dois fatores que prejudicam o desenvolvimento pleno na primeira infância (assim como na vida toda). Políticas de combate a este problema incluem orientação nutricional por parte de equipes de saúde da família e melhora do cardápio em creches e pré-escolas. O indicador traz o percentual de crianças acima do peso por estado ou município.
O peso elevado pode indicar má alimentação e sedentarismo, dois fatores que prejudicam o desenvolvimento pleno na primeira infância (assim como na vida toda). Desta forma, o município tem atuado nesta frente especialmente com ações desenvolvidas nas áreas de educação e esportes.
O excesso de peso ocorre quando a pessoa está com o peso acima do ideal de acordo com o IMC (índice de massa corporal), tendo também elevada taxa de gordura corporal. A obesidade é considerada uma doença crônica, complexa e multifatorial, com um elevado impacto na qualidade de vida dos indivíduos, sendo um distúrbio nutricional muito prevalente na sociedade atual. Atualmente, a prevalência da obesidade tem vindo a aumentar, sendo considerada um problema de saúde pública.
Existem vários fatores que podem promover o desenvolvimento da obesidade, sendo que entre os principais fatores de risco para o desenvolvimento de obesidade encontra-se uma alimentação inadequada e o sedentarismo. Com base nisso a saúde desenvolve ações de incentivo a atividade física em parceria com a educação (PSE), além das ações de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento (avaliação antropométrica) e desenvolve ações de enfrentamento.
Este é o indicador de desnutrição crônica ou stunting (baixa altura para a idade). O gráfico apresenta um retrato da situação das crianças do município relação ao estado e ao país. Para que o cenário seja promissor nesse indicador é importante que sejam estabelecidas Políticas de combate por meio de orientação nutricional por parte de equipes de saúde da família e melhora do cardápio em creches e pré-escolas.
Importante destacar que o crescimento normal da criança é o melhor indicativo de que está tudo bem com sua saúde. Desde a vida intrauterina, essa evolução deve ser monitorada. Nessa fase, isso é feito pela ultrassonografia obstétrica. Após o nascimento, altura e peso devem ser aferidos, colocando os resultados nas curvas de crescimento para avaliar se o padrão de desenvolvimento está compatível com a idade.
Não existe melhor forma de nutrição para um bebê até os 6 meses de idade do que o leite materno. Por isso, quanto maior o índice de aleitamento materno, melhor para o município ou estado. Vale destacar que o SISVAN tem baixa cobertura, o que pode afetar a precisão do indicador.
O aleitamento materno é a mais sábia estratégia natural de vínculo, afeto, proteção e nutrição para a criança e constitui a mais sensível, econômica e eficaz intervenção para redução da morbimortalidade infantil.
Amamentar é muito mais do que nutrir a criança. É um processo que envolve interação profunda entre mãe e filho, com repercussões no estado nutricional da criança, em sua habilidade de se defender de infecções, em sua fisiologia e no seu desenvolvimento cognitivo e emocional, e em sua saúde no longo prazo, além de ter implicações na saúde física e psíquica da mãe.
A saúde do município entende a importância do tema e trabalha incentivando o aleitamento materno durante toda a gestação nos nossos encontros mensais, e reforçamos esse trabalho durante a campanha do agosto Dourado onde priorizamos o tema. A equipe realiza visitas domiciliares no período de puerpério para auxiliar as mamães nesse momento e avaliar e orientar sobre a técnica correta.
EDUCAÇÃO
A importância da educação é indiscutível e evidenciada pelo Plano Nacional pela Primeira Infância, ao destacar que: a educação é o mais poderoso instrumento de formação humana e fator decisivo no desenvolvimento social e econômico. Dela depende o progresso nas ciências, a inovação tecnológica, a invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição indispensável para a realização do ser humano.
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação, ainda não possui um espaço físico apropriado para o seu funcionamento, conta com uma equipe profissional capacitada formada por Assessoria em Educação, assessorando a Escola do Campo, da cidade o ensino Fundamental I e Ed. Infantil, EJA, Equipe técnica, Equipe de apoio, e outros que garantem o funcionamento da Educação Municipal.
A referida Secretaria Municipal possui uma rede de 02 Escolas Municipais e uma Creche, sendo:
02 Escolas com de Educação Infantil e Ensino Fundamental II.
01 Creche de Educação Infantil.
Segundo dados do último censo escolar de 374 alunos devidamente matriculados na rede municipal de ensino, incluindo o número de 12 alunos do EJA – Educação de Jovens e Adultos. O quadro de professores mostra-se qualificado para o exercício do magistério, contando com 19 profissionais efetivos e 18 contratados. Destes, a lotação de profissionais docentes na educação infantil é de 8. Demais servidores como secretários escolares, merendeiras e demais profissionais de apoio 74 funcionários
A Secretaria Municipal de Educação proporciona às crianças o acesso a:
ü Psicóloga
ü Nutricionista;
ü Fonoaudióloga
Desenvolve projetos de prevenção, tais como:
ü Prevenção ao Uso de Drogas;
ü Orientações sobre Abuso e Violência Sexual;
ü Projeto de prevenção ao Bullying;
ü Busca ativa escolar
A Educação Municipal oferece a sala de AEE – Atendimento Educacional Especializado, que promove o desenvolvimento de habilidades extracurriculares nos ensinos regulares inclusivos.
Analisando os gráficos, observa-se que o atendimento em creche no município em relação ao estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e reiterado no Plano Municipal de Educação (PME) não atingiu as metas. Em 2024, a instituição contabilizava 39,20% do total de crianças com idades entre 0 e 3 anos existentes no território e, em 2024, fato esse analisado e estudado junto a equipe de saúde, assistência social e educação onde foi constatado que algumas dessas crianças residem na zona rural do município da mesma forma em que algumas não residem mais no município por conta do mesmo ser referência em saúde vários partos acontecem no município, mas as famílias não permanecem no munícipio.
Apesar dos gráficos indicarem percentual abaixo da totalidade de crianças com a referida idade nos anos de 2023 e 2024, registros no histórico de matrículas da Secretaria Municipal de Educação e de arquivos da Secretaria Municipal de Saúde, o quantitativo não coincide com o aqui revelado. Entretanto, para apresentar informações precisas, os dois setores levantaram em números absolutos a realidade do município em 2024. Com a colaboração da Equipe Estratégia da Saúde da Família obtivemos de alguns dados, como, são cadastradas 85 crianças na faixa etária de 4 a 5 anos, sendo essas matriculadas no município 83 crianças, um total de 97,6% %. Justifica-se os 2,35% sendo de crianças matriculadas em escolas da cidade vizinha em que se faz fronteira de apenas uma ponte.
ESPORTE E LAZER
Ø QUADRAS POLIESPORTIVAS
· Zona Urbana: 05
· Zona Rural: 01
Ø CAMPOS DE FUTEBOL
· Zona Urbana: 01
· Zona Rural: 0
METAS E ESTRATÉGIAS
Apresenta-se, a seguir, os eixos estratégicos, metas e ações que compõem o Plano Municipal pela Primeira Infância de Torixoréu-MT (PMPI), resultado de um amplo processo de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, conduzido por meio da Rede Protetiva dos Direitos da Criança. Essa construção coletiva representou o ponto de partida para o planejamento participativo, possibilitando o detalhamento de estratégias voltadas à promoção da atuação intersetorial e ao fortalecimento do atendimento irrestrito e integrado às crianças na primeira infância e suas famílias.
O Plano reafirma a importância da priorização das populações em situação de maior vulnerabilidade, em suas diferentes dimensões raça, etnia, gênero, condição socioeconômica, deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades, além das populações indígenas, quilombolas e imigrantes. Essa diretriz, ganham destaque neste documento, não como uma ação isolada ou restrita a uma meta específica, mas como princípio orientador de todas as ações voltadas à primeira infância e dos indicadores de monitoramento do Plano.
Com base nas contribuições consolidadas durante o processo participativo e no alinhamento com outros planos municipais setoriais, o PMPI de Torixoréu-MT será submetido a revisões periódicas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Ministério Público e pelo Poder Executivo Municipal, sempre que necessário. Ancorado no Marco Legal da Primeira Infância, e orientado pelo diagnóstico da realidade local, o Plano define objetivos e metas que o município deve alcançar para assegurar a efetivação dos direitos das crianças, conforme estabelecido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas legislações específicas dos setores de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Convivência Familiar e Comunitária, entre outros. Assim, os eixos estratégicos do Plano, em consonância com os ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, reafirmam o compromisso do município de garantir a plena efetivação dos direitos de todas as crianças, com especial atenção àquelas que vivem a etapa fundamental da primeira infância.
PRINCIPIOS E DIRETRIZES
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Torixoréu-MT (PMPI) será desenvolvido sob o princípio da prioridade absoluta às crianças de até seis anos de idade, assegurando que todas as políticas, programas e ações voltadas à primeira infância considerem suas necessidades de forma integral, equitativa e intersetorial.
Essa diretriz fundamenta-se no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que dispõe:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Em consonância, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) reforça esse princípio em seu artigo 4º e parágrafo único, ao determinar:
“Art. 4º — É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
“Parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: I – primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II – precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; III – preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; IV – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
O Plano prevê a criação de ferramentas que focalizam, de forma integrada, diversas áreas e aspectos fundamentais do desenvolvimento humano de crianças na primeira infância. Além disso, promove eventos e articulações, fortalecendo o intercâmbio e a atuação em rede.
Os princípios a seguir orientarão a atenção e as ações, que visam à proteção e à promoção dos direitos da criança de até seis anos de idade.
1. A criança é sujeito, indivíduo, única, com valor em si mesma:
Sujeito, não objeto de atenções, de cuidado ou de educação. Indivíduo, não número nas estatísticas demográficas, educacionais, de saúde, da violência, da pobreza. Única, insubstituível, com uma vocação para a vida e uma presença pessoal na cultura e na sociedade. Com valor em si mesma, isto é, a criança tem uma dignidade, uma tarefa existencial, um significado no conjunto da vida humana enquanto criança e não apenas em razão de sua futura inserção na vida social e econômica. Há um “rosto” a ser visto, com tudo o que ele significa de direito à vida mais plena possível. Toda criança tem o direito de ser ouvida e respeitada. Para que seus direitos sejam plenamente garantidos, é essencial superar as barreiras e desigualdades baseadas em idade, classe social, origem étnico-racial, gênero, região, língua ou crença. Defendemos uma infância vivida em sua totalidade em que cada criança possa existir de forma autêntica, com dignidade, participando ativamente da realidade que a cerca, contribuindo para transformá-la.
2. Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância:
Esse princípio assegura o respeito à criança na sua identidade pessoal e coletiva e na sua relação com o grupo ao qual pertence. Assevera, também, a atenção à sua singularidade e particularidade naquilo que lhe é próprio e pessoal, que a distingue dos demais e que a faz pertencer a um grupo que, por sua vez, o diferencia de outros. O leque de realidades individuais e sociais diversas abre o olhar para a existência de várias infâncias. Espera-se que ele traga à visibilidade infâncias esquecidas, crianças não lembradas.
3. Integridade da criança
No atual estágio do conhecimento sobre a criança e o processo de desenvolvimento na primeira infância, impõe-se superar a visão fragmentada, vigente na forma de organizar setorialmente a ação governamental, de formular e implementar as políticas públicas e usual na prática cotidiana de grande parte dos que exercem uma profissão voltada ao atendimento da criança. Um esforço de aproximação progressiva dos vários departamentos, seções e programas, dentro de um mesmo setor e de diferentes órgãos setoriais, convergindo para uma percepção abrangente da criança, é o caminho mais curto para chegar à compreensão integral dessa pessoa, que, por definição, é una e indivisa, cuja aprendizagem e cujo desenvolvimento ocorrem de forma global, interconectada e complementar. Uma visão holística, integrada, senão imediatamente do “todo”, pelo menos progressiva mente mais abrangente, vai nos ajudar a ver as inter-relações ou intersecções que foram artificialmente afastadas como campos específicos de atividades profissionais distintas.
4. Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias
Para que a sociedade seja uma sociedade inclusiva, todas as crianças devem participar como sujeitos de pleno direito, exercer e ver cumpridos todos os direitos da infância. Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as quais cada um é si mesmo e diferente dos demais; abarca todos e cada um dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta zelo pela igualdade fundamental e pela equidade social; entende e promove a especificidade dos direitos da infância; respeita e valoriza a diversidade como riqueza e patrimônio em nossa sociedade. O princípio da inclusão age no interior do Plano Municipal pela Primeira Infância como lanterna poderosa, que traz à cena aquelas crianças que foram postas à margem dos valores socioeconômicos e culturais, dos laços familiares, das condições dignas de moradia, da alimentação saudável, da saúde e do bem- -estar, do cuidado e da educação familiar, da educação infantil, da segurança e proteção, das condições adequadas de acessibilidade, de acompanhamento especializado, do brincar como ocupação própria, intensa, livre e exuberante da infância, enfim, do ambiente heurístico que promove o desenvolvimento mais amplo possível de suas potencialidades
6. Articulação das ações
Esse princípio diz respeito a três âmbitos: (a) das ações dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); (b) dos setores da administração pública (educação, saúde, assistência social, cultura, justiça, meio ambiente, proteção contra violências etc.); e (c) da relação entre o governo e a sociedade.
Coerente com esse princípio, este Plano contempla, de forma articulada, as políticas, os planos e os programas gerais ou setoriais existentes que se referem à primeira infância e os complementa, quer nas ações, quer no horizonte temporal de cada um. De acordo com o mesmo princípio, propõe que sejam elaborados, em coerência com o Plano Nacional, planos estaduais e municipais pela primeira infância, articulando políticas, planos e programas dos diferentes setores. Esse princípio tem três benefícios:
(a) evita duplicidade;
(b) racionaliza a utilização dos recursos públicos e evita desperdícios; e
(c) aumenta a eficiência e a eficácia dos esforços governamentais para atender aos direitos da criança.
7. Prioridade absoluta dos direitos da criança
O princípio consagrado pela Constituição Federal, no seu art. 227, regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, e pelo Marco Legal da Primeira Infância, no art. 3º da Lei nº 13.257, de 2016, tem que ser posto em prática e levado às suas últimas consequências, por mais revolucionárias e inusitadas que pareçam. As ações e os recursos financeiros, nos três níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a primazia absoluta dos direitos da criança e do adolescente. A coragem de cumprir a prioridade absoluta criará um panorama da infância e adolescência neste País, de mais justiça e equidade, menos desigualdade e violência, mais respeito e cuidado a todas as crianças, de níveis mais elevados de aprendizagem e desenvolvimento.
8. Prioridade, com destinação privilegiada de recursos, aos programas e às ações para as crianças socialmente mais vulneráveis
O Estado tem o dever de proteger e oferecer meios de promoção a todas as crianças. Ele o faz por meio de políticas universais. No entanto, tendo em vista a desigualdade estrutural da sociedade brasileira e, ao longo da história, a exclusão sistemática de povos e comunidades tradicionais, de infâncias inteiras e de crianças individualmente, é necessário que o Estado construa políticas e programas que tenham como objetivo pontual a proteção de suas vidas e a promoção do seu desenvolvimento. Todas as crianças têm todos os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Marco Legal da Primeira Infância e nas leis setoriais; no entanto, sendo os meios atuais insuficientes para atender a todas simultaneamente, o Estado tem a responsabilidade política e o dever moral de voltar-se, em primeiro lugar, àquelas que, sem a atenção pública, estão ou estariam privadas de direitos fundamentais. A ordem da atenção às crianças é inversa à ordem das condições econômicas das famílias. O princípio da equidade, no Estado Democrático, atribui-lhe a tarefa de assegurar aos mais necessitados as condições que lhes possibilitem ser iguais aos mais aquinhoados no acesso e usufruto dos bens sociais, econômicos, tecnológicos e culturais. A equidade é uma condição para que a igualdade, como princípio universal, possa tornar-se igualdade real.
09. Deveres da família, da sociedade e do Estado
A família é a primeira instituição de cuidado e educação de seus filhos. Ela tem um papel fundamental na primeira infância. A lei brasileira sobre a educação (a LDB) reconhece esse papel ao caracterizar a educação infantil como complementar à ação da família e da comunidade. Mas a sociedade também é responsável por suas crianças. O primeiro nível dessa responsabilidade está no respeito aos direitos da criança. Nenhuma pessoa, organização ou empresa pode desrespeitar qualquer direito nem se omitir diante de situações que ofendam os direitos da criança. Além disso, por meio de suas organizações sociais representativas, culturais, religiosas, comunitárias, ela tem: (a) o direito de participar da formulação de políticas voltadas para as crianças; (b) o direito de participar de conselhos paritários com o governo em assuntos atinentes aos direitos da criança; (c) o dever de zelar pelas suas crianças, com projetos e ações de apoio às políticas públicas e de atendimento direto às crianças e às suas famílias; (d) a possibilidade de criar, apoiar e participar de redes de proteção e cuidado às crianças nas comunidades; e (e) a possibilidade de promover e participar de campanhas e ações que visem a aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância. O Estado tem um duplo papel frente às crianças e às suas famílias. Primeiro, executar políticas econômicas e sociais que assegurem às famílias as condições para cumprirem suas funções de cuidado e educação dos filhos; segundo formular e manter políticas públicas, programas e ações voltados para as crianças, como grupo etário específico, visando à garantia de seus direitos fundamentais.
DIRETRIZES POLÍTICAS
1. Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento, para atender o que os direitos da criança (e do adolescente) requerem.
A determinação constitucional e a opção política de situar a criança (como também o adolescente) no topo das prioridades do Estado acarretam a obrigação de incluir e manter, na LDO e no PPA, as determinações para que os orçamentos anuais assegurem os meios financeiros para que essa prioridade seja efetivada na prática. As crianças estão nos nossos corações, nas leis, nos discursos e até nas políticas sociais, mas se não estiverem nos orçamentos, suas vozes ecoarão no vazio e os esforços dos gestores, dos profissionais e de quem mais se engaja no atendimento das crianças serão minguados.
2. Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais pela Primeira Infância.
Cada esfera elabora seu Plano adequado à sua realidade local, tendo o nacional como fonte e referência. Dessa maneira, todos estarão articulados e se complementando no mapa do País.
3. Manutenção de uma perspectiva de longo prazo.
É preciso persistir por vários anos nos objetivos e nas metas para garantir condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento pleno a todas as crianças brasileiras. São muitas as crianças, são muitos os problemas e só a continuidade por vários anos, em busca dos objetivos, poderá mudar o quadro de agruras em que grande parte das crianças está mergulhada. A soma deste PNPI, iniciado em 2010, com os planos estaduais, o plano distrital e os planos municipais, com vigor até 2030,
certamente porá a primeira infância brasileira num patamar de vida e de desenvolvimento condizente com a condição que lhe é devida, de promoção integral de seus direitos.
4. Elaboração dos planos em conjunto: governo e sociedade, gerando corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias.
Esse princípio é a aplicação do que determina o art. 227, § 7º, combinado com o art. 204, inciso II, da Constituição Federal e os artigos 4º, 7º e 12 da Lei nº 13.257, de 2016 (Marco Legal da Primeira 93 Infância). Daí advém sua qualidade técnica e sua legitimidade social. (Brasil, PNPI, p. 31, 2020)
5. Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os órgãos que compõem esse sistema vêm exercendo um papel relevante, mais que isso, imprescindível na defesa e na garantia dos direitos de cada criança e da infância como faixa etária específica. Na medida em que cresce a articulação entre os setores do Poder Executivo com o Judiciário e com os Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, aumentam a eficiência e a eficácia das ações.
DIRETRIZES TÉCNICAS
1. Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, comunitário e institucional.
Esta diretriz reafirma o compromisso de gestar um Plano que abranja todos os direitos da criança no contexto familiar, comunitário e institucional. As crianças não são fragmentadas e, portanto, é fundamental garantir a inteireza do Plano que sinaliza a disposição de diferentes representatividades da comunidade em garantir o seu atendimento integralmente e de forma bem articulada.
2. Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada.
Corresponde ao cuidado para que os projetos, programas e ações definidos no conjunto de Metas e aquelas que, no decorrer dos próximos dez anos, venham a ser inseridas no rol de necessidades e demandas, sejam realizadas de forma integrada entre os diferentes setores, órgãos colegiados, sociedade civil organizada, administração pública e parceiros da primeira infância.
3. Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança.
O município estabelece essa diretriz com o claro desejo de romper com a cultura da institucionalização de crianças e ao fortalecimento do paradigma da proteção integral e a garantia dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes. Para tanto, no processo de implementação das políticas orientadas por este Plano não se deve perder de vista a importância das ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e da articulação com a sociedade.
4. Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos. O lema é “cuidar de quem cuida”.
O propósito é olhar por aqueles que cuidam, educam e buscam continuamente a promoção dos direitos das crianças. Portanto, a valorização profissional, o reconhecimento social e a formação continuada de todos aqueles que atuam diretamente no cotidiano das crianças, é de suma relevância para a consecução das Metas estabelecidas neste Plano.
5. Reconhecimento de que a forma como se olha, se escuta e se atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; reconhecimento, também, de que a criança capta a mensagem desses sentimentos e valores pela maneira com que é tratada pelos adultos.
6. Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas mensagens e resposta a ela sobre a sua participação.
7. Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os objetivos e as metas do PMPI.
8. Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do PMPI. Esses dados servirão de indicadores para o controle social da execução do Plano. Divulgar os avanços que vão sendo obtidos contribuirá para o Plano ser visto como instrumento de transformação das condições de vida e de desenvolvimento das crianças e do País e para que a sociedade mantenha o interesse por ele, acompanhando a sua execução e contribuindo para aprimorar a sua implementação.
METAS E ESTRATÉGIAS
Apresentamos, a seguir, as metas e estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de Torixoréu-MT, fruto do diálogo estabelecido entre o poder público e a sociedade civil através da Comissão da Primeira Infância. Esse diálogo viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, com o objetivo de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias.
Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o município de Torixoréu-MT deve realizar, tendo em vista os direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito, nosso Plano, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em especial na Primeira Infância.
Fica, portanto, reafirmado o compromisso de toda a sociedade local envidar esforços para que as crianças tenham garantidos as melhores oportunidades e o direito de terem uma vida plena e feliz.
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META 1 |
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Garantir Educação Infantil de qualidade às crianças, a fim de promover seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento |
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ESTRATÉGIAS |
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1.1. Garantir não apenas a quantidade, mas a qualidade do serviço, com profissionais qualificados, práticas pedagógicas enriquecidas, espaço físico e materiais apropriados; 1.2. Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil; 1.3. Priorizar o acesso à educação infantil de crianças deficientes, oferecendo atendimento educacional especializado complementar e suplementar; 1.4. Preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede municipal, garantindo escolas com infraestrutura adequada para o atendimento dessa faixa etária; 1.5. Sensibilizar as famílias sobre a importância de as crianças ingressarem no ambiente escolar desde a mais branda idade para favorecer o seu máximo desenvolvimento; 1.6. Conscientizar as famílias sobre a inserção das crianças menores de 04 anos na educação infantil. |
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PREVISÃO |
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Durante a vigência do Plano |
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RESPONSÁVEIS |
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Prefeitura Municipal Secretaria Municipal de Educação |
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META 2 |
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Promover a formação de profissionais da Educação Infantil para trabalhar com todas as formas de deficiência, proporcionando a inclusão e atendimento digno às crianças |
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ESTRATÉGIAS |
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2.1. Promover formação de profissionais da educação em primeiros socorros, focando a lei Lucas nº 13.722/2018; 2.2. Criar, mediante necessidades expressas, projetos de combate à discriminação e preconceito em razão de gênero, etnia e deficiências; 2.3. Promover formações ao longo do ano letivo sobre a importância do brincar na educação infantil; 2.4. Fomentar práticas pedagógicas que estimulem as crianças em suas dimensões físicas, cognitivas e psicossociais; 2.5. Ampliar a equipe multidisciplinar de forma a oferecer às crianças deficientes serviços qualificados por diferentes especialidades; 2.6. Prever no Projeto Político Pedagógico o atendimento ao público-alvo da Educação Especial. |
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PREVISÃO |
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Curto prazo |
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RESPONSÁVEIS |
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Secretaria Municipal de Educação Equipe multidisciplinar da Educação e da Saúde |
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META 3 |
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Trabalhar em parceria com a família e aproximando-a por meio de projetos e eventos |
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ESTRATÉGIAS |
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3.1. Convidar a família para participar da construção do Projeto Político Pedagógico; 3.2. Envolver as famílias e responsáveis nos projetos e eventos das escolas; 3.3. Construir com as famílias uma nova concepção acerca do papel da instituição de Educação Infantil nos cuidados e na educação de bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas. |
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PREVISÃO |
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Curto prazo |
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RESPONSÁVEIS |
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Profissionais da Educação Secretaria Municipal de Educação Familiares e responsáveis pelas crianças |
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META 4 |
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Fazer melhor uso possível dos espaços internos e externos das instituições de Educação Infantil para favorecer o pleno desenvolvimento das crianças |
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ESTRATÉGIAS |
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4.1. Acolher todas as crianças, sem exceção e de forma indistinta, por meio de orientações assertivas aos profissionais que atuam nas instituições de ensino e da parceria com as famílias; 4.2. Diversificar a organização dos espaços existentes para que as crianças conheçam, interajam e explorem diferentes locais de aprendizagem; 4.3. Realizar contextos significativos de investigações em ambientes externos às instituições, levando as crianças a se apropriarem dos diferentes espaços do território municipal; 4.4. Garantir formação continuada a todos os profissionais que atuam junto às crianças com foco em metodologias de ensino, pedagogia de projetos e acolhimento dos interesses e curiosidades das crianças. |
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PREVISÃO |
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Durante a vigência do Plano |
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RESPONSÁVEIS |
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Secretaria Municipal de Educação Equipe gestora das Instituições de Ensino |
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META 5 |
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Elaborar, através da nutricionista do Município cardápios adequados para cada faixa etária visando a alimentação saudável a todos os alunos; |
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ESTRATÉGIAS |
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5.1. Trabalhar juntamente com os profissionais da educação visando conscientização das crianças com relação à alimentação saudável; 5.2. Conscientizar as famílias através de reuniões de pais ou responsáveis sobre a alimentação saudável. |
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PREVISÃO |
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Curto prazo |
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RESPONSÁVEIS |
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Secretaria Municipal de Educação Nutricionista do município Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
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META 6 |
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Universalizar o atendimento em creche para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos. |
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ESTRATÉGIAS |
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7.1. Estabelecer como prioridade as famílias mais vulneráveis, para oferecer estímulos adequados às crianças; 7.2. Garantir não apenas a quantidade, mas a qualidade do serviço, com profissionais qualificados, práticas pedagógicas enriquecidas, espaço físico e materiais apropriados; 7.3. Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil; 7.4. Priorizar o acesso à educação infantil de crianças com necessidades especiais, Oferecendo atendimento educacional especializado complementar e suplementar; 7.5. Preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar, garantindo escolas com infraestrutura adequadas para o atendimento dessa faixa etária; 7.6. Conscientizar as famílias da necessidade de as crianças nessa faixa etária permanecerem na creche ao menos meio período para socialização e desenvolvimento; 7.7. Firmar parceria com os governos estadual e federal. |
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PREVISÃO |
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Longo prazo |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal de Educação Setor de planejamento |
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META 7 |
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Promover orientação, preparo e o amparo da gestante, bem como a orientação sobre crescimento e desenvolvimento saudável do bebê e acompanhamento da criança. |
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ESTRATÉGIAS 9.1. Realizar todos os pré-natais a fim de orientar, acompanhar e garantir uma gestação plena e saudável para a mãe e o bebê; 9.2. Realizar o pré-natal odontológico; 9.3. Realização de exames trimestrais, testes rápidos e vacinação; 9.4. Realizar com continuidade a Puericultura; 9.5. Conscientizar sobre o teste do pezinho. |
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PREVISÃO |
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Médio prazo |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Municipal da Promoção e Assistência Social Setor de planejamento |
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META 8 |
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Cuidar da saúde emocional de gestantes, puérperas, crianças até 6 anos e realizar as intervenções necessárias. |
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ESTRATÉGIAS |
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10.1. Fortalecer a rede de apoio na comunidade e na família para detectar precocemente questões pertinentes à saúde emocional das gestantes, puérperas e crianças até 6 anos e realizar as intervenções necessárias; 10.2. Realizar vigilância das gestantes, puérperas e crianças com sofrimento emocional por meio de visitas domiciliares e consultas mais frequentes. |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Saúde |
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META 9 |
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Alcançar 96% de cobertura vacinal para crianças de até 5 anos |
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ESTRATÉGIAS |
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11.1. Registrar de forma adequada as doses de vacinas aplicadas; 11.2. Ofertar a vacina nas salas de vacina das UBS; 11.3. Intensificar a cobertura nos bolsões de baixa cobertura vacinal; 11.4. Realizar a busca ativa dos faltosos através de visitas domiciliares, consultas e grupos educativos; 11.5. Capacitar de forma permanente as equipes para o convencimento das famílias/cuidadores em relação à importância da vacinação; 11.6. Monitorar a caderneta de vacina de 100% das crianças no Sistema Único de Saúde (SUS) e vacinar nas escolas, quando necessário, a fim de aumentar a cobertura vacinal acompanhado do monitoramento da caderneta da criança. |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Saúde |
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META 10 |
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Garantir atendimento em tempo integral as crianças de 4 e 5 anos |
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ESTRATÉGIAS |
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13.1. Garantir a manutenção da universalização do atendimento na educação infantil às crianças de 4 e 5 anos de idade; 13.2. Definir e implementar protocolos de busca ativa para a identificação das crianças fora da escola; 13.3. Mapear e requalificar os espaços públicos disponíveis para assegurar o atendimento em tempo integral, garantindo a acessibilidade; 13.4. Ampliar gradativamente o número de matrículas de alunos da Pré-Escolas em tempo integral, por meio de construção de novas Unidades Escolares. |
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PREVISÃO |
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Anualmente (até o final da vigência do plano) |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Educação |
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META 11 |
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Ampliar o envolvimento das famílias e da sociedade na valorização dos cuidados e vínculos na primeira infância |
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ESTRATÉGIAS |
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15.1. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 15.2. Promover a participação das famílias em colegiados, tais como, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres e construção de projeto pedagógico; 15.3. Prever nos Projetos Pedagógicos o envolvimento das famílias em ações, discussões e vivências sobre o brincar, organizando tempos e espaços destinados às brincadeiras infantis, considerando o adulto um ser brincante; 15.4. Implementar programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças na primeira infância; 15.5. Criar um plano de comunicação sobre a importância do desenvolvimento integral na primeira infância. |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social |
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META 12 |
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Garantir o acesso aos serviços públicos dispostos neste plano a todas as crianças em situação de vulnerabilidade |
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ESTRATÉGIAS |
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16.1. Integrar e estruturar redes de serviços públicos, de acordo com as especificidades territoriais, para gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, especialmente as que se encontram em situação de rua, violência, extrema pobreza e/ou com deficiência; 16.2. Criar e implementar protocolos territoriais de atuação em rede, que envolvam a comunidade, para a realização da busca ativa de gestantes e crianças que não acessam os serviços públicos; 16.3. Capacitar 100% das equipes de atendimento direto e abordagem para atuarem de acordo com os protocolos de busca ativa e atendimento da população na primeira infância e suas famílias; 16.4. Garantir o acesso aos serviços da rede pública a todas as crianças independentemente de apresentarem registro civil, com atenção especial para comunidades e povos tradicionais, crianças em situação de rua e crianças com deficiência. |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social |
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META 13 |
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Garantir acesso aos serviços de acolhimento familiar para 100% das crianças de 0 a 6 anos, que tenham perfil para esse serviço. |
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ESTRATÉGIAS |
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16.1. Ampliar serviços de acolhimento familiar; 16.2. Criar e implementar o serviço de acolhimento familiar emergencial para situações que requeiram um acolhimento imediato e de curta duração; 16.3. Criar e implementar o programa família guardiã, oferecendo subsídios para que crianças que tenham seus direitos ameaçados ou violados possam permanecer nas famílias extensas, sem a necessidade da medida do acolhimento; 16.4. Ampliar a oferta de vagas nas Organizações da Sociedade Civil, que atendam crianças e adolescentes. |
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PREVISÃO |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social |
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META 12 |
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Promover uma cultura de paz e não violência contra a criança. |
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ESTRATÉGIAS |
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17.1. Aprimorar o sistema de notificação de violência contra a criança, incluindo a criação de um canal de denúncias; 17.2. Garantir o encaminhamento de todas as denúncias de violência contra a criança recebidas; 17.3. Promover, anualmente, campanhas de promoção da cultura da não violência familiar e contra crianças; 17.4. Elaborar e veicular material informativo para pais e cuidadores com foco em estratégias para a educação não violenta. |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social Conselho Tutelar |
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META 13 |
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Aprimorar o sistema de garantia de direitos. |
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ESTRATÉGIAS |
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18.1. Promover maior integração das políticas públicas e das ações do Sistema de Justiça; 18.2. Desenhar e implementar ações de qualificação dos conselhos tutelares. |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social |
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META 14 |
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Garantir o acesso às políticas para a primeira infância às famílias de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada, atendendo às determinações legais sobre sua inclusão. |
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ESTRATÉGIAS |
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19.1. Estimular pesquisas que contribuam para a detecção precoce de situações que requerem atenção especializada; 19.2. Garantir nos protocolos intersetoriais procedimentos para a detecção de situações que requerem atenção especializada, para o encaminhamento e para o atendimento adequado dessa população; 19.3. Ampliar e garantir o acesso a informações sobre direitos e deveres de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada, nos serviços públicos municipais. |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esporte |
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META 15 |
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Construir espaços para o lazer de crianças na primeira infância |
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ESTRATÉGIAS |
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21.1. Preservar os espaços lúdicos, culturais e de lazer para aumentar gradualmente a oferta; 21.2. Disseminar a organização de brinquedotecas nas escolas; 21.3. Preservar os espaços destinados a primeira infância, com a contribuição das famílias; 21.4. Incluir os conteúdos, informações e práticas lúdicas nos programas de formação continuada de professores e profissionais que atuam com crianças de até 6 anos; 21.5. Valorizar e resgatar as antigas brincadeiras das comunidades do Município. |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social Secretaria Municipal de Esporte |
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META 16 |
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Fortalecer o direito da criança aos espaços públicos, tornando o ambiente da cidade mais acolhedor para as crianças de 0 a 6 anos |
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ESTRATÉGIAS |
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24.1. Estimular a criação e revitalização de espaços urbanos, ociosos ou não, tornando-os áreas verdes ou praças com espaço de brincar acessíveis, prevendo mecanismos que garantam sua preservação, a fim de promover a integração família/criança/natureza; 24.2. Sensibilizar a sociedade sobre os mecanismos de exclusão e invisibilidade das crianças na primeira infância no espaço público, a fim de ampliar a percepção sobre a importância de espaços acessíveis adequados a primeira infância. |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social Secretaria Municipal de Esporte Secretaria Municipal da Educação |
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META 17 |
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Promover campanhas municipais de sensibilização para prevenção e enfretamento à violência, nas diferentes formas, em alinhamento com as campanhas estaduais e nacionais |
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ESTRATÉGIAS |
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27.1. Realização de eventos específicos como o 18 de maio, o 12 de junho e outros voltados para o enfrentamento e combate à violência.; 27.2. Elaborar material informativo para pais e cuidadores com foco em estratégias para a educação não violenta |
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PREVISÃO |
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Anualmente |
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RESPONSÁVEIS |
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Governo Municipal Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal da Assistência e Promoção Social Conselho Tutelar |
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Torixoréu-MT (PMPI) serão realizados de forma contínua, participativa e intersetorial, em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI). O objetivo principal desse processo é acompanhar a execução das ações, verificar o alcance das metas e avaliar os resultados, garantindo que as estratégias implementadas contribuam efetivamente para a promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de até seis anos de idade no município.
A coordenação do monitoramento será de responsabilidade da Rede de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), as secretarias municipais envolvidas (Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, entre outras) e representantes da sociedade civil organizada. Essa estrutura assegura a corresponsabilidade entre Estado, sociedade e famílias, princípio fundamental para a efetividade do PMPI.
Serão analisados indicadores de acompanhamento correspondentes aos eixos estratégicos do plano, permitindo avaliar periodicamente os avanços e desafios encontrados durante sua execução. O processo de monitoramento será sistematizado por meio de relatórios de avaliação, que serão apresentados ao CMDCA e à comunidade em espaços de diálogo e deliberação, fortalecendo a transparência e o controle social sobre as políticas voltadas à primeira infância.
O PMPI será submetido a uma revisão ampla e participativa assim que verificada a necessidade de alterações e complementações, com base em diagnósticos atualizados e consultas à rede intersetorial, garantindo que o plano permaneça coerente com a realidade local e as necessidades das crianças de Torixoréu.
Dessa forma, o monitoramento do PMPI de Torixoréu-MT se estabelece como um processo contínuo de reflexão, avaliação e aprimoramento, fortalecendo o compromisso do município com uma infância vivida com dignidade, cuidado, participação e pleno desenvolvimento.
GOVERNANÇA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
No âmbito da administração municipal, cabe ao Comitê Gestor Intersetorial, instituído, o monitoramento e a avaliação das políticas intersetoriais e do plano de ação da Prefeitura para a primeira infância. Para subsidiar a ação desse colegiado, técnicos de todas as Secretarias envolvidas na implementação do plano devem figurar como relatores setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e apresentação de dados e informações sobre as ações que lhes competem.
No que tange ao controle social da implementação do PMPI, deverá ser formalizada uma Comissão de Avaliação, composta por representantes do poder público e da sociedade. Caberá a esse órgão avaliar o grau de execução das estratégias e o avanço das metas deste Plano, bem como da execução orçamentária da Prefeitura relativa às ações voltadas para a primeira infância.
O monitoramento da implementação do PMPI deve ser um processo contínuo, desenvolvido pela Prefeitura e acompanhado periodicamente pela Comissão de Avaliação.
Torixoréu-MT 29 de abril de 2026.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Acesso em: 07 jun. 2023.
Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil. Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diretrizescurriculares_2012.pdf Acesso em 8 de fevereiro de 2023.
Indicadores de qualidade da educação infantil - Ministério da Educação/Secretaria da Educação Básica – Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indic_qualit_educ_infantil.pdf Acesso em 9 de fevereiro de 2023.
Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Brasília, 9 mar. 2016.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2017.
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil / Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC, SEB, 2010.
Ministério do Desenvolvimento Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011. Altera a Lei nº 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: < http://mds.gov.br/cnas>. Acesso em: 7 de junho de 2023.
. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Brasília, 2012.
.MDS-CNAS. Ministério do Desenvolvimento Social. Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993: dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: http://mds.gov.br/cnas. Acesso em: 20 de abril de 2023.
. Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações sobre Conselhos e Controle Social da Política Pública de Assistência Social. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/cartilhas/SUAS_Orientacoes_conselhos_controlesocial.pdf. Acesso em: 7 de junho de 2023.
. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. SUAS - Sistema Único de Assistência Social: Volume 3 - Planos de Assistência Social. Disponível em: < https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/SUAS_Vol3_planos.pdf. Acesso em: 20 de abril de 2023