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Pref. Poxoréu

ASSUNTO: Instauração de Procedimento Administrativo para Cancelamento de Ata de Registro de Preços c/c Apuração de Infração Administrativa.

REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços nº 277/2025 – Pregão Eletrônico nº 21/2025. INTERESSADA: ELETRO FOGO COMÉRCIO ELÉTRICO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA - CNPJ: 55.927.290/0001-05

Vistos, etc.

Trata-se de procedimento administrativo instaurado em desfavor da empresa ELETRO FOGO COMÉRCIO ELÉTRICO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.927.290/0001-05, detentora da Ata de Registro de Preços nº 277/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 21/2025, cujo objeto consiste na futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Poxoréu/MT.

Consta dos autos que a empresa, regularmente convocada para fornecimento dos itens requisitados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, por meio da Solicitação de Despesa nº 10371/2025, deixou de cumprir com a obrigação assumida, não promovendo a entrega dos produtos requisitados no prazo pactuado.

Verifica-se, ainda, que a Administração Municipal promoveu tentativas administrativas de solução, inclusive por meios informais, sem êxito, razão pela qual foi expedida Notificação Extrajudicial em 17 de abril de 2026, regularmente encaminhada à empresa por meios idôneos, inclusive com publicação oficial, concedendo-lhe prazo de 03 (três) dias para cumprimento da obrigação ou apresentação de justificativa formal.

Não obstante regularmente notificada, a empresa permaneceu inerte, deixando de entregar os produtos requisitados e de apresentar qualquer justificativa plausível para o inadimplemento.

A conduta da empresa, em tese, amolda-se à hipótese prevista na Cláusula 8.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 277/2025, segundo a qual o registro poderá ser cancelado quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado, bem como configura, em tese, infração administrativa passível de apuração e sancionamento, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

Nos termos da Cláusula 8.2 da Ata de Registro de Preços, o cancelamento deve ser formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Diante do exposto, com fundamento na Cláusula 8.1.1 e 8.2 da Ata de Registro de Preços nº 277/2025 e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133/2021,

DETERMINO:

· A instauração de procedimento administrativo para apuração de infração contratual e eventual aplicação de penalidade à empresa ELETRO FOGO COMÉRCIO ELÉTRICO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA;

· A instauração, em conjunto, do procedimento administrativo de cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 277/2025, em razão do descumprimento de suas obrigações contratuais;

· A notificação da empresa para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, nos termos da Lei nº 14.133/2021, devendo manifestar-se sobre o descumprimento da obrigação de fornecimento, sobre o eventual cancelamento da Ata de Registro de Preços, sobre a eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis;

· Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a revelia administrativa da empresa, com prosseguimento do feito para decisão;

· Após, remetam-se os autos à Procuradoria Jurídica e, se necessário, ao Controle Interno, para emissão de parecer, retornando conclusos para decisão final.

Intime-se. Cumpra-se.

Faça-se a intimação do Representante Legal da empresa, pessoalmente, por e-mail, por WhatsApp e/ou via Diário Oficial - AMM.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 8 de maio de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal de Poxoréu