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Pref. Poxoréu

REFERÊNCIA: Procedimento Administrativo de Cancelamento de Ata de Registro de

Preços c/c Apuração de Infração Administrativa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 277/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 21/2025

NOTIFICADA: ELETRO FOGO COMÉRCIO ELÉTRICO E PREVENÇÃO DE

INCÊNDIO LTDA - CNPJ: 55.927.290/0001-05

O MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.408.911/0001-40, com sede administrativa na Avenida Brasília, nº 809, Jardim das Américas, Poxoréu/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021, NOTIFICA a empresa ELETRO FOGO COMÉRCIO ELÉTRICO E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO

LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.927.290/0001-05, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos autos do Procedimento Administrativo instaurado para apuração de infração administrativa e eventual cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 277/2025.

– DOS FATOS

A empresa notificada sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº 21/2025, firmando com esta Administração Pública a Ata de Registro de Preços nº 277/2025, cujo objeto consiste na futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Poxoréu/MT.

Contudo, após regularmente demandada para fornecimento dos itens requisitados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, por meio da Solicitação de Despesa nº 10371/2025, a empresa deixou de promover a entrega dos produtos solicitados no prazo estabelecido, descumprindo obrigação assumida no instrumento convocatório e na respectiva Ata de Registro de Preços.

Verifica-se, ainda, que a Administração Pública promoveu tentativas administrativas de solução, inclusive por contatos informais, sem êxito, razão pela qual foi expedida Notificação Extrajudicial, datada de 17 de abril de 2026, regularmente encaminhada à empresa por meios idôneos, inclusive com publicação em diário oficial, concedendo-lhe prazo para cumprimento da obrigação ou apresentação de justificativa formal.

Não obstante regularmente notificada, a empresa permaneceu inerte, não promovendo a entrega dos itens requisitados, tampouco apresentando qualquer justificativa formal para o inadimplemento.

II  – DO ENQUADRAMENTO

Em tese, a conduta da empresa caracteriza descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 277/2025, desencadeando hipótese de cancelamento do registro, nos termos da Cláusula 8.1.1 da Ata de Registro de Preços; infração administrativa, passível de apuração e sancionamento, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

A conduta poderá ensejar, após regular instrução processual o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 277/2025; aplicação de multa, se cabível; aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.

III  – DA DEFESA PRÉVIA

Fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, devendo manifestar-se especificamente sobre o não fornecimento dos itens requisitados pela Administração, a ausência de justificativa formal para o inadimplemento o eventual cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 277/2025, a eventual aplicação de sanções administrativas.

A defesa deverá ser apresentada por escrito, devidamente fundamentada, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, e protocolizada perante o Município de Poxoréu/MT, no setor competente, ou encaminhada ao endereço eletrônico: sad@poxoreu.mt.gov.br.

IV  – DA REVELIA

Fica a empresa advertida de que a ausência de manifestação no prazo assinalado implicará no reconhecimento de sua revelia administrativa, com o regular prosseguimento do feito para julgamento, independentemente de nova intimação, nos termos da legislação aplicável.

– DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente notificação é expedida para assegurar à empresa o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e da Lei nº 14.133/2021.

Encaminhe-se a presente notificação à empresa por meio idôneo, endereço eletrônico e, se necessário, por publicação no Diário Oficial.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 8 de maio de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito Municipal de Poxoréu