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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº. 361/2026.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Vera Lucia Pereira Mandarino, servidor público EFETIVO deste município.”

O Secretário de Administração e Planejamento do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante ao período trabalhado no Município de Mirassol D’Oeste pela servidora EFETIVA Sra. VERA LUCIA PEREIRA MANDARINO, portador da cédula de identidade RG nº 3251xxxxx SESP/MT e do CPF n.º 119.xxx.xxx-xx, matrícula nº 1382, equivalente a 1.375 (hum mil, trezentos e setenta e cinco) dias líquidos, ou seja, 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 06001240.1.00144/22-4, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mirassol D’Oeste/MT, 08 de maio de 2026.

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ISAQUE BATISTA DE FARIAS

Secretário de Administração e Planejamento

Homologo:

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HECTOR ALVARES BEZERRA

PREFEITO MUNICIPAL