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Pref. Nova Nazaré

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 81xxxx-9 SSP/MT e CPF nº 893.xxx.xxx-49, residente na rua travessa, centro, S/N°, Nova Nazaré-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa VLX DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº **.548.455/00001-** estabelecida na cidade de Goiânia – GO, à Rua 6, nª 115, Quadra 16, Lote, 6, Sala 03, setor centro oeste, neste ato representada por LUIZ FERNANDO ARAUJO BRINGEL, RG nº. 44XXXX69 e CPF nº 00XXXXXXX-44, denominada CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e ainda pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo no fornecimento de materiais de consumo para a merenda escolar, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

QUANT

LICIT

QUANT

ADIT.

UNID

DESCRIÇÃO

R$ UNIT.

R$ TOTAL

02

4.500

1125

PCT

ARROZ TIPO 1 BRANCO: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: TIO URBANO.

22,35

25.143,75

04

30

07

UND

ADOÇANTE LÍQUIDO: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: ADOCYL

19,07

133,49

05

80

20

PCT

AMIDO DE MILHO 500g conforme especificação do termo de referencia. MARCA: MAIZENA

5,99

119,80

06

1408

352

PCT

BISCOITO SAL 360g: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: MARILAN

4,79

1.686,08

08

100

25

PCT

BOLACHA INTEGRAL 800G: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: MARILAN

4,79

119,75

09

100

25

PCT

BOLACHA SALGADA CREAM CRACKER SEM LACTOSE – conforme especificação do termo de referencia. MARCA: MARILAN

4,79

119,75

10

200

50

PCT

COCO RALADO 100g: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: MAIS COCO

4,53

226,50

11

80

20

PCT

COLORAL: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: PENINA

8,94

178,80

14

4800

1200

PCT

FEIJÃO CARIOCA 1kg: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: KICALDO

9,14

10.968,00

15

100

25

PCT

FERMENTO BIOLÒGICO 500g: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: SAF-INSTANT

39,89

997,25

16

250

62

PCT

FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 250 kg conforme especificação do termo de referencia.. MARCA: ROYAL

10,40

644,80

18

2722

680

PCT

FARINHA DE TRIGO 1 kg: conforme especificação do termo de referencia. MARCA:EMEGE

6,94

4.719,20

20

100

25

PCT

LEITE EM PÓ SEM LACTOSE 400g: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: PIRACANJUBA

39,54

988,50

21

453

113

PCT

MARGARINA VEGETAL 500g: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: CLAYBOM

12,06

1.362,78

22

3.000

750

PCT

MACARRÃO 500g: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: GALO

4,89

3.667,50

23

100

25

PCT

MACARRÃO INTEGRAL 500g – conforme especificação do termo de referencia. MARCA: GALO

7,39

184,75

24

2.000

500

LT

ÓLEO VEGETAL 900ml: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CONCORDIA

8,60

4.300,00

25

500

125

PCT

POLVILHO AZEDO 500g: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CAIPIRA

12,27

1.533,75

26

100

25

PCT

QUEIJO RALADO 100g: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: PIRACANJUBA

7,41

185,25

27

440

110

GRF

SUCO CONCENTRADO: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: DAFRUTA

10,14

1.115,40

29

4.000

1000

KG

CARNE EM PEDAÇOS: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: JBS

40,25

40.250,00

32

500

125

BDJ

OVOS: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: MANTIQUEIRA

31,26

3.907,50

34

1232

308

PÇS

ABACAXI: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

13,45

4.142,60

36

2.000

500

KG

BATATA INGLESA: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

7,62

3.810,00

37

2720

680

KG

BANANA: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: CEASA

12,08

8.214,40

38

2000

500

KG

CENOURA: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

7,77

3.885,00

39

1.000

250

KG

CEBOLA conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

7,62

1.905,00

40

4.500

1125

KG

LARANJA conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

7,28

8.190,00

41

244

61

KG

LIMÃO: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: CEASA

4,12

251,32

43

3.500

875

KG

MAÇÃ: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

15,82

13.842,50

44

2.000

500

KG

MARACUJÁ: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

16,82

8.410,00

45

500

125

PÇS

MELANCIA: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

47,27

5.908,75

46

1.000

250

BDJ

MILHO VERDE: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: CEASA

8,03

2.007,50

47

350

87

KG

REPOLHO: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

4,61

401,07

48

2.000

500

KG

TOMATE: conforme especificação do termo de referencia. MARCA: CEASA

10,22

5.110,00

49

550

137

GRF

SUCO CONCENTRADO: conforme especificação do termo de referencia.MARCA: DA FRUTA

7,99

1.094,63

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescentada à clausula Quarta - Do Valor e Forma de Pagamento, inciso 4.1 ao contrato originário o montante de R$ 169.725,37 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1. O acréscimo justifica-se devido que as quantidades estimadas e licitadas através de processo licitatório, não serem o suficiente para suprir toda demanda existente no atendimento das necessidades, justificando assim o acréscimo pretendido.

3.2. O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 da Lei 14.133/2021 e clausula nona, inciso 9.2, alínea “q” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, ficando observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 017/2025, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 07 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

VLX DISTRIBUIDORA LTDA

LUIZ FERNANDO ARAUJO BRINGEL

CONTRATADA

RICARDO PEREIRA RODRIGUES

FISCAL

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ___________________________

Enoque de Sousa Lima João Batista de Siqueira Filho

CPF: ***.104.151-** CPF: ***.096.281-**