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Pref. Nova Nazaré

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente e domiciliado na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, denominado CONTRATANTE e a empresa RIO NOVO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº **.909.380/0001-*9, com sede na Rua Berna, nº 115, Sala A, Bairro Despraiado, Cuiabá/MT, representada por DANIELLA PEREIRA PENA, Carteira de Identidade nº. **772** SPTC/GO e CPF nº ***.381.671-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato pelo prazo de 180 dias, ficando estendida até o dia 29/10/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter os fornecimentos de passagens e serviços de malotes, e ainda por vários fatores administrativos, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.11 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, dentro do limite de legal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário , desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 28 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

CONTRATANTE

RIO NOVO TRANSPORTE E TURISMO LTDA

DANIELLA PEREIRA PENA

CONTRATADA

KENIA DE FREITAS BORGES

FISCAL

ESTER HADASSA SCHERER

FISCAL

JULIANA FERREIRA DE RESENDE

FISCAL

ERICA GONÇALVES PIRES

FISCAL

EDER PEREIRA DA SILVA

FISCAL

APARECIDA SANTANA DE FARIA

FISCAL

ANTONIO VILMAR DE LARA

FISCAL

VALDIVINA DE SOUSA LIMA

FISCAL

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ___________________________

Enoque de Sousa Lima João Batista de Siqueira Filho

CPF: ***.401.151-** CPF: ***.096.281-**