1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 013/2023 - DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHÃES DE LA BARRA – ME
11 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, denominado CONTRATANTE e a empresa DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHÃES DE LA BARRA – ME, CNPJ nº **.775.094/0001-**, com sede em Agua Boa, à rua 18 n°530, Bairro Centro II, neste ato representada por DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHÃES DE LA BARRA, CPF nº ***.866.451-**, denominada CONTRATADA firmam o presente termo de apostila, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e ainda pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a unificação dos itens 01 e 02 do Contrato, passando a existir apenas 01 (um) item para execução dos serviços, os quais serão prestados exclusivamente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.2. Dessa forma, os itens 01 e 02 ficam unificados em item único, passando a vigorar com a seguinte redação:
® ITEM ÚNICO – Prestação de serviços de educador musical para aulas de violão, canto, teclado, contrabaixo, guitarra, bateria e fanfarra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
1. A empresa deverá executar os serviços semanalmente, ministrando 20 (vinte) horas aulas semanais, incluindo aulas teóricas e práticas, nos locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
2. Deverá disponibilizar 01 (um) professor.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR MENSAL:
2.1. Fica estabelecido que o valor mensal do contrato permanecerá inalterado, no montante de R$ 5.993,35 (cinco mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 013/2023 e termos aditivos, não modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
4.1. O presente apostilamento é realizado com fundamento no art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Nova Nazaré – MT, 01 de abril de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE CONTRATANTE |
DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHÃES DE LA BARRA DIEGO LAUTARO A. M. DE LA BARRA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................
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