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Pref. Nova Nazaré

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ-MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, portador do RG nº **1899*, SESP/MG e CPF nº ***.843.936-**, residente na Rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul, denominado CONTRATANTE e a empresa DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHÃES DE LA BARRA – ME, CNPJ nº **.775.094/0001-**, com sede em Agua Boa, à rua 18 n°530, Bairro Centro II, neste ato representada por DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHÃES DE LA BARRA, CPF nº ***.866.451-**, denominada CONTRATADA firmam o presente termo de apostila, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e ainda pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a unificação dos itens 01 e 02 do Contrato, passando a existir apenas 01 (um) item para execução dos serviços, os quais serão prestados exclusivamente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.2. Dessa forma, os itens 01 e 02 ficam unificados em item único, passando a vigorar com a seguinte redação:

® ITEM ÚNICO – Prestação de serviços de educador musical para aulas de violão, canto, teclado, contrabaixo, guitarra, bateria e fanfarra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1. A empresa deverá executar os serviços semanalmente, ministrando 20 (vinte) horas aulas semanais, incluindo aulas teóricas e práticas, nos locais a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

2. Deverá disponibilizar 01 (um) professor.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR MENSAL:

2.1. Fica estabelecido que o valor mensal do contrato permanecerá inalterado, no montante de R$ 5.993,35 (cinco mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 013/2023 e termos aditivos, não modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO:

4.1. O presente apostilamento é realizado com fundamento no art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Nova Nazaré – MT, 01 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

CONTRATANTE

DIEGO LAUTARO ALCIR MAGALHÃES DE

LA BARRA

DIEGO LAUTARO A. M. DE LA BARRA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................

Nome: Nome: