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Pref. Santa Cruz do Xingu

RESOLUÇÃO Nº 001/2026/CMDCA/SCX/MT

Súmula: Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Xingu/MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Cruz do Xingu/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 419/2015, e com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação social na formulação, avaliação e controle das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Conferência Municipal como instância máxima de deliberação da política de atendimento à criança e ao adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santa Cruz do Xingu/MT.

Art. 2º A 8ª Conferência Municipal será realizada no dia 22 de maio de 2026, nos seguintes horários:

I – Período da manhã: das 08h00 às 10h30;

II – Período da tarde: das 13h30 às 17h00;

III – Local: Prédio do CRAS, situado na Rua Jandir Berte, Centro.

Art. 3º A Conferência Municipal tem como objetivo promover o debate, a avaliação e a proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º A Conferência terá como tema:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 5º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência Municipal, responsável pelo planejamento, organização e execução do evento.

§ 1º A Comissão Organizadora será composta por representantes governamentais e da sociedade civil, garantindo a paridade prevista na legislação.

§ 2º A composição nominal da Comissão será definida por ato próprio do CMDCA.

Art. 6º As despesas decorrentes da realização da Conferência serão custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Xingu – MT, 06 de maio de 2026.

Naiana Santos Souza

Presidente do CMDCA de Santa Cruz do Xingu – MT