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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº.48/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Ponte Branca - MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA – MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

Considerando o que estabelece a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que trata das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos;

Considerando a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura e demais áreas afins;

Considerando a importância da implementação e monitoramento das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância;

Considerando a necessidade de instituir e formalizar a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância;

RESOLVE:

Art. 1º Os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, com a finalidade de articular, planejar e monitorar as ações integradas para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 72 meses:

I – Secretaria Municipal de Educação (Coordenação):

• Titular: Simone Bento de Resende

• Suplente: Keila Martins de Freitas e Zurita Pohlmam

II – Secretaria Municipal de Saúde:

• Titular: Vitória Caroline Oliveira Dultra

• Suplente: Adrielly Rodrigues Pereira

III – Secretaria Municipal de Assistência Social:

• Titular: Ludmylla Gomes de Lima

• Suplente: Maria Eduarda Pereira Beskou

IV – Secretaria Municipal de Administração

• Titular: Josefa Liliana Lima Dantas

• Suplente: Adriano Domingos Carvalho

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

• Titular: Jhôvana Guiaro Soares

• Suplente: Camila de Sousa Lima

Art. 2º A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo as funções dos membros consideradas de relevante interesse público e não remuneradas.

Art. 3º Compete a este Comitê realizar o diagnóstico territorial, o mapeamento de demanda manifesta e a gestão do Protocolo de Atenção Precoce, conforme o cronograma de execução da Etapa 1 do PMPI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Branca – MT, 29 de abril de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal