PORTARIA Nº.48/2026
11 de Maio de 2026
PORTARIA Nº.48/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Ponte Branca - MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA – MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,
Considerando o que estabelece a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que trata das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos;
Considerando a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura e demais áreas afins;
Considerando a importância da implementação e monitoramento das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância;
Considerando a necessidade de instituir e formalizar a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância;
RESOLVE:
Art. 1º Os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, com a finalidade de articular, planejar e monitorar as ações integradas para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 72 meses:
I – Secretaria Municipal de Educação (Coordenação):
• Titular: Simone Bento de Resende
• Suplente: Keila Martins de Freitas e Zurita Pohlmam
II – Secretaria Municipal de Saúde:
• Titular: Vitória Caroline Oliveira Dultra
• Suplente: Adrielly Rodrigues Pereira
III – Secretaria Municipal de Assistência Social:
• Titular: Ludmylla Gomes de Lima
• Suplente: Maria Eduarda Pereira Beskou
IV – Secretaria Municipal de Administração
• Titular: Josefa Liliana Lima Dantas
• Suplente: Adriano Domingos Carvalho
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
• Titular: Jhôvana Guiaro Soares
• Suplente: Camila de Sousa Lima
Art. 2º A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo as funções dos membros consideradas de relevante interesse público e não remuneradas.
Art. 3º Compete a este Comitê realizar o diagnóstico territorial, o mapeamento de demanda manifesta e a gestão do Protocolo de Atenção Precoce, conforme o cronograma de execução da Etapa 1 do PMPI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Branca – MT, 29 de abril de 2026.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal