PORTARIA Nº 51/2026
11 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 51/2026
“Dispõe sobre as diretrizes pedagógicas, a implementação da BNCC Computação e a organização do currículo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026, em consonância ao regime de colaboração aderido ao currículo do Estado e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o cumprimento da obrigatoriedade da Computação na Educação Básica a partir de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes curriculares e pedagógicas para o ano letivo de 2026, garantindo a plena conformidade dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) com a BNCC e o currículo municipal.
Art. 2º Instituir, a partir de 2026, a obrigatoriedade da BNCC Computação no currículo da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais).
- §1º A implementação deve focar em três eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.
- §2º As escolas devem garantir a articulação entre as competências gerais da BNCC (Competência 5) e as práticas lúdicas e interativas.
Art. 3º A rede municipal de ensino adotará, para o ano de 2026, as matrizes curriculares focadas na qualidade e equidade, alinhadas à realidade local e especificidades e ao novo PNE 2026-2036.
Art. 4º Fica determinado que as unidades escolares realizem no ano de 2026, a atualização de seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), com foco em metodologias ativas e uso seguro da tecnologia, inclusive implementando-as.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para docentes sobre a BNCC Computação e práticas pedagógicas digitais, a realizar-se com formação continuada 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Branca - MT, 29 de Abril de 2026.
Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal