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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 51/2026

“Dispõe sobre as diretrizes pedagógicas, a implementação da BNCC Computação e a organização do currículo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026, em consonância ao regime de colaboração aderido ao currículo do Estado e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o cumprimento da obrigatoriedade da Computação na Educação Básica a partir de 2026. 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes curriculares e pedagógicas para o ano letivo de 2026, garantindo a plena conformidade dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) com a BNCC e o currículo municipal. 

Art. 2º Instituir, a partir de 2026, a obrigatoriedade da BNCC Computação no currículo da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais). 

  • §1º A implementação deve focar em três eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.
  • §2º As escolas devem garantir a articulação entre as competências gerais da BNCC (Competência 5) e as práticas lúdicas e interativas. 
  •  

Art. 3º A rede municipal de ensino adotará, para o ano de 2026, as matrizes curriculares focadas na qualidade e equidade, alinhadas à realidade local e especificidades e ao novo PNE 2026-2036. 

Art. 4º Fica determinado que as unidades escolares realizem no ano de 2026, a atualização de seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), com foco em metodologias ativas e uso seguro da tecnologia, inclusive implementando-as.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para docentes sobre a BNCC Computação e práticas pedagógicas digitais, a realizar-se com formação continuada 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Branca - MT, 29 de Abril de 2026.

Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal