ERRATA AO CONTRATO 018/2026.
11 de Maio de 2026
ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 018/2026 - MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04 e FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 32.944.118/0004-07.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA – SETIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Constituem obrigações da CONTRATADA, assistir de forma abrangente os usuários do SUS de forma à:
d) Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
DEVE-SE LER:
CLÁUSULA – SETIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Constituem obrigações da CONTRATADA, assistir de forma abrangente os usuários do SUS de forma à:
d) Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 30 (TRINTA) MINUTOS;