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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

RESOLUÇÃO Nº 007/2026/CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 007/2026/CMDCA

DISPÕE SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, cumprindo conforme a Lei Nº 010/97, de 14/04/1997 e alterado pela Lei 567/2022 de 08 de março de 2022 e alterado pela Lei 621/2023 de 18 de abril de 2023, no uso de suas competências:

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CMDCA do Município de Novo Mundo/MT, no uso de suas atribuições legais compulsando as Leis Municipais Lei nº 010/97, de 14 de abril de 1997 e alterado pela Lei nº 567/2022 de 08 de março de 2022 e alterado pela Lei nº 621/2023 de 18 de abril de 2023, órgão colegiado de caráter deliberativo, da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente.

CONSIDERANDO A Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução n 335/2026/CEDCA/MT, que dispõe sobre a 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RESOLVE:

Art.1º- Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade brasileira para o Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente-SGDCA, visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e à adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades no fortalecimento e aprimoramento de Democracia Participativa.

Art.2º- A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 19 de junho de 2026, das 08h00min as 17h00min, no Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Santa Catarina, s/nº, Setor II, neste município.

Art. 3º- A Conferência tem como tema central: ¨Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa¨.

§1º- Com vistas a orientar os debates e a formulação de propostas, as discussões foram organizadas a partir dos seguintes eixos temáticos:

Eixo1- Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

Eixo 2- Fortalecimento dos Conselhos Tutelares

Eixo 3- Promoção da Convivência Familiar e Comunitária

Eixo 4- Prevenção e Enfrentamento das Violências

Eixo 5- Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho

Eixo 6- Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas

Art. 4º- A Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, foi constituída e aprovada em plenária do dia 05 de maio de 2026.

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Mundo-MT, 08 de maio de 2026.

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Dayane Constante dos Santos

Presidente do CMDCA