EDITAL DE CITAÇÃO DA PROCESSADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 002/2026;
COMISSÃO PROCESSANTE – PORTARIA Nº 105/2026;
MANDADO DE CITAÇÃO Nº 002/2026.
PREGÃO ELETRONICO: 002/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2025
DESTINATÁRIO: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA. (CNPJ: 20.357.366/000) ENDEREÇO: Avenida ISAAC POVOAS, nº 475, sala 01, Centro Norte, Cuiabá – MT.
A COMISSÃO PROCESSANTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 105/2026 e pelo Art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715/2024, CITA a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA. Para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital ou contados do recebimento desta notificação via e-mail.
A instrução visa apurar a responsabilidade administrativa por Atraso Injustificado na entrega dos materiais, bem como descumprimento da Obrigação de substituição de itens entregues em desacordo com as especificações estabelecida quanto a qualidade, medidas e quantidade, conforme descrito no Laudo Técnico de 22/04/2026 (atraso e descumprimento), Conforme disposto no Termo de Referência, destacam se as seguintes clausulas: 4.6.1: Após o Envio da Ordem de Fornecimento, a empresa deverá, realizar a entrega de itens no prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis, estando sujeita ás notificações , sanções e penalidades previstas na lei nº 14.133/2021e nas demais clausulas do Ato convocatório. Clausula: 7.2: Os Itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes de recebimento provisório, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência na proposta, devendo ser substituídos no mesmo prazo de entrega, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Configurando infração ao Art. 155 incisos IV, VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fica a empresa advertida de que o presente processo poderá resultar a conduta, em tese, configura infração aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando a empresa às sanções previstas no art. 156 do referido diploma legal.
É facultada à processada a produção de todas as provas admitidas em direito, bem como o arrolamento de até 03 (três) testemunhas. A vista dos autos poderá ser feita na sede da Prefeitura ou mediante solicitação de cópia digital, ou via requerimento pelo e-mail gestorcontratos@cotriguacu.mt.gov.br
O não oferecimento de defesa no prazo legal implicará na declaração de revelia, prosseguindo o processo independentemente de nova notificação da empresa, nos termos do Art. 38 do Decreto Municipal nº 1.715/2024.
Cotriguaçu-MT, 28 de abril de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
ANDRÉA MARIA BECHLIN
PRESIDENTE DA COMISSÃO