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Pref. Araguaiana

Dispõem sobre a criação do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTMI.

O Sr. Jose Marra Nery, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes é conferida na Lei Orgânica do Município;

Considerando o Decreto Presidencial Nº 6.286/2007 que dispõe sobre as Políticas Intersetoriais de Saúde e de Educação, para melhoria da qualidade de vida dos estudantes brasileiros,

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTMI, com o objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na escola.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTMI tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, visando proporcionar melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção a saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art. 3º Compete ao GTIM do PSE:

I – Apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros:

II – Articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

III – Definir as escolas públicas, estadual (em articulação com a SEDUC) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes de atenção básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV – Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de atenção básica;

V – Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos secretários municipais de educação e saúde;

VI - Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VII - Apoiar, qualificar e garantir o monitoramento e avaliação do PSE;

VII - Propor estratégias especificas de cooperação entre estados e municípios para a implantação e estão do cuidado em saúde dos educa dos no âmbito municipal;

IX – Garantir os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação e da Saúde, sejam entregues e utilizados de forma adequadas pelas equipes de atenção Básica e Equipes das Escolas;

X – Elaborar o plano de ação que considere a realidade do município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.

Art. 4º O GTIM será composto pelos representantes das secretarias de Educação, Saúde e da escola estadual (SEDUC):

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Sueleny de Oliveira

CPF Nº 495 794 441 53

b) Thalyta Heloisa Aquino Castelo Branco

CPF Nº 043 562 071 14

II – Representantes da Escola Estadual Jeronimo Gomes da Silva:

a) Kelly Jaime Oliveira

CPF Nº 006 235 721 25

III - Representantes do Grêmio Estudantil Escola Estadual Jeronimo Gomes da Silva:

a) Heloisa Magnolia Ferreira das Neves

CPF Nº 071 762 751 90

b) Estela Rodrigues Nascimento

CPF Nº 083.567.511-44

c) Isadora Rodrigues Nascimento

CPF Nº 083 564 211 95

IV – Representante Escola Municipal Laura Vicuna:

a) Zaira Silva Freitas

CPF Nº 943 524 021-68

b) Evanildes da Costa Sousa

CPF Nº 819.088.901.00

c) Julyana Patrícia Correa de Moraes

CPF Nº 031.290.261-18

V – Representante da Escola Municipal Rural Fazenda Santa Fé

a) Ana Cristina Marques dos Santos Feitosa

CPF Nº 549.905.721-49

VI – Representante da Creche Municipal Sebastião Alves Junior

a) Patrícia Daniela Sousa de Aquino

CPF Nº 593 651 101 49

Art. 5º As reuniões do GTIM ocorrerão de forma mensal todo último dia útil de cada mês, em caso de feriado ou ponto facultativo ou fim de semana será antecipada para o dia útil anterior.

Art. 6º A participação no GTIM será considerada prestação de serviços relevantes e não renumerada.

Art. 7º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Araguaiana – MT, 08 de maio de 2026.

Jose Marra Nery

Prefeito Municipal de Araguaiana - MT