EDITAL DE CITAÇÃO DA PROCESSADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 003/2026;
COMISSÃO PROCESSANTE – PORTARIA Nº 105/2026;
MANDADO DE CITAÇÃO Nº 003/2026.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 115/2025
DESTINATÁRIO: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA. (CNPJ: 20.357.366/000) ENDEREÇO: Avenida ISAAC POVOAS, nº 475, sala 01, Centro Norte, Cuiabá – MT.
A COMISSÃO PROCESSANTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 105/2026 e pelo Art. 4º do Decreto Municipal nº 1.715/2024, CITA a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA. Para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital ou contados do recebimento desta notificação via e-mail.
A instrução visa apurar a responsabilidade administrativa por Atraso Injustificado na entrega dos materiais, bem como descumprimento da Obrigação de substituição de itens entregues em desacordo com as especificações estabelecida quanto a qualidade, medidas e quantidade, conforme descrito no Laudo Técnico de 22/04/2026 (atraso e descumprimento), Conforme disposto no Termo de Referência, destacam se as seguintes clausulas: 4.8.8: Substituição de Produtos não conformes: A Contratada terá a obrigação de substituir no prazo máximo de 10 (dez) dias qualquer item entregue em desacordo com as especificações estabelecidas ou em condições inadequadas. 4.8.21: Prazo Máximo: A Fornecedora recebera a Ordem de Fornecimento dos Materiais registrados e deverá programar a Entrega dos Itens no local e horários especificados pelo Órgão Gestor, observando os seguintes prazos máximos, contados a partir do envio da respectiva Ordem de Fornecimento (OF): Prazo Máximo: até 15 (quinze) dias uteis. Configurando infração ao Art. 155 incisos IV, VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fica a empresa advertida de que o presente processo poderá resultar a conduta, em tese, configura infração aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, sujeitando a empresa às sanções previstas no art. 156 do referido diploma legal.
É facultada à processada a produção de todas as provas admitidas em direito, bem como o arrolamento de até 03 (três) testemunhas. A vista dos autos poderá ser feita na sede da Prefeitura ou mediante solicitação de cópia digital, ou via requerimento pelo e-mail gestorcontratos@cotriguacu.mt.gov.br
O não oferecimento de defesa no prazo legal implicará na declaração de revelia, prosseguindo o processo independentemente de nova notificação da empresa, nos termos do Art. 38 do Decreto Municipal nº 1.715/2024.
Cotriguaçu-MT, 28 de abril de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
ANDRÉA MARIA BECHLIN
PRESIDENTE DA COMISSÃO