PORTARIA N° 80/2026 DATA: 07 DE MAIO DE 2026
11 de Maio de 2026
PORTARIA N° 80/2026
DATA: 07 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DEFINITIVA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM FACE DA EMPRESA LG2 CONSULTORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, DECORRENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 002/2025, por meio da Portaria nº 158/2025, destinado à apuração de irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços nº 34/2023;
CONSIDERANDO a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal administrativo, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Processante, bem como a decisão administrativa proferida pela autoridade competente;
CONSIDERANDO que a empresa LG2 Consultoria Planejamento e Informática LTDA foi regularmente notificada da decisão administrativa, conforme comprovante de ciência eletrônica datado de 25/03/2026;
CONSIDERANDO o decurso do prazo recursal sem apresentação de manifestação administrativa pela empresa interessada;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 66, 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam declaradas definitivas as sanções administrativas aplicadas à empresa LG2 Consultoria Planejamento e Informática LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.216.990/0001-84, nos autos do Processo Administrativo nº 002/2025.
Art. 2º Fica aplicada multa administrativa no valor de R$ 4.458,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), correspondente à penalidade contratual prevista na Cláusula Sétima do contrato administrativo.
Art. 3º Fica aplicada à empresa a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ribeirão Cascalheira/MT pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 4º Fica determinada a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis visando ao ressarcimento ao erário do valor estimado de R$ 316.606,40 (trezentos e dezesseis mil seiscentos e seis reais e quarenta centavos), conforme apuração constante nos autos.
Art. 5º Fica determinado que a empresa proceda à entrega integral dos arquivos digitalizados, bancos de dados, metadados e demais informações produzidas no âmbito contratual, incluindo backup completo do acervo documental pertencente ao Município, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Art. 6º Encaminhe-se cópia desta Portaria aos setores competentes para:
I — publicação oficial;
II — registro e controle administrativo da penalidade aplicada;
III — adoção das providências cabíveis para cobrança administrativa e/ou judicial;
IV — demais medidas necessárias ao cumprimento desta decisão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 07 DE MAIO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal