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Pref. Barra do Bugres

DESPACHO SANEADOR

Considerando a tramitação do procedimento administrativo-legislativo nº 001/2026 instaurado no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Bugres referente à destituição do cargo de Presidente da Mesa Diretora e afastamento cautelar do exercício do mandato parlamentar;

Considerando que, após deliberação plenária, houve realização de eleição para preenchimento da vacância da Presidência da Mesa Diretora e convocação de suplente para exercício provisório do mandato parlamentar;

Considerando que houve apresentação de manifestação defensiva por advogado constituído pelo Vereador interessado, acompanhada de requerimento de prorrogação de prazo, protocolo 374/2026 datado de 07 do maio de 2026;

Considerando que a Resolução nº 012/2026 já promoveu a destituição do cargo de Presidente da Câmara Municipal e o afastamento cautelar do mandato eletivo do Vereador Laércio Noberto Júnior, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 1001277-22.2026.8.11.0008, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;

Considerando que a referida medida possui natureza cautelar e preventiva, visando assegurar o regular funcionamento institucional da Câmara Municipal, resguardar a integridade da possível vítima e garantir o cumprimento da ordem judicial;

Considerando que o contraditório e a ampla defesa foram expressamente assegurados ao Vereador afastado pelo artigo 5º da Resolução nº 012/2026, em observância ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

Considerando que, no presente momento processual, não se discute nova instauração de procedimento investigatório ou processante, mas tão somente a análise da defesa, visando a convalidação, ratificação ou eventual revisão dos atos administrativos e legislativos já praticados pelo Plenário desta Casa de Leis;

Considerando a inexistência de Comissão Permanente de Ética Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT;

Considerando que compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se acerca da legalidade, constitucionalidade, regularidade regimental e técnica legislativa das matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal, nos termos do artigo 35 do Regimento Interno;

Considerando a impossibilidade material e jurídica do regular exercício presencial das funções parlamentares do vereador que se encontra custodiado, destituído e afastado cautelarmente durante a vigência das medidas judiciais impostas;

Considerando a necessidade de saneamento procedimental e convalidação dos atos administrativos e legislativos subsequentes;

Considerando que o afastamento cautelar do exercício do mandato parlamentar possui natureza preventiva, excepcional e temporária, não se confundindo com perda definitiva de mandato eletivo;

RESOLVE:

I — DO RECEBIMENTO DA DEFESA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O CONTRADITORIO

Recebo a manifestação apresentada pela defesa do Vereador LAERCIO NOBERTO JUNIOR, em relação ao pedido de prorrogação de prazo nº 374/2026 datado (07) sete de maio de 2026.

II — DO SANEAMENTO PROCEDIMENTAL

Reconheço a necessidade de saneamento formal do procedimento administrativo-legislativo, visando assegurar plena observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da preservação da estabilidade institucional e dos atos legislativos já praticados.

Considerando que o afastamento cautelar do exercício do mandato parlamentar decorreu de circunstâncias excepcionais relacionadas à preservação da ordem institucional, regularidade administrativa e cumprimento das determinações judiciais vigentes, conforme consta na resolução 012/2026.

III — DO ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Em razão da inexistência de Comissão Permanente de Ética Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, determino a remessa da defesa apresentada pelo Vereador afastado à Comissão de Justiça e Redação, para emissão de parecer técnico-jurídico e regimental acerca da regularidade formal, constitucional e legal dos atos praticados no âmbito da Resolução nº 012/2026, submetendo-se posteriormente a matéria à deliberação soberana do Plenário desta Casa Legislativa.

IV — DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

Após emissão do parecer da Comissão de Justiça e Redação, retornem os autos à Vice-Presidência para inclusão em pauta e deliberação plenária acerca da ratificação e convalidação dos atos praticados.

Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.

Barra do Bugres/MT, 08 de maio de 2026.

IVONILSON PEREIRA PRADO

VICE-PRESIDENTE EM EXCERCÍCIO DA PRESIDÉNCIA