DESPACHO SANEADOR
11 de Maio de 2026
DESPACHO SANEADOR
Considerando a tramitação do procedimento administrativo-legislativo nº 001/2026 instaurado no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Bugres referente à destituição do cargo de Presidente da Mesa Diretora e afastamento cautelar do exercício do mandato parlamentar;
Considerando que, após deliberação plenária, houve realização de eleição para preenchimento da vacância da Presidência da Mesa Diretora e convocação de suplente para exercício provisório do mandato parlamentar;
Considerando que houve apresentação de manifestação defensiva por advogado constituído pelo Vereador interessado, acompanhada de requerimento de prorrogação de prazo, protocolo 374/2026 datado de 07 do maio de 2026;
Considerando que a Resolução nº 012/2026 já promoveu a destituição do cargo de Presidente da Câmara Municipal e o afastamento cautelar do mandato eletivo do Vereador Laércio Noberto Júnior, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 1001277-22.2026.8.11.0008, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
Considerando que a referida medida possui natureza cautelar e preventiva, visando assegurar o regular funcionamento institucional da Câmara Municipal, resguardar a integridade da possível vítima e garantir o cumprimento da ordem judicial;
Considerando que o contraditório e a ampla defesa foram expressamente assegurados ao Vereador afastado pelo artigo 5º da Resolução nº 012/2026, em observância ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
Considerando que, no presente momento processual, não se discute nova instauração de procedimento investigatório ou processante, mas tão somente a análise da defesa, visando a convalidação, ratificação ou eventual revisão dos atos administrativos e legislativos já praticados pelo Plenário desta Casa de Leis;
Considerando a inexistência de Comissão Permanente de Ética Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT;
Considerando que compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se acerca da legalidade, constitucionalidade, regularidade regimental e técnica legislativa das matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal, nos termos do artigo 35 do Regimento Interno;
Considerando a impossibilidade material e jurídica do regular exercício presencial das funções parlamentares do vereador que se encontra custodiado, destituído e afastado cautelarmente durante a vigência das medidas judiciais impostas;
Considerando a necessidade de saneamento procedimental e convalidação dos atos administrativos e legislativos subsequentes;
Considerando que o afastamento cautelar do exercício do mandato parlamentar possui natureza preventiva, excepcional e temporária, não se confundindo com perda definitiva de mandato eletivo;
RESOLVE:
I — DO RECEBIMENTO DA DEFESA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA O CONTRADITORIO
Recebo a manifestação apresentada pela defesa do Vereador LAERCIO NOBERTO JUNIOR, em relação ao pedido de prorrogação de prazo nº 374/2026 datado (07) sete de maio de 2026.
II — DO SANEAMENTO PROCEDIMENTAL
Reconheço a necessidade de saneamento formal do procedimento administrativo-legislativo, visando assegurar plena observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da preservação da estabilidade institucional e dos atos legislativos já praticados.
Considerando que o afastamento cautelar do exercício do mandato parlamentar decorreu de circunstâncias excepcionais relacionadas à preservação da ordem institucional, regularidade administrativa e cumprimento das determinações judiciais vigentes, conforme consta na resolução 012/2026.
III — DO ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em razão da inexistência de Comissão Permanente de Ética Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, determino a remessa da defesa apresentada pelo Vereador afastado à Comissão de Justiça e Redação, para emissão de parecer técnico-jurídico e regimental acerca da regularidade formal, constitucional e legal dos atos praticados no âmbito da Resolução nº 012/2026, submetendo-se posteriormente a matéria à deliberação soberana do Plenário desta Casa Legislativa.
IV — DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
Após emissão do parecer da Comissão de Justiça e Redação, retornem os autos à Vice-Presidência para inclusão em pauta e deliberação plenária acerca da ratificação e convalidação dos atos praticados.
Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.
Barra do Bugres/MT, 08 de maio de 2026.
IVONILSON PEREIRA PRADO
VICE-PRESIDENTE EM EXCERCÍCIO DA PRESIDÉNCIA