TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº. 001/2026
11 de Maio de 2026
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA-MT E A Srª LOYCE LENE PEREIRA ALVES.
Pelo presente instrumento particular de doação de bem móvel, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 03.503.638/0001-33, com sede administrativa na Avenida Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT, CEP 78.610-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Clayton Parreira da Silva, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 4461617 DGPC/GO e inscrito no CPF nº 990.141.141-68, doravante denominada simplesmente DOADOR, e de outro lado a Srª Loyce Lene Pereira Alves, brasileira, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, s/nº, Município de Ponte Branca-MT, CEP 78.610-000, portadora da Cédula de Identidade nº 27042022 SSP/MT e inscrita no CPF nº 053.750.521-05, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas, em conformidade com a legislação civil vigente e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA DOAÇÃO Constitui objeto do presente Termo a doação gratuita, definitiva e sem encargos, por parte do DOADOR em favor da DONATÁRIA, do seguinte bem móvel:
| Descrição do bem |
VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA, MARCA/MODELO:POP 100, CONDIÇÃO: ZERO QUILÔMETRO, ANO/MODELO: 2025/2026, CONDIÇÃO: ZERO QUILÔMETRO, CONDIÇÃO: ZERO QUILÔMETRO, COR PREDOMINANTE: VERMELHA,COMBUSTÍVEL: GASOLINA, PLACA SQG4E05, NÚMERO DO MOTOR: JB01E0T246971, CHASSI: 9C2JB0100TR246876, RENAVAM: 1480334682. |
Parágrafo único. O bem acima descrito encontra-se em perfeito estado de conservação e funcionamento, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, débitos, gravames, restrições administrativas ou financeiras, podendo ser transferido livremente à DONATÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM E FINALIDADE DA DOAÇÃO A presente doação decorre da premiação obtida pela DONATÁRIA em razão de ter sido contemplada no bingo promovido pela Prefeitura Municipal de Ponte Branca-MT, realizado em 20 de março de 2026, durante as festividades comemorativas alusivas ao 1º Ano da Feira da Agricultura Familiar do Município. Parágrafo único. O evento teve caráter comemorativo, cultural e de incentivo às atividades da agricultura familiar local, objetivando fortalecer a integração comunitária, fomentar a valorização dos produtores rurais do município e estimular a participação popular nas ações promovidas pela Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE E PROPRIEDADE Por meio deste instrumento, o DOADOR transfere à DONATÁRIA, em caráter irrevogável e irretratável, toda posse, domínio, direito e propriedade sobre o bem descrito na Cláusula Primeira, para que dele possa usar, gozar e dispor livremente como entender. Parágrafo primeiro. A tradição do bem ocorre nesta data, passando a DONATÁRIA a responder integralmente pela guarda, utilização, conservação e responsabilidades civis, administrativas e tributárias relacionadas ao veículo. Parágrafo segundo. A partir da assinatura do presente termo, qualquer responsabilidade decorrente da utilização do veículo será exclusivamente da DONATÁRIA, inclusive no que se refere a infrações de trânsito, acidentes, tributos, taxas e demais encargos legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA São obrigações da DONATÁRIA: I – providenciar, junto aos órgãos competentes, os procedimentos necessários para registro, emplacamento e transferência do veículo para seu nome, dentro dos prazos legais; II – arcar integralmente com todas as despesas futuras relacionadas ao veículo, incluindo licenciamento, seguro obrigatório, emplacamento, manutenção, taxas, impostos e demais encargos incidentes; III – conservar o bem objeto da presente doação em conformidade com as normas legais e administrativas aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO A DONATÁRIA declara, neste ato, que aceita a presente doação em todos os seus termos, recebendo o bem acima descrito em perfeitas condições de uso e funcionamento, dando plena, rasa e irrevogável quitação ao DOADOR quanto ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE O presente Termo de Doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Branca-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ponte Branca MT, 23 de março de 2026.
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CLAYTON PEREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE BRANCA – MT
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LOYCE LENE PEREIRA ALVES
DONATÁRIA