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Pref. Barra do Bugres

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 08 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a autorização para doação de veículo oficial de propriedade da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT ao Município de Barra do Bugres/MT, com destinação específica à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica autorizada a doação de veículo oficial pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT ao Município de Barra do Bugres/MT.

Art. 2º. O bem móvel objeto da presente doação possui as seguintes características:

Marca/Modelo: I/NISSAN VERSA ADVNC CVT

Ano de fabricação/modelo: 2023/2024

Placa: SPC5D72

Chassi: 3N1CN8AE5RL809939

Renavam: 01362402386

Cor: BRANCA

Nº Patrimônio: 853

Art. 3º. A doação será realizada em caráter gratuito, mediante termo próprio, ficando o Município donatário responsável por todas as despesas decorrentes da transferência, manutenção, conservação e uso do bem.

Art. 4º. O veículo ora doado deverá ser destinado exclusivamente ao uso da Secretaria Municipal de Saúde, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa da estabelecida neste Decreto Legislativo.

Art. 5º. O descumprimento da destinação prevista no artigo anterior poderá ensejar a reversão do bem ao patrimônio da Câmara Municipal, mediante procedimento administrativo próprio.

Art. 6º. Fica autorizada a baixa do referido bem do patrimônio da Câmara Municipal após a formalização da doação.

Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, 08 de maio de 2026

Cleide Rodrigues de Oliveira Ivonilson Pereira Prado

Presidente Vice-Presidente

Cláudia Santana Barbosa Fábio Jamil de Arruda Almeida

1ª secretária 2º Secretário

TERMO DE DOAÇÃO, ENTREGA/RECEBIMENTO E BAIXA PATRIMONIAL

TERMO Nº 001/2026

A Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº o nº 03.953.742/0001-20, representada neste ato por sua Presidente, a Sra. Cleide Rodrigues de Oliveira, portadora do RG nº 016478304 – SSP/MT e do CPF nº 453.314.721-68, residente e domiciliada na Rua Novo Mundo, s/n, Bairro Maracanã - CEP: 78.390-000 – Barra do Bugres-MT, doravante denominada DOADORA, e a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.507.522/0001-72, com sede à Praça Felipe Ferreira Mendes, 1000 - centro, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Azenilda Pereira, portadora do RG nº 04829832–SEJSP/MT e do CPF nº 654.816.901-87, residente e domiciliada na Av. Deputado Emanuel Pinheiro nº 1790 – Centro - CEP: 78.390-000 – Barra do Bugres-MT doravante denominado DONATÁRIO, resolvem firmar o presente TERMO DE DOAÇÃO, ENTREGA/RECEBIMENTO E BAIXA PATRIMONIAL, autorizado pelo Decreto Legislativo nº 004, de 08 de maio de 2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a doação, em caráter gratuito, do seguinte bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT:

  • Marca/Modelo: I/NISSAN VERSA ADVNC CVT
  • Ano de fabricação/modelo: 2023/2024
  • Placa: SPC5D72
  • Chassi: 3N1CN8AE5RL809939
  • Renavam: 01362402386
  • Cor: Branca
  • Patrimônio nº: 853

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

O veículo ora doado será destinado exclusivamente ao uso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Barra do Bugres/MT, visando atender demandas de interesse público relacionadas aos serviços de saúde municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO

O Município donatário assume integral responsabilidade:

I – pelas despesas de transferência documental do veículo; II – pelo pagamento de tributos, taxas, licenciamento e seguro; III – pela manutenção, conservação e uso do bem; IV – pela correta utilização do veículo conforme finalidade estabelecida neste termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO

O descumprimento da destinação prevista neste termo poderá ensejar a reversão do bem ao patrimônio da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, mediante procedimento administrativo regular.

CLÁUSULA QUINTA – DA BAIXA PATRIMONIAL

Com a assinatura do presente termo e efetiva transferência do bem, fica autorizada a baixa patrimonial do veículo nº 853 do patrimônio da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, para fins contábeis e administrativos.

CLÁUSULA SEXTA – DO ESTADO DO VEÍCULO

O DONATÁRIO declara receber o veículo no estado de conservação em que se encontra, após vistoria realizada pelas partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO

Neste ato, a DOADORA entrega ao DONATÁRIO o veículo descrito neste termo, juntamente com:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Chaves;
  • Manual;
  • Demais acessórios existentes.

O DONATÁRIO declara receber o bem em perfeitas condições de uso e funcionamento, ressalvadas as condições naturais decorrentes da utilização regular do veículo.

CHECKLIST DE ENTREGA DO VEÍCULO

ITEM

SITUAÇÃO

CRLV entregue

(x ) Sim ( ) Não

Chave reserva

(x ) Sim ( ) Não

Manual do proprietário

(x ) Sim ( ) Não

Estepe

( x) Sim ( ) Não

Macaco

( x) Sim ( ) Não

Triângulo

(x ) Sim ( ) Não

Rodas em bom estado

(x ) Sim ( ) Não

Pneus em condições de uso

( x) Sim ( ) Não

Lataria sem avarias aparentes

( x) Sim ( ) Não

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente termo em 02 vias de igual teor e forma.

Barra do Bugres/MT, 08 de maio de 2026.

DOADORA

Cleide Rodrigues de Oliveira Presidente da Câmara Municipal

DONATÁRIO

Maria Azenilda Pereira Prefeita Municipal

TESTEMUNHAS

1. Nome: Cláudia Santana Barbosa

CPF Nº 015.023.611-59

2.Nome: Fábio Jamil de Arruda Almeida

CPF Nº 706.230.581-20